112 Resultados encontrados oberdan freire de melo - em: 06/06/2025
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Edição nº 104/2016 19980110300065 20080110202300 20080111677862 19990110045587 19990110045587 20040110440570 19990110576290 20010110453385 20010110453385 20070111406736 20070111189939 20070111273793 20070111243330 20090110785430 19980110510414 19980110510414 19980110510414 20000110707792 20000110707792 20100112222526 20100112003102 20100112003102 20040110438728 20040110438728 20090111684450 20090110822972 20040110156559 20040110156559 20060110613379 20060110613379 20100110944637 2009011052576
Edição nº 104/2016 20070110931764 20070111045564 20040110769409 20070111143115 20070111115760 20010110341154 20020110984729 20050110503477 20050110503477 20100110163065 20070110411839 20080110169384 20070110116902 20070110999373 20070110999373 20080111530279 20080111650392 20090110832178 20010110333729 20040110772214 19990110322752 20070110181382 20070110944402 20040110769417 20030110206346 3173096 3173096 20060110394342 20060110394342 20050110456440 20050110456440 20080110832026 200601100697
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 termos da Portaria nº 02, de 08 de agosto de 2017, deste juízo, os autos foram encaminhados para a digitalização. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo, de 06 de março de 2018. Intime(m)-se o(s) execut
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 de licitação e do contrato da celebrado. É o relatório. Decido. O feito transcorreu regularmente, não havendo nulidades a sanar. A litisconsorte FASTTEL alega, na contestação de ID 10134954, ter havido perda do objeto/falta de interesse de agir/impossibilidade de cumprimento do pedido, considerando que o contrato foi assinado há cinco meses. Ocorre que se pacificou entendimento no Superior Tri
Edição nº 128/2016 5904696 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016 20040110369888 PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ROBERTO TADEU TESCK ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC GRANJA PLANALTO LTDA GRANJA PLANALTO LTDA CASA DE SAUDE SANTA HELENA SA COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTOS LS&M REPRESENTACOES LTDA DIVEBRA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALESSANDRO PRAVATTO REIS MARIANA NAOMI KOBAYAS
Edição nº 40/2017 20010110482890 20020110656437 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 19990110330796 SANDRO EVARISTO SANTOS COOPERNAB COOPERATIVA ECONOMIA CRED MUTUO EMPREGADOS CONAB JOSE GILBERTO DE MARIZ 19990110330796 JOSE GILBERTO DE MARIZ 20010111233500 20000110888736 WILTON RIBEIRO MONTEIRO SEGUNDO LUCIMEIRE BARBOSA PIRES 20000110888736 LUCIMEIRE BARBOSA PIRES 20010110504518 MARIA LENICE ALVES DE PAIVA 20010110504518 MARIA LENICE ALVES DE P
Edição nº 11/2017 20010111109629 20050110085687 19990110487953 19990110487953 19980110242467 19990110429479 19990110773145 19990110773145 20020110055497 20020110530934 4479897 20020110353809 20010110657554 20010110777916 20010110618352 20020110457208 20030110085875 20030110580793 19990110089019 19990110089019 20040110165782 20030110902642 19990110680180 19990110680180 19990110684700 19990110684700 5356297 5356297 5356297 5356297 19980110660468 19980110660468 20020110199123 2582497 2582497 200
Edição nº 11/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07/09, em 13/10/2016, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 68/2016, aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por in
Edição nº 67/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008 art. 269, I do CPC. Em face da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios do patrono do réu que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º do CPC. Transitado em julgado, cumpra a parte autora o que determinado nesta sentença no prazo de ate quinze dias, pena de incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor, na conformidade do art.
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing). Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e