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DESPACHO Dê-se vista ao autor para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio TRF-3, com as homenagens de estilo. Int. Santo André, 16 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004639-42.2019.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: JOAO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDENILDO LAURINDO DA SILVA - BA54687 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Colho do CNIS que o autor pretende a concessã
2 Cia Brasil Cartuchos Incontrv 01/06/9530/07/96E 1 2 0 1,00 3 Cia Brasil Cartuchos Incontrv 01/08/9605/03/97E 0 7 5 1,00 4 Cia Brasil Cartuchos Incontrv 06/03/9706/05/99E 2 2 1 1,00 5 Cia Brasil Cartuchos Incontrv 07/05/9931/12/03E 4 7 24 1,00 6 Cia Brasil Cartuchos Ruído 14 5 7 1,00 01/01/0407/06/18E Soma Na Der Atv.Comum (0a 0m 0d ) Atv.Especial (27a 0m 2d ) Tempo total 0a 27a 27a 0m 0m 0m 14 8 26 55 174 326 0d 2d 2d Por estes fundamentos, JULGO PROCE
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS EDITAL DE PROCLAMAS Jessé Pereira Alves, Oficial do Cartório acima faz saber que pretendem contrair matrimônio os seguintes contraentes: 68776 ANTÔNIO FARIA FIGUERÊDO/JUSENI MARIA DE JESUS Ele(a): Brasileira, Motorista, solteiro(a), res. n/c nasc: 18/10/1967 em Unaí-MG, f. Benedita de Faria Figueredo. Ela(e): Brasileira, Doméstica, solteira(o), res. n/c nasc: 23/0
S E N TE N ÇA SENTENÇA TIPO A Vistos, etc. Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por RICHARD LUIZ MARGUTI, nos autos qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , para reconhecimento do direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 42/182.601.130-4, requerida em 07/03/2017, sem incidência do fator previdenciário. Segundo o autor, a concessão do benefício é devida desde a data do requerimento administrativo, consideran
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3382 236 Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023698-41.2020.8.26.0576; Assunto: Revisão; Apelante: E. M. (Justiça Gratuita); Advogada: Giseli Gurgel Garcia (OAB: 388651/SP); Apelado: L. T. M. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Paulo Roberto Pinto (OAB: 88037/SP); Havendo interesse na tentati
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3385 771 manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1018702-36.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio elet
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 400 24 FREIRE DA SILVA YAMAZAKI E OUTROS - Fls. 127 - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCIO ANTONIO RIBOSKI OAB/SP 102867 495.01.2001.001617-6/000000-000 - nº ordem 622/2001 - Ação Monitória - UNIMED DE REGISTRO X CLOTILDES MARIA DA SILVA - Fls. 411 -
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3593 935 da utilidade do processo (fls. 17). Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. A situação descrita nos autos não é de clareza absoluta, não sendo possível a formação de adequado juízo sobre o tema neste momento. Sem apuração dos fatos, não se sabe ao certo qual situação melhor atenderia ao interesse das
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3596 1396 constitui em despacho de mero expediente, sem carga decisória e, portanto, irrecorrível Alegação, ademais, atinente a suposta necessidade de liquidação por arbitramento que necessariamente haverá de ser examinada em primeiro lugar pelo juízo a quo, sob pena de inadmissível supressão de instância Recurso manifestamente
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3527 658 - Apelado: A. J. M. - Apelado: F. I. de P. A. LTDA - Apelado: A. E. e P. LTDA - Apelado: R. E. I. LTDA - Interessado: I. G. da S. Interessado: B. M. da S. - Interessado: R. R. C. - 1) Nota-se que, indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita efetuado pela autora, em decisão de fls. 344/345, confirmada pelo