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8 – terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo Huanderson Maciel De Souza Gomes250188 Hugo De Souza Soares Dos Santos-692992 Hugo Leonardo De Souza-324500 Igor Araujo Dos Santos-804588 Igor Martins Dos Santos-384021 Jean Robert Miranda Figueiredo-252444 Leonardo Ferreira-114466 Luan Israel De Almeida Santos-46517 Lucian Carlos Tolentino Celestino-212489 Luiz Carlos Dos Santos Martins-161183 Marcelo Alves De Souza-483581 Marcos Dos Santos Alves-239256 Michael Thomas De Souza-60618
10 – terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Para exame de sanidade mental: Edson Sousa Hipólito – 180781 Lindomar Rodrigues Pena – 37453 Wiliton Feliciano da Silva – 250428 Três Pontas São João do Paraíso Frutal Transferências: Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário: Odete Alves de Oliveira – 6
20 – terça-feira, 16 de Maio de 2017 Diário do Executivo Ederson Maximilian Rocha Andrade-61823 Edglayson de Oliveira Alves-159377 Edimar Liomar da Silva-12101 Elton Benedito Costa-263349 Emerson Rodrigues Silva-119991 Erick Eduardo Ferreira Silva-312770 Euller Patrick Oliveira Fagundes-704922 Fabio Nascimento Batista-29363 Felipe Fernandes de Meira-72229 Filipe de Barros Goncalves-611039 Flavio Marcio de Jesus-389740 Fred Alves dos Santos-510658 Gelson Lucio Alves Pereira-452419 Glaucos Vin
10 – terça-feira, 27 de Abril de 2021 Diário do Executivo Derk Koolk De Castro Filho - 490749 Edson Soares Dos Santos Junior - 596650 Luciano Correia De Oliveira - 782027 Matheus Felipe Matos De Lelis - 778728 Rafael De Jesus Rocha - 609567 Victor Emanuel Pereira De Souza - 917156 Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Bocaiúva Do Presídio de Bom Despacho I para a Penitenciária de Formiga I: Gabriel Miller Das Chagas - 693022 Mauro Oliveira Gomes - 939098 Bom Despacho Bom De
quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo de 2013 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Se