246 Resultados encontrados resposta do recurso administrativo - em: 31/05/2025
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Edição nº 194/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais N. 0701376-47.2018.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: HIDEAKI NAKAMURA DE AGUIAR. Adv(s).: DF3592200A - FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do proc
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701376-47.2018.8.07.9000 AGRAVANTE(S) HIDEAKI NAKAMURA DE AGUIAR AGRAVADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Acórdão Nº 1149482 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPATÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO NA PROVA
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 julgamento para o dia 24/10/2018, às 14h. Advirto aos procuradores das partes que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Em breve síntese, a impetrante sustenta que a decisão violou o preceito constitucional descrito no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, posto que, sendo agente público, seria parte ilegítima para figurar em de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 Relembro que embora a ação mandamental exija a prova pré-constituída, ao impetrante, quando do recebimento da inicial, foi oportunizada a juntada da resposta do recurso administrativo por ele aviado, restando consignado, na referida decisão inaugural, que a evidência do direito reclamado restou prejudicada ante a não apresentação da resposta individual da insurgên
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 recursal, pena de imediato reconhecimento da deserção, independentemente de nova intimação. Intime-se. Brasília/DF, 11 de outubro de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito N. 0726915-69.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JADSON LUIZ BENTO FERREIRA. A: KLAYNY RAFAELA PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF3246200A - RAFAEL TAVARES SILVA, DF3352000A - GISELE VERONICA FARIA POLICENO. R: P
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 mostra-se razoável que as partes retornem ao status quo ante à contratação do ?empréstimo?, pena de enriquecimento sem causa (CC, Art. 884 c/c Lei n. 9.099/95, Artigos 5º e 6º). No entanto, é de se pontuar que o valor de R$ 3.829,54 foi creditado ao autor em 27.10.2015 (ID. 6449596), com créditos complementares de R$ 318,00 em 26.6.2017 (ID. 6449597), de R$ 157,94 em 21.9.2017 (ID. 6449598)
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região. P. e Int. SANTO ANDRé, 26 de novembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004492-50.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: LUZIANA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO EDER GOMES - SP371085 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ, UNIAO FEDERAL DESPACHO Preliminarmente, a fim de se verificar o prazo estipulado no art.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho NR.PROCESSO: 5133369.18.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5133369.18.2019.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA AGRAVANTE : OTAVILA ALVES PEREIRA DE GUSMÃO E OUTRA AGRAVADO : GABRIEL ALVES PASSOS RELATOR : DR. ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO – Juiz de Direito em Su
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 Sustenta que houve grave prejuízo para a Impetrante, impedindo-a de realizar a prova de aptidão física, sendo automaticamente desclassificada, de forma ilegal das demais fases do concurso. NR.PROCESSO: 5196387.81.2017.8.09.0000 Entretanto, pelos critérios requeridos pelo Edital, para correção da prova discursiva (redação), a Impetrante, entendeu que houve omissã
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 189 Aliás, noticia a candidata Impetrante que não obteve resposta do recurso administrativo interposto contra a decisão da comissão, até o momento (ID 77cdf57 - Pág. 5), que poderá ser, inclusive provido, o que convalida a desnecessidade da concessão da liminar neste momento. Por fim, consta das informações prestadas pela autoridade coatora, conforme certidão de I