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Boa Vista, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico fls. 782. Não há interesse recursal. Expeçam-se os respectivos alvarás e, após, intime-se a Fazenda Pública Estadual, nos termos do §2º do art. 569 do CPC. Justiça Gratuita. Sem custas ou honorários. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 22 de abril de 2019. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES - Juiz de Direito Advogados: Rárison Tataira da Silva, Nelson Ramayana Rodrig
ANO XX - EDIÇÃO 6009 59/67 1.35, 1.05, 6.09, 9.72, 1.69, 1.24, 1.70, 7.20, 11.83, 21.55 / 10003265, Ronivaldo Loureiro Barros, 33.20, 1.13, 1.58, 0.35, 4.49, 7.55, 1.05, 0.70, 0.15, 8.02, 9.92, 17.47 / 10002418, Samuel Farias, 31.60, 1.00, 1.33, 0.35, 3.56, 6.24, 1.55, 0.37, 1.60, 5.20, 8.72, 14.96 / 10003912, Saulo Costa Fernandes de Negreiros, 32.80, 1.38, 1.65, 1.15, 6.18, 10.36, 1.79, 1.53, 0.00, 6.14, 9.46, 19.82 / 10004315, Talita Uber Januario Moura, 31.60, 1.38, 1.43, 0.40, 6.05, 9.2
Boa Vista, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6522 24/79 Sem custas e honorários advocatícios. O crime de homicídio culposo (121, § 3º, CP) possui pena máxima de 3 (três) anos de detenção. Já a omissão de socorro (135 CP) possui pena máxima de 6 (seis) meses de detenção ou multa. O fato ocorreu em 17/10/2009 e até a presente data as investigações não foram concluídas. Passados mais de 08 (oito) anos da ocorrência do fato, não foi s
Boa Vista, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza de Direito Advogado(a): Ernesto Halt Comarca de Caracarai Não houve publicação para esta data Comarca de Mucajai Não houve publicação para esta data ANO XXII - EDIÇÃO 6583 19/70 NILDO INÁCIO Juuiz Substituto Auxiliando a Comarca de Rorainópolis Nenhum advogado cadastrado. 002 - 0004596-94.2005.8.23.0047 Nº antigo: 0047.05.004596-3 Indiciado: C.V.Q.L. e outros. Processo nº: 0047.
Boa Vista, 16 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico Autos nº 0047.16.000637-6 SENTENÇA Trata-se de boletim de ocorrência circunstanciado lavrado em desfavor da adolesente REGILENE ALVES DA CUNHA, em razão da suposta prática do ato infracional análogo à contravenção penal prevista no art. 19 do Decreto-Lei 3.688/41. Na ocasião da audiência de apresentação, foi proposta a remissão a favor da adolescente, mediante o cumprimento da medida de prestação de serviço comunit�