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1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 João Paulo de Oliveira e Silva. ADV RTE: Fábio Dias de Oliveira e Silva. PL REU: Orlando Nunes Xavier. ADV PLREU: Márcio Franco Bacelar. Processo Nº RTOrd-0001315-93.2013.5.05.0341 Reclamante MARIA SOARES DOS SANTOS SILVA Advogado(a) Franklin Dean dos Santos Pereira(OAB: 38135BA) Reclamado Wellington Assis da Silva Advogado(a) DELZA CECÍLIA FALCÃO DE CASTRO(OAB: 32322BA)
1460/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Autor Plúrima Autor Plúrima Autor Plúrima Autor Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ(OAB: 30155BA) PRISCILLA DA SILVA ARAÚJO(OAB: 29983BA) Lastro Agrícola Ltda. Carolina Gomes Cavalcanti(OAB: 23515PE) Juliana Regina Novaes Santana(OAB: 1119PE) Alberto dos Santos Nascimento Amarildo Silva Vieira Eidimar Marques Mendes
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que ser
30 – sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta p
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que ser