160 Resultados encontrados recursos especiais nos autos - em: 04/06/2025
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reafirmação da DER do benefício NB 42/182.861.783-8 de 11/09/2017 para data posterior ao ajuizamento da ação, quando completar os requisitos para a concessão do benefício. Citado, o INSS apresentou contestação alegando preliminarmente a incompetência deste Juizado em razão do valor da causa, e a ocorrência de prescrição e decadência, requerendo, no mérito, a improcedência da ação. É o relatório. Decido. Considerando a interposição de recursos especiais nos autos dos proces
Citado, o INSS apresentou contestação alegando preliminarmente a incompetência deste Juizado em razão do valor da causa, e a ocorrência de prescrição, requerendo, no mérito, a improcedência da ação. É o relatório. Decido. Considerando a interposição de recursos especiais nos autos dos processos de nº 0032692-18.2014.4.03.9999; 0038760-47.2015.4.03.9999, 0007372-21.2013.4.03.6112 e 0040046-94.2014.4.03.9999, selecionados como representativos da controvérsia, a implicar em suspens
Considerando a interposição de recursos especiais nos autos dos processos de nº 0032692-18.2014.4.03.9999; 0038760-47.2015.4.03.9999, 000737221.2013.4.03.6112 e 0040046-94.2014.4.03.9999, selecionados como representativos da controvérsia, a implicar em suspensão da tramitação dos processos que tratem da matéria de pedido de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) de concessão de benefícios previdenciários, em todas as instâncias da Justiça Federal Comum, inclusive Jui
Vistos etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por BRADISH REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da inexistência dos débitos tributários expressos e embasados nas Certidões de Dívida Ativa, acostadas à execução fiscal apensa a estes embargos (processo n.º 0047721-55.2010.403.6182), sob os fatos e fundamentos jurídicos narrados na petição inicial.A embargante noticia a adesão ao parcelamento de suas dívidas fiscais,
Considerando a interposição de recursos especiais nos autos dos processos de nº 0032692-18.2014.4.03.9999; 0038760-47.2015.4.03.9999, 0007372-21.2013.4.03.6112 e 0040046-94.2014.4.03.9999, selecionados como representativos da controvérsia, a implicar em suspensão da tramitação dos processos que tratem da matéria de pedido de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) de concessão de benefícios previdenciários, em todas as instâncias da Justiça Federal Comum, inclusive Ju
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 906 constrição, efetuada em 31-01-2018, não estando também descrições efetuadas nas atas notariais, bem assim com as registrada na matrícula do imóvel. fotografias colacionadas nos autos. Colaciona imagens extraídas das redes sociais dos familiares da A despeito de não descrita no auto de penhora e na própria embargante, demonstrativo de pagamento de pró-la
reafirmação da DER de seu benefício NB 42/180.200.728-5 de 18/08/2016 para a data em que completar os requisitos para concessão do benefício. Citado, o INSS apresentou contestação alegando preliminarmente a incompetência deste Juizado em razão do valor da causa, a ausência de interesse processual e a ocorrência de prescrição, requerendo, no mérito, a improcedência da ação. O feito foi inicialmente distribuído junto à 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, em 26/10/201
contributivo para o RGPS, análise da documentação e averiguação do cumprimento de carência, que será feito pela contadoria judicial em data oportuna. Nesse sentido, não é possível concluir pela probabilidade do direito da parte autora. Indefiro, pois, a tutela provisória de urgência, sem prejuízo de posterior reanálise, ao término da instrução processual ou na prolação da sentença. Até a edição da Lei nº 9.032/95, para o reconhecimento da atividade como especial, bastava
ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e in
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido benefício por incapacidade. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presen