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Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017943-74.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MICHEL GONCALVES DESTRI Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Gara
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 608 15 Ademais, o citado parágrafo único do art. 43, ora em foco, faz textual remissão a seu caput, ao qual se acha, por óbvio, subordinado. E deixa claro, neste diapasão, que o caput está a tratar de custas e emolumentos “no âmbito”, precisamente, do Programa Minha Casa, Minha Vida. Refere-se o parágrafo mencionado, com efeito, às “cu
D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa "Minha Casa Minha Vida", defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a de
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018123-90.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ELENICE DIVINA DA SILVA TATSCH Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com