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RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 612 36 Trata-se, enfim, de questão já enfrentada e superada. Por outro lado, quanto ao espectro de incidência da regra do art. 43, caput, da Lei nº 11.977/09, também não pode pairar dúvida. Bem se vê que se trata de texto inserido entre regras claramente adstritas à esfera do Projeto Minha Casa, Minha Vida, como o são o art. 42 e o parágr
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 15001 construção de unidades habitacionais relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, afasta-se a tese de terceirização de serviços, na VOTO exata medida em que não se beneficiou a recorrida da prestação de serviços do reclamante, o que obsta a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 331 do C. TST. Conheço o recurso ordinário interposto, visto q
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017747-07.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSEFINA DA HORA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento
Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Comunico que os autos encontram-se com vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os autos serão encaminhados ao E.TRF da 3ª Região, nos termos do parágrafo 3º do artigo 1010 do CPC.” PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016640-25.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA CONCEICAO CLEMENT
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 610 19 Bem se vê que se trata de texto inserido entre regras claramente adstritas à esfera do Projeto Minha Casa, Minha Vida, como o são o art. 42 e o parágrafo único do próprio art. 43, conforme expressamente consignado nas respectivas redações. Assim, em interpretação sistemática, levando em conta o posicionamento da norma no ordenament
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 611 32 Se, na redação original da Medida Provisória nº 459/09, também da cabeça do dispositivo, que então correspondia ao art. 46 (posteriormente renumerado), constavam as mesmas palavras (“no âmbito do PMVC”), a conclusão que a boa hermenêutica impõe é a de que foram suprimidas, meramente, para evitar redundância. A efetiva e exclus
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 1160 Restou incontroverso nos autos a atuação da Caixa como gestora do programa "Minha Casa, Minha Vida", como demonstra a documentação anexada a partir do Id. a53db28, ou seja, atuou como gestora operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), nos termos do art. 9º, caput da Lei nº 11.977/2009, com a
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 20504 objetivo é o arrendamento residencial para a população de baixa renda. A jurisprudência desta Corte, em numerosos precedentes, firmou o entendimento de que o escopo dessa Lei é tornar possível a operacionalização do programa de arrendamento residencial e que, em sua aplicação, a Caixa Econômica Federal - CEF não age na qualidade de tomadora dos serviços de co
D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida