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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1331 2444 no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Deverá a empresa autora emendar a inicial para atribuir à causa o valor do contrato (art. 259, V do CPC), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito. Int. - ADV ELISA MARGARETH LOPES PRIMO OAB/SP 277736 (19/12) 0063573-35