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Recife, 23 de dezembro de 2017 esquerdo, com a Rua Luiz de Lima Cabral e fundos com a Rua Santos Paes. Titulo anterior 12.103, as fls 55 do livro 3 AK, em 22 de outubro de 1970. Art. 2° - Fica declarada a natureza urgente da desapropriação das áreas autorizadas no Artigo 1º deste decreto, bem como os bens móveis existentes, para fim do disposto no artigo 15 do DecretoLei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3° - Ficam os procuradores do município autorizados a adotar as providências