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2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 3789 incontroversamente ocorria retenções a tal título (ponto central da discussão), para repasse a outros trabalhadores, como os ajudantes de garçons (cumins). Nego provimento Partindo de tais premissas, verifico que as convenções coletivas RECURSO DO RECLAMANTE aplicáveis ao caso estabeleciam o seguinte: RETENÇÃO DE GORJETAS. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI, DA "
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 3777 ação, assegurado constitucionalmente, não restando evidenciada própria argumentação do reclamado em contestação indica que nenhuma das hipóteses previstas no NCPC ensejadoras da multa havia o pagamento de gorjetas ao reclamante, apesar de serem por litigância de má-fé. provenientes da suposta liberalidade dos clientes. Tanto é que incontroversamente oco
1806/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 100 TST:(...). Por isso, a reclamada não está autorizada a retirar do pagamento do reclamante trinta por cento das gorjetas." grifado no original SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO. Como se vê, a Turma Julgadora entendeu ser irregular a retenção REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E de 30% das gorjetas, tanto p
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 corrigida desde da citação e juros de 1% a partir do evento danoso. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. E, em conseqüência, RESOLVO o mérito da lide nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sama
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 produzidas pelo demandante (art. 373, inc. I, do CPC/2015) que os inevitáveis aborrecimentos e incômodos vivenciados ingressaram no campo da angústia, descontentamento e sofrimento desmensurável, a ponto de afetar a tranquilidade e paz de espírito, a ensejar a reparação postulada. Portanto, não havendo prova nos autos de que a autora tenha sofrido algum dano de ordem moral, resta excluída a respon
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 16133 fim de estabelecer nova regulamentação do mesmo PCS 2006, que, substituição ao até vigente PCS 2006. O novo PCS 2013 (ID até então era tratada pela Portaria 117/2006 (ID 7884c53). O art. 39 c9a838d) foi, então, regulamentado pela Portaria 254/2014 e da Portaria 195/2010, em redação dada pela Portaria 197/2011, Instrução Normativa 2/2014 (ID 005cf60). P
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 16146 progressivo de acordo com a quantidade de faltas, atribuindo-se porque não teve faltas justificadas no período avaliado. É o que se pontuação negativa a partir da 11ª falta no período relativo a vê na página 3 da Avaliação de Competências 2011 (ID da4ea81). avaliação" Portanto, não houve aplicação retroativa e/ou prejudicial de uma Como se vê, a
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 58 Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREG NO COM HOT E SIMIL normas coletivas. Considerando, porém, que em parte do período DO EST DE GOIAS discutido não foram pagas as incidências reflexas, mantém-se a Advogado(a)(s): MAYKON FERREIRA ABOULHOSN (GO - 31475) condenação, apenas quanto a estas. Recurso parcialmente HENRIQUE CÉSAR SOUZA (GO - 32322) procedente. FERNAND
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 marketing e outras despesas, além dos 10% (dez por cento) de multa contratual, como ela pretende, tendo em vista que o pedido de cancelamento não se deu por mera liberalidade dos autores, mas sim por desídia da requerida na devida prestação de informações claras e precisas, de modo que resta fulminado o pedido contraposto. Todavia, entendo ser cabível a rescisão contratual, sem ônus a eles, deven
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO ITAGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS SA Intimado(s)/Citado(s): - DANILO TEIXEIRA ALVES 1520 Intimado(s)/Citado(s): - REINALDO PEREIRA FIRMINO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Vistos, etc. Analisando os autos constatei que o documento referente ao ID 8a9fefb, denominado "carteira de trabalho", no campo destina