Recife, 14 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 19, de 13 de março de 2015
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
CIENTÍFICOS
0,5
4.
EXERCÍCIOS LIGADOS
Á ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
0,5
5.
OUTRAS ATIVIDADES
0,5
3.2
13
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS resolvem:
I. Alterar o Anexo IV – Calendário da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 09, de 06 de fevereiro de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV– CALENDÁRIO
AÇÃO
DATA/PERÍODO
LOCAL
RESPONSABILIDADE
INSCRIÇÃO PRESENCIAL, COM
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDAS PARA AVALIAÇÃO
CURRICULAR
09. A 27.02.2015 NO HORÁRIO
DAS 9H ÀS 17H
SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO FREI CANECA,
AV.CRUZ CABUGÁ
RECIFE/PE - TELEFONE:
31830739
SJDH
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR
06 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO E SITE (www.
seres.pe.gov.br)
SJDH
RECURSO AO RESULTADO
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR,
PRESENCIALMENTE
09 A 11 DE MARÇO DE 2015, NO
HORÁRIO DE 9H AS 17H
SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO FREI CANECA,
AV.CRUZ CABUGÁ
RECIFE/PE - TELEFONE:
31830739
SJDH
JULGAMENTO DO RECURSO
11 A 16 DE MARÇO DE 2015
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO
FINAL
19 DE MARÇO DE 2015
NOTA FINAL = (SOMATÓRIO DE ( C ) / 10
NOTA FINAL AJUSTADA (SISTEMA AMERICANO)
Para o cálculo do resultado final os pontos obtidos anotados na coluna (B) serão multiplicados pelos pesos da coluna (A).
O resultado final será o somatório da coluna (C) dividido por 10 e deverá ser atribuído em nota de (0) a (10), considerando-se até a
segunda casa decimal.
Em concursos com mais de um candidato habilitado para a prova de títulos o que obtiver maior nota terá sua nota ajustada para 10,0
(dez). A nota final dos demais candidatos será obtida por regra de três simples, considerando-se como referência a maior nota obtida
na prova de títulos.
EXAMINADORES: __________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÂO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o cargo de
_________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação
em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10
________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
SDJH
DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO E SITE (www.
seres.pe.gov.br)
SAD/SJDH
I. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 09, de 06
de fevereiro de 2015.
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SAD Nº 709 DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro
de 2013, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.743, de 23 de agosto de 2013;
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle e gestão dos serviços de telemática, bem como racionalizar
as despesas relativas ao uso desses serviços, consoante o Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, que institui o Plano de
Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder Executivo Estadual,
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Art. 1° Alterar a redação do §2º do artigo 4º da Portaria SAD n° 550, do dia de 26 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Legislação de referência
“Art. 4º..............................................................................................................................................................................................................
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;
“§2º Fica vedada a realização de ligações excedentes ao valor mensal da franquia do usuário, exceto para os ocupantes de cargos
representados pela simbologia DAS (Secretários de Estado) ou equivalentes. (NR).
.......................................................................................................................................................................................................................”
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nº 711-Colocar à disposição da Secretaria de Educação, o servidor Murilo Weslley Soares Costa, matrícula nº 299.656-1, da Secretaria
de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2015 até 31.12.2015.
Nos termos do Concurso para Público para Docente da UPE constantes na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 18, de 13 de março de 2015,
requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:
DADOS DO REQUERENTE:
Nome: ______________________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido: _____________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________ _____________ No: _______________
Bairro______________________________________________________________ CEP: ___________________________
Tel.: (________)_______________________________ (________) ________________________________________
Cidade:________________________ UF: _______________ CPF: ___________________ CTPS: ____________________
Série: ___________________ Data Exp.: _________________ Carteira de Identidade ______________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________________
Número de Identificação Social (NIS) _________________________________________________
Recife, ____________ de _____________________________ de 20__________.
____________________________________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO VIII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Coordenadora.
______________________________________________________________________________[NOME], na condição de candidato(a)
ao cargo de Professor Universitário ________________________________________, interponho recurso administrativo contra a
decisão que ________________________________________________________, pelas seguintes razões: _____________________
___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
________________________________, ______/______/________
_______________________________________________________________________________
Assinatura
CPF ____________________________________ Inscrição ___________________________________________
RESOLVE:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 710-Fazer retornar ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o servidor João Carlos Gonçalves Cavalcanti, cedido à
Secretaria da Fazenda, a partir de 01.03.2015.
Nº 712-Colocar à disposição da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, a servidora Luciana Oliveira Pires, matrícula nº
299.734-7, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 19.01.2015 até 31.12.2015.
Nº 713-Colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado, o servidor Rodrigo da Silva Farias, matrícula nº 329.175-8, da Secretaria
de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2015 até 31.12.2015.
Nº 714-Colocar à disposição da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, a servidora Luciene Martins da Rocha Souza,
matrícula nº 137.012-0, da Secretaria de Imprensa, com ônus para o órgão de origem, a partir de 09.02.2015 até 31.12.2015.
Nº 715-Colocar à disposição da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - ADAGRO, o servidor Romero Falcão de Lima,
matrícula nº 20.450-1, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, a partir de 04.03.2015 até 31.12.2015.
Nº 716-Colocar à disposição da Secretaria da Fazenda, o servidor Paulo Guilherme Costa Bastos, matrícula nº 4532-2, da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2015 até 31.12.2015.
Nº 717-Colocar à disposição da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o servidor Renan Manguinho Costa,
matrícula nº 329.235-5, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.01.2015 até 31.12.2015
Nº 718-Considerar autorizada a cessão à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária/PRORURAL, do servidor Rommell Amando
Granja, matrícula nº 2374-4, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir
de 03.12.2014 até 31.12.2015.
Nº 719-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Orobó, do servidor Jozeildo José da Silva, matrícula nº
250.994-6, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício de 2014.
Nº 720-Determinar que o servidor José Costa de Morais Junior, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, à disposição deste
Governo, tenha exercício no Gabinete do Governador, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.02.2015 até 31.12.2015.
Nº 721-Determinar que o servidor Luciano Vasquez Mendes, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, à disposição deste
Governo, passe a ter exercício no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, com ônus para o órgão de origem,
a partir de 01.01.2015 até 31.12.2015.
Nº 722-Determinar que o servidor Marcelino Granja de Menezes, da Receita Federal do Brasil, à disposição deste Governo, passe a ter
exercício na Secretaria de Cultura, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2015 até 31.12.2015.
Nº 723-Determinar que o servidor Nelson Barreto Coutinho Bezerra de Menezes, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
à disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria das Cidades até 04.01.2015, e passe a ter exercício na Secretaria de
Planejamento e Gestão, a partir de 05.01.2015 até 31.12.2015, com ônus para o órgão de origem,.