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14 – quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 Diário do Executivo recebido indevidamente, no período de 07/08/2015 a 31/08/2015, referente à diferença do vencimento integral e do provento por média, sem ocorrência de má fé, não se aplicando o princípio de decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005. Rogério França Lessa Júnior Diretor – DAFI 29 1139574 - 1 RETIFICAÇÃO – ATO Nº 345/2018 RETIFICA O ATO de férias-prêmio afastamento, do s