11 Resultados encontrados mara de julgamento - em: 28/05/2025
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averbação.CONDENO o INSS a revisar o benefício previdenciário do autor, mediante a inclusão do tempo especial ora reconhecido, devendo recalcular a renda mensal inicial de sua aposentadoria desde a data da concessão e, resul-tando RMI superior à que foi concedida, pagar-lhe as diferenças de mensalida-des devidas, acrescidas dos encargos previstos na Resolução CJF nº 134/2010, observada a prescrição quinquenal.Ante a sucumbência recíproca, ficam os honorários advocatícios compens
averbação.CONDENO o INSS a revisar o benefício previdenciário do autor, mediante a inclusão do tempo especial ora reconhecido, devendo recalcular a renda mensal inicial de sua aposentadoria desde a data da concessão e, resul-tando RMI superior à que foi concedida, pagar-lhe as diferenças de mensalida-des devidas, acrescidas dos encargos previstos na Resolução CJF nº 134/2010, observada a prescrição quinquenal.Ante a sucumbência recíproca, ficam os honorários advocatícios compens