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contra a decisão que, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença, intimou a parte autora para que "comprove, no prazo de 10 dias, a interposição de Pedido de Reconsideração e/ou de Recurso na via administrativa, sob pena de indeferimento da inicial". Requer o deferimento da tutela antecipada para concessão de auxílio-doença. É o relatório. Decido. Com razão a agravante, em parte. A suspensão ou o indeferimento do benefício pelo INSS são suficientes para caracterizar o i
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2094 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/08/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/08/2016 , EM CONSONANCIA COM A NORMA DO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PEN AL. AINDA, NO PRESENTE CASO, HA PROVAS DA EXISTENCIA DA MATERIALI DADE DO CRIME E INDICIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL. NAO SE VISLUMBRA, DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, A PRESENCA DE QUALQUER DAS HIPOTE SES ELENCADAS NO ART. 397 DO CODIGO DE PROCE
ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Gilberto Veraldo Schiavini e outro : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO OU RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. A suspensão ou o indeferimento do benefício pelo INSS são suficientes para caracterizar o interesse de agi
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2122 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/09/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/09/2016 AL. AINDA, NO PRESENTE CASO, HA PROVAS DA EXISTENCIA DA MATERIALI DADE DO CRIME E INDICIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL. NAO SE VISLUMBRA, DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, A PRESENCA DE QUALQUER DAS HIPOTE SES ELENCADAS NO ART. 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, CAPAZ DE A CARRETAR A ABSOLVICAO SUMARIA DO DENUNCIADO.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 Nessa linha de intelecção, tem-se os seguintes arestos jurisprudenciais do excelso Supremo Tribunal Federal, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 0211131.09.2000.8.09.0051 Com efeito, o Estado, no exercício do poder que a lei lhe confere de fazer juízo de valor sobre o comportamento das pessoas e lhes impor pena privativa de liberdade como punição e prevenção, tem o de
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2192 647 testemunha a ser inquirida, e uma delas não encontrada, informe-se o Juízo deprecante e aguarde-se a audiência em relação às demais.Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP) 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MIGUEL FERRARI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIM
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 11996 alimentar, logo a comunhão e/ou unidade de interesses e/ou identidade societária, são suficientes para caracterizar o grupo econômico, o que pode ser comprovado, inclusive, por indícios e presunções. VOTO 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 3. Do grupo econômico. RELATÓRIO O conceito de grupo econômico no Direito do Trabalho
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 12000 GRUPO ECONÔMICO. O conceito de grupo econômico no Direito do Trabalho objetiva tutelar a satisfação do crédito de natureza alimentar, logo a comunhão e/ou unidade de interesses e/ou identidade societária, são suficientes para caracterizar o grupo econômico, o que pode ser comprovado, inclusive, por indícios e presunções. VOTO 2. Presentes os pressupostos de
2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 72 - A baixa frequência e o curto tempo despendido na operação (cerca de vinte minutos), entretanto, não são suficientes para caracterizar sequer a intermitência no contato. A exposição ocorria, Item de recurso portanto, de forma fortuita, não havendo falar em pagamento de adicional de periculosidade. 73 - Mantenho. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 7974 Requer o exequente que o juízo declare a sucessão de empresas ora alegada. Verifico que os documentos trazidos aos autos não são suficientes para caracterizar a sucessão de empresas nos moldes dos artigos Processo: 0013198-86.2015.5.15.0018 10 e 448 da CLT. AUTOR: PATRICIA DE ARAUJO DA SILVA Com efeito, o fato da empresa me