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Edição nº 202/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017 DECISÃO N. 0714115-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M G GRANATO VIDRACARIA - ME. Adv(s).: RJ48588 - ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR. R: LT RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: DF28594 - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TR
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 - ANTONIO VALE LEITE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011786-18.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO, HAMILTON ALMEIDA COUTINHO, LUCIANA ANDREIA COSTA COUTINHO, RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA C
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 N. 0731273-54.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MACEDO'S CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: SUPERPRO BETTANIN S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. Adv(s).: RS46582 - MARCIO LOUZADA CARPENA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14V
Edição nº 11/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018 a data do trânsito em julgado, por disposição expressa do § 16 do art. 85 do Código de Processo Civil. No que tange à correção monetária, frisase que esta não se constitui em ?plus?, mas em mera reposição do valor real da moeda, pelo que, deve incidir a partir de sua fixação (data da sentença). Outrossim, este é o entendimento adotado pelo e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Te
Edição nº 11/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018 VIDRAÇARIA - ME em desfavor de LT RESTAURANTE LTDA. - ME, sendo que a parte credora objetiva o redirecionamento do procedimento em desfavor dos sócios, mediante incidente de Desconsideração da Personalidade. Devidamente citados nos termos dos artigos 133 a 137 do C.P.C, os sócios RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO e LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO não apresentaram resposta ao incidente. Os autos vie
Edição nº 42/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 BERTELI, OSCAR DOMINGOS DOS SANTOS, OSMAR DIAS REIS, RAQUEL LICURSI BENEDETI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte REQUERENTE, intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, o alvará de levantamento expedido em seu favor. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 COSTA. Número do processo: 0729768-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALMIR DIAS PEREIRA REQUERIDO: BEATRIZ ARAUJO COSTA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte ré. Anote-se a conclusão para a sentença. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 15:27:52. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito N. 0700088-61.2019.8.07.0001 - P
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1835 RECLAMADO LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO LT RESTAURANTE LTDA - ME RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO BRASILIA/DF, 06 de julho de 2022. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA RECLAMADO RECLAMADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATOrd-0001235-20.2018.5.10.0017 RECLAMANTE EDNALDO LUCAS DA SILVA ADVOGADO WILSON BORGES JUNIOR(OAB: 26360/DF) RECLAMADO B
Edição nº 11/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018 em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teo
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 13:53:16. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0711226-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIBERTY SEGUROS S/A. Adv(s).: MG0099455A - ELTON CARLOS VIEIRA. R: GIANCARLO