212 Resultados encontrados santa ferreira alves - em: 04/06/2025
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e conscientes, mediante meio fraudulento, obtiveram vantagem ilícita em prejuízo alheio mantendo em erro entidade de direito público.Assim agindo, ANA SANTA FERREIRA ALVES, LUIS BONIFÁCIO DOS SANTOS e MIRALDO FERNANDES praticaram a conduta capitulada no artigo 171, 3º c.c. 29 caput, ambos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 10/06/2011 (fl. 153).. Os réus foram devidamente citados, conforme certidões de fls. 217, 265 e 282), e apresentaram resposta à acusação através de fls.
0001400-29.2011.403.6116, em curso na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Assis (SP). Sem prejuízo de um exame mais acurado quando do julgamento do mérito deste habeas corpus, INDEFIRO o pleito liminar. Requisitem-se as informações da autoridade impetrada. Por cautela, encaminhem-se os autos aos Eminentes Desembargadores Federais Luiz Stefanini, Suzana Camargo, Cecilia Mello, Cotrim Guimarães, Baptista Pereira, Nelton dos Santos e José Lunardelli, para verificação de eventual p
0001400-29.2011.403.6116, em curso na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Assis (SP). Sem prejuízo de um exame mais acurado quando do julgamento do mérito deste habeas corpus, INDEFIRO o pleito liminar. Requisitem-se as informações da autoridade impetrada. Por cautela, encaminhem-se os autos aos Eminentes Desembargadores Federais Luiz Stefanini, Suzana Camargo, Cecilia Mello, Cotrim Guimarães, Baptista Pereira, Nelton dos Santos e José Lunardelli, para verificação de eventual p
Defiro o pedido formulado pela defesa às fls. 171/177, prorrogando excepcionalmente o prazo do pagamento da pena de prestação pecuniária correspondente ao mês de fevereiro/2012 até o dia 10 de março próximo, sem prejuízo do regular cumprimento pelo réu das demais prestações vincendas, para o perfazimento integral da reprimenda.Intime-se o réu na pessoa de seu defensor constituido. ACAO PENAL 0000974-27.2005.403.6116 (2005.61.16.000974-0) - JUSTICA PUBLICA X APARECIDO DE OLIVEIRA(SP1
PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : JOSE GERALDO DE OLIVEIRA GERALDO BARBOSA MARTINS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ASSIS Sec Jud SP ANA SANTA FERREIRA ALVES 00014652920084036116 1 Vr ASSIS/SP DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus impetrada por JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, representado pelo advogado Geraldo Barbosa Martins, em benefício próprio, sob o argumento de que está submetido a constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Assis/SP, em decorr
Defiro o pedido formulado pela defesa às fls. 171/177, prorrogando excepcionalmente o prazo do pagamento da pena de prestação pecuniária correspondente ao mês de fevereiro/2012 até o dia 10 de março próximo, sem prejuízo do regular cumprimento pelo réu das demais prestações vincendas, para o perfazimento integral da reprimenda.Intime-se o réu na pessoa de seu defensor constituido. ACAO PENAL 0000974-27.2005.403.6116 (2005.61.16.000974-0) - JUSTICA PUBLICA X APARECIDO DE OLIVEIRA(SP1
PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : JOSE GERALDO DE OLIVEIRA GERALDO BARBOSA MARTINS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ASSIS Sec Jud SP ANA SANTA FERREIRA ALVES 00014652920084036116 1 Vr ASSIS/SP DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus impetrada por JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, representado pelo advogado Geraldo Barbosa Martins, em benefício próprio, sob o argumento de que está submetido a constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Assis/SP, em decorr
mudar de endereço ou tenha que se ausentar da Comarca onde reside pelo período superior a 8 (oito) dias, indicando o local onde possa ser localizado, visando o cumprimento do item b do termo de audiência de proposta de suspensão condicional do processo às fls. 173/174. 1.3 Fica o mesmo ciente e advertido que o descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas implicará na revogação do benefício, com regular prosseguimento da ação penal. 2. Oficie-se à ENTIDADE BENEFICENTE CE
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 375 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : GARCIA LOPES & CIA LTDA - GRUPO PREVER - FUNERÁRIA SÃO VICENTE ADVOGADO : 194802/SP - Leandro Henrique Nero EXECTDA : SILVIA DA SILVA RIBEIRO VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1008058-43.2014.8.26.0047 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : ARAUA CONSTRUTO
meio de carta precatória, mormente no caso de réu preso, que, em princípio, deverá ser conduzido pelo Poder Público (art. 399, 1o. do CPP); todavia, não está eliminada essa forma de cooperação entre os Juízos, conforme recomendarem as dificuldades e as peculiaridades do caso concreto, devendo, em todo o caso, o Juiz justificar a opção por essa forma de realização do ato. 2. A adoção do princípio da identidade física do Juiz no processo penal não pode conduzir ao raciocínio si