109 Resultados encontrados raphael silva pereira - em: 07/06/2025
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Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 Tais elementos viabilizam o recebimento da peça acusatória, sendo que ao longo da marcha processual se desenvolverá a instrução probatória com o estabelecimento do contraditório. Desta forma, com base nos elementos informativos que acompanham a peça acusatória, RECEBO a DENÚNCIA oferecida em face de WELLINGTON SALVINO SILVA(003.310.051-90); RAPHAEL SILVA PEREIRA(893.379.051-91); LUDMILLA FORTUNA
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 analisado no presente momento, dependendo de dilação probatória. A propósito, a previsão do artigo 397, do CPP, de absolvição sumária, é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver os denunciados. Confira neste sentido: "Salienta-se que a possibilidade de absolvição sumária repousa, por assim dizer, em causa objetivas (manif
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 descreve de forma adequada as condutas imputadas aos denunciados, sendo que sua adequação típica, ou demonstração do elemento subjetivo do tipo será objeto de apreciação por ocasião do exame de mérito. Portanto, os elementos colacionados pelo Ministério Público são suficientes para justificar o recebimento da denúncia. E mais, compulsando-se aos autos, vislumbro que há indícios necessários
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 (dez) dias - contados da intimação. Advirta(m)-se o(s)(as) denunciado(a)(s) de que a resposta deve ser veiculada por meio de advogado e que, superado o prazo supra e não apresentada a defesa, ser-lhe-á nomeado(a) defesa dativa para que apresente referida peça processual. Deve o sr. oficial de justiça indagar do(a)(s) denunciado(a)(s) se deseja(m), desde já, ser defendido(a)(s) por defensoria públi
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 descreve de forma adequada as condutas imputadas aos denunciados, sendo que sua adequação típica, ou demonstração do elemento subjetivo do tipo será objeto de apreciação por ocasião do exame de mérito. Portanto, os elementos colacionados pelo Ministério Público são suficientes para justificar o recebimento da denúncia. E mais, compulsando-se aos autos, vislumbro que há indícios necessários
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 necessário. Fundamento e DECIDO. As preliminares arguidas devem ser afastadas, pois a denúncia não é inepta, já que narra as condutas que são imputadas aos denunciados, ainda que de forma objetiva, o que possibilitou o exercício da ampla defesa. Assim, os argumentos apresentados pelas Defesas quanto aos pedidos de rejeição da denúncia, nos moldes do art. 395, inciso I e III, do CPP, no qual alega
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 analisado no presente momento, dependendo de dilação probatória. A propósito, a previsão do artigo 397, do CPP, de absolvição sumária, é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver os denunciados. Confira neste sentido: "Salienta-se que a possibilidade de absolvição sumária repousa, por assim dizer, em causa objetivas (manif
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 5295 - Deverá ainda informar endereço de email e contato do WhatsApp produzir se renuncia expressamente a realização da audiência de para futuras comunicações; instrução. 3 - Por fim, caso não seja solicitada prova pericial ou oitiva de - Deverá ainda informar endereço de email e contato do WhatsApp testemunhas por CPI ou não tenham as partes renunciado par
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 associação criminosa representa argumentos a serem valorados por ocasião da sentença de mérito, após a regular instrução probatória sob o crivo do contraditório. Posto isso, afasto as teses defensivas no atual momento processual. Intimem-se o advogado Dr. Deuel Gontijo Fernandes Amorim OAB/GO 40.979, para que regularize a representação processual (denunciada LARYSSA). Intimem-se o Ministério P
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 art. 395, inciso III, do CPP, em razão da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada. Alegaram que as imputações do delito de tráfico de drogas em face dos denunciados carecem de provas suficientes que autorizem a ação penal. Por fim, requereram que pelo fato de se tratar do réu preso, que seja designada a audiência de instrução e julgamento urgentemente, em respeito