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Comunique-se ao E. Juízo a quo. Intime-se a parte agravada, nos termos artigo 1.019, II do CPC. Publique-se. São Paulo, 3 de julho de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5004223-66.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: METALURGICA F.C.R. LTDA Advogados do(a) APELANTE: ADLER SCISCI DE CAMARGO - SP292949, JAILSON SOARES - SP325613 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: ELIANA HISSAE MIURA - SP245429 D ES PACHO Tempestiva
EM EN TA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELANTE. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As instituições financeiras, como prestadoras de serviços especialmente contemplados no artigo 3º, §2º, estão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. Essa responsabilidade objetiva sedime
Int. SANTO ANDRÉ, 21 de agosto de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001495-31.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: HYUNG WOOK CHOI Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da informação aposta na certidão ID do documento 2269130, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SANTO ANDRÉ, 21 de agosto de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001519-59.20
Intime-se. SANTO ANDRé, 14 de março de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000057-33.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EMBARGANTE: AGGIO INFORMATICA LTDA - ME, MARCELO TADEU AGGIO, VIVIANE LOURENCO AGGIO, MARIA JOSEFINA PANELLI LOURENCO Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES - SP337329 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES - SP337329 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES - SP337329 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES -
Intime-se. SANTO ANDRé, 14 de março de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000057-33.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EMBARGANTE: AGGIO INFORMATICA LTDA - ME, MARCELO TADEU AGGIO, VIVIANE LOURENCO AGGIO, MARIA JOSEFINA PANELLI LOURENCO Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES - SP337329 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES - SP337329 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES - SP337329 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIS LINCOLN GONCALVES -
Int. SANTO ANDRÉ, 21 de agosto de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001495-31.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: HYUNG WOOK CHOI Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da informação aposta na certidão ID do documento 2269130, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SANTO ANDRÉ, 21 de agosto de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001519-59.20
Santo André, 9 de janeiro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002001-07.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA CINTRA MORAES DESPACHO ID do documento 3907283: Indefiro. Preliminarmente, a autora deverá diligenciar administrativamente, a fim de localizar o endereço do réu, trazendo aos autos os devidos comprovantes. Dê-se nova vista à Caixa Econômica Federal. Intime-se. SANTO ANDRé, 17 de janei
Sessão de Julgamento Data: 26/03/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000368-31.2016.4.03.6114 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: CONSTANTINO ANTONIO MIL Advogado do(a) APELANTE: ANDERSON CARNEVALE DE MOURA - SP260880-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 13 de
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apenas para fazer constar do relatório da decisão ID 2776422 que a parte autora pleiteia a declaração do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos desde 2004, mantendo no mais referida decisão. Outrossim, INDEFIRO a tutela de evidência. Aguarde-se a vinda aos autos da contestação. Int. SANTO ANDRé, 10 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001228-59.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR:
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apenas para fazer constar do relatório da decisão ID 2776422 que a parte autora pleiteia a declaração do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos desde 2004, mantendo no mais referida decisão. Outrossim, INDEFIRO a tutela de evidência. Aguarde-se a vinda aos autos da contestação. Int. SANTO ANDRé, 10 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001228-59.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: