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2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 2277 Realizadas tais considerações passo a decidir conforme a 304. legislação vigente à época em que ocorreu a relação laboral. Portanto, não há falar em inépcia, sendo certo que a pertinência dos pedidos do autor deve ser analisada no mérito. INÉPCIA Rejeito. Os pedidos da inicial são certos e estão suficientemente delimitados, e atendem aos requisitos
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1210 Assim, dou provimento parcial apenas para determinar que os Requerem, assim, que somente os valores de FGTS valores de FGTS devidos ao reclamante, referentes ao contrato correspondentes ao contrato de trabalho com a Unidade de Vitória de trabalho com a Unidade da Serra, sejam recolhidos em sejam pagos diretamente ao autor, limitando-se, contudo, às conta vinculada d
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1222 competências de fevereiro/2012 à janeiro/2013 e março/2013 à valores comprovadamente já depositados em relação aos dezembro de 2014, já que, conforme alega, as competência de períodos abarcados pela condenação. 2015 a 2016 foram integramente quitadas, e as de 2011 à janeiro de 2012 decorrem do contrato da Serra , que ainda está ativo. Pedem, também, que
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1216 correspondentes ao contrato de trabalho com a Unidade de Vitória de trabalho com a Unidade da Serra, sejam recolhidos em sejam pagos diretamente ao autor, limitando-se, contudo, às conta vinculada do reclamante, autorizando-se a dedução dos competências de fevereiro/2012 à janeiro/2013 e março/2013 à valores comprovadamente já depositados em relação aos de
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 798 apresentou como sócia da empresa para a depoente; a depoente já presenciou um momento em que a Cristiely tratou a Reclamante de Não bastasse, é incontroverso que a sócia Cristiely sequer laborava forma constrangedora; teve um momento que a Reclamante na unidade da Reclamante, comparecendo ao local apenas duas cometeu um erro e a Cristiely falou que parecia que
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 787 realizada aos 16/08/2018 (ID. 50e1b1c), prova oral. Tenho que, desta forma, ante a prova oral produzida, não restou comprovado nos autos o assédio moral alegadamente sofrido pela Informou a primeira testemunha da Autora: reclamante, não havendo prova de tratamento ofensivo ou diferenciado dirigido à mesma, tendo a primeira testemunha apenas Conhece a sra. Cristie
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 R$200,00; 02/2015- R$600,00; 05/2015-R$600,00; 06/2015- 2281 visitas." R$200,00; 08/2015- R$400,00; 09/2015- R$200,00" Como se percebe, a perícia foi inclusive quanto às visitas técnicas Em sua impugnação ao laudo (fl. 705), a reclamada deixou de se fora do horário de aula. insurgir quanto ao valor combinado para os grupos de iniciação Apesar de o reclamante ter
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2.3 MÉRITO 1115 Sem razão. Embora o Reclamante tenha se ativado na função de motorista, realizando atividade externa ao estabelecimento, a própria preposta da Reclamada admitiu que a jornada era controlada, é o que se conclui também do regime de compensação, bem como, é o que se extrai do fato de o Reclamante iniciar e terminar suas viagens em filiais da Reclamada,
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2.3 MÉRITO 1109 Sem razão. Embora o Reclamante tenha se ativado na função de motorista, realizando atividade externa ao estabelecimento, a própria preposta da Reclamada admitiu que a jornada era controlada, é o que se conclui também do regime de compensação, bem como, é o que se extrai do fato de o Reclamante iniciar e terminar suas viagens em filiais da Reclamada,
1608/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 A reclamada, em defesa, afirmou que divulgou o Edital nº 01/2007 destinado a formação de cadastro de reserva para os cargos de motorista de caminhão I e ajudante de motorista, entre outros, tendo a validade da seleção expirado em 08.04.2012, após prorrogação. Alegou que, no período de validade, não se verificou a necessidade, na unidade da Serra, da contratação do