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tempo de 30 (trinta) anos de efetivo serviço em funções de magistério para o homem, e 25 (vinte e cinco) para a mulher.2. Sendo posteriores a tal data, os períodos trabalhados como professor pelo Apelado, não podem ser considerados como tempo especial e, assim, convertidos em comum.3. Mostra-se passível de reconhecimento, entretanto, o tempo recíproco de trabalho como professor, que foi devidamente comprovado pelas certidões emitidas pelo Estado de Minas Gerais, excluídos os períodos
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2805 1559 ainda, quando verificado erro material. In casu, vislumbro a ocorrência de omissão. Faço constar na sentença (fls. 170) o trecho destacado (negrito): Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação que CARLOS CORDEIRO DE OLIVEIRA moveu con
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 13320 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee4e16 por encontrar-se com o contrato de trabalho suspenso, percebendo proferida nos autos. auxílio doença. SENTENÇA O reclamado contesta a pretensão, aduzindo, em síntese, que a VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ dispensa do reclamante decorreu do término do contrato de trabalho PROCESSO Nº 10428-
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 9853 de Creche, na seguinte conformidade: I - carreira docente (...); Pelas razões expostas e para fins de prequestionamento fica expressamente consignado que a presente decisão não enseja II - carreira de especialista de educação (...); afronta a qualquer dispositivo legal em vigência no nosso ordenamento. III - carreira de monitor de creche; IV - emprego público
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1340 2528 a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/ SP) Processo 0006509-90.2012.8.26.0659 (659.01.2012.006509) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Alaor de Jesus Ciene - Prefeitura Mun
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 9849 nos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. (g.n.) Deve prosperar as alegações. A cobrança de juros da Fazenda Pública orienta-se a partir do disposto na Lei nº 9.494/97. Portanto, deve ser observado o regime Note-se que a referida Lei Municipal fixou o bônus aos profissionais próprio destinado à Fazenda Pública, consoante
Constitucional nº 20, de 1998) 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1268 2968 - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADENILSON ALVES DE SOUZA - Fls. 29 - Vistos A petição inicial está instruída com a prova da alienação fiduciária e da regular constituição do devedor em mora, razão pela qual defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
2178/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2017 Razão, entretanto, não lhe assiste. 1016 a autora, "monitora de creche", faz jus à sua percepção, conforme previsto no inciso III transcrito. O artigo 1º da Lei nº 4.170/09 (ID nº 981c14a), instituiu um "bônus aos integrantes do quadro de profissionais do magistério público No mais, razão não assiste ao reclamado ao invocar o disposto no municipal, de que trat
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RECORRIDO: FLAVIA APARECIDA FERNANDES DE PAULA 740 RECURSO DE REVISTA ROT-0010830-33.2020.5.15.0082 - 8ª Câmara Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e SERVICO NACIONAL DE contrarrazões. Recorrente(s): APRENDIZAGEM COMERCIAL Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. EDUARDO JUNQUEI