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1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região condenação é inferior ao limite de sessenta salários mínimos e a teor da Súmula 303 do C. TST. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. (assinado digitalmente) ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta RESENHA No 106-845/2014 Processo : 0000244-74.2014.5.22.0106 Reclamant
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA No 106-832/2014 Processo : 0000249-96.2014.5.22.0106 Reclamante: CARMEM LUCIA RODRIGUES BARBOZA Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS Reclamado: MUNICÍPIO DE FLORIANO Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão:
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela parte reclamada, de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais), isento, contudo, nos termos do art. 790-A da CLT. Sem remessa oficial, eis que a condenação é inferior ao limite de sessenta salários mínimos e a teor da Súmula 303 do C. TST. Publique-se. Registre-
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST. Juros simples devidos na forma da Lei n. 9494/1997, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região simples devidos na forma da Lei n. 9494/1997, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devid
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região imprescritível, bem como a pretensão a indenização dos abonos PIS/PASEP, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a tais parcelas, nos termos do art. 269, IV do CPC, aplicado supletivamente. 3.3 JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito argüida pelo reclamado. 3.2 DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 17/03/2009, à exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região exigíveis, anteriores a 17/03/2009, à exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (Súmula 362 do TST) e anotação da CTPS, que é imprescritível, bem como a pretensão a indenização dos abonos PIS/PASEP, extinguindo o processo, com resolução do mér
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão:
Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da Vara do Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito argüida pelo
1506/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Publique-se.
RESENHA No 1-2819/2014 Processo : 0001736-62.2013.5.22.0001 Reclamante: FRANCISCO LOPES DE SOUSA Advogado(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO Reclamado: BANCO DO BRASIL - BB Advogado(a): MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA Ficam as partes cientes do despacho:
Vistos etc.,
A parte reclamante interpôs recurso ordinário tempesti