75 Resultados encontrados pelo regime de comodato - em: 05/06/2025
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2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 13228 RECURSO DA RECLAMANTE Preliminar de admissibilidade Vínculo empregatício Conclusão da admissibilidade Não concorda a reclamante com a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Sustenta que não era mera comodatária das recorridas, mas efetiva empregada. Afirma que o sócio falecido cedeu a título de comodato um imóvel à recorrente
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 13233 Vínculo empregatício Conclusão da admissibilidade Não concorda a reclamante com a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Sustenta que não era mera comodatária das recorridas, mas efetiva empregada. Afirma que o sócio falecido cedeu a título de comodato um imóvel à recorrente, o qual ela administrava. Postula a reforma do julgad
1917/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 208 presentes os pressupostos legais de admissibilidade. testemunhal é suficiente a demonstrar a realidade dos fatos. 2.2. MÉRITO Note-se que o desconhecimento do preposto da segunda reclamada 2.2.1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO acerca do conteúdo do alegado contrato não faz presumir DIRETAMENTE COM A PRIMEIRA RECLAMADA - VIX verdadeiras as alegaçõ
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 13238 Vínculo empregatício Conclusão da admissibilidade Não concorda a reclamante com a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Sustenta que não era mera comodatária das recorridas, mas efetiva empregada. Afirma que o sócio falecido cedeu a título de comodato um imóvel à recorrente, o qual ela administrava. Postula a reforma do julgad
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 dano moral. 1623 sendo que dentre elas há cláusula de entrega de todas as peças e demais componentes previstos na OS, no local de prestação de Nego provimento. serviços, pelo regime de comodato, vejamos: (...) PENALIDADE DO ART. 467 DA CLT 23. Ressalta-se que, orientações de segurança e estabelecimento de metas - nesse caso, cronograma de obra - não são elemen
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 Processo Nº ROT-0010033-18.2022.5.18.0013 Relator GENTIL PIO DE OLIVEIRA RECORRENTE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN(OAB: 168804/SP) RECORRIDO DARLAN SOUSA E SILVA ADVOGADO GLAYSON MOREIRA DOS SANTOS(OAB: 44720/GO) 881 A sentença de ID 6ef2df7 julgou procedente em parte o pedido formulado na reclamação trabalhista ajuizada por Da
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 devidas em função da rescisão do contrato de trabalho causou 1604 decorrentes. situações lesivas à sua dignidade e à sua reputação, decorrentes da falta de recursos financeiros para prover à sua subsistência e à de Pugna o reclamado pela reforma do julgado, aduzindo que o sua família e para arcar com outros compromissos, frisando-se que reclamante não se des
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 991 Disse também que "orientações de segurança e estabelecimento de metas - nesse caso, cronograma de obra - não são elementos Por ausência de interesse, não conheço do recurso ordinário da capazes de ensejar conclusão por subordinação. Tampouco reclamada quanto aos "benefícios normativos". Com efeito, não há extrapola os limites do contrato celebrado a apli
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 2728 Afirma que "o recorrido jamais foi empregado desta recorrente, Rejeito. sendo que a recorrente apenas manteve contrato de prestação de serviços com a empresa do recorrido, emitindo ordens de serviços, as quais poderiam ser aceitas ou não pelo recorrente" (sic, fl. 1085 Id. aea0366). MÉRITO Alega que "não há subordinação, exclusividade, pessoalidade ou mesmo
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 983 responsabilidades contratualmente previstas". (ID. f9d508c - Pág. Quanto ao mais, atendidos os pressupostos processuais de 6). admissibilidade conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo interposto pelo Disse que "não tem lugar a alegação de subordinação estrutural, ou reclamante. integrativa - eis que referido concei