39 Resultados encontrados pierre carlos alberto - em: 08/05/2025
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0002640-63.2009.403.6103 (2009.61.03.002640-8) - JOAO BOSCO DIOGO(SP168517 - FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOAO BOSCO DIOGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente �
Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importân-cia(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0002966-57.2008.403.6103 (2008.61.03.002966-1) - ROBERTO MARIA DE OLIVEIRA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1353 1387 passíveis de correção por meio de embargos de declaração (obscuridade, contradição, omissão), tendo sido examinadas as questões postas em julgamento. Como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os l
Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importân-cia(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0002966-57.2008.403.6103 (2008.61.03.002966-1) - ROBERTO MARIA DE OLIVEIRA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importân-cia(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0002966-57.2008.403.6103 (2008.61.03.002966-1) - ROBERTO MARIA DE OLIVEIRA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimemse as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, su-bam os autos para a expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regi-onal da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.3. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA para, reformando a sentença, condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria integral por tempo de serviço, a partir da citação, com correção monetária, juros de mora e verba honorária, na forma da fundamentação. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 16 de outubro de 2014. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003173-22.
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls. 218 e 225), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e ao seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DE
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls. 218 e 225), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e ao seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DE
0007178-24.2008.403.6103 (2008.61.03.007178-1) - MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS(SP208706 - SIMONE MICHELETTO LAURINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por inter-médio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer di