6.804 Resultados encontrados tania cristina valentin - em: 07/05/2025
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Vistos, etc. Verifico que a presente execução fiscal foi arquivada, sem baixa na distribuição, por requerimento da exequente, pelo fato de o débito consolidado ser inferior ao patamar que justificasse o seu prosseguimento, ou por não ter sido localizado o devedor ou, ainda, por não ter sido encontrado em nome do(a) devedor(a) bem passível de penhora (v. art. 40, parágrafo 2º, da Lei n.º 6.830/80). Vejo também que da data do ato que determinou a remessa dos autos ao arquivo, até aque
para:a) ABSOLVER os denunciados EDGAR DE SOUZA e SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.948-7, com fundamento no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER a ré SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.947-9, com fundamento
Dr. BRUNO CESAR LORENCINI. Juiz Federal. Drª. CAROLLINE SCOFIELD AMARAL. JuÍza Federal Substituta. GUSTAVO QUEDINHO DE BARROS. Diretor de Secretaria. Expediente Nº 4865 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007385-33.2012.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1638 - MAURICIO FABRETTI E SP103061 - GERALDO DA SILVA E SP195875 - ROBERTO BARCELOS SARMENTO E SP057849 - MARISTELA KELLER E SP069382 - MARIA DALVINISA GUIMARÃES DE OLIVEIRA) X DEJAIR CRISTINO(SP111872 - JOSE ALEXANDRINO DE SOUZA
para:a) ABSOLVER os denunciados EDGAR DE SOUZA e SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.948-7, com fundamento no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER a ré SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.947-9, com fundamento
encaminhados para DPU para que assuma a representação processual nos atos subsequentes deste processo. Com a vinda das alegações finais tornem os autos conclusos para sentença. Int. PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO CRIMINAL 0009482-74.2010.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X SEM IDENTIFICACAO(SP268743 - SELITA SOUZA LAFUZA E SP244357 - PRISCILA DOS SANTOS COZZA E SP274839 JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR E SP167578 - RODNEY ALMEIDA DE MACEDO) Vistos. Antes de decidir, considerando o quanto susten