38 - Ano XCIV• NÀ 38
JCPM PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ nº 11.483.096/0001-02 - NIRE 26 3 0001412 2
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE 5.12.2016
Em 5.12.2016, às 11:00hs, na sede social, na Av. Eng. Antônio de
Góes, 60, sala 2001, Pina, Recife/PE. Presentes os acionistas da
Cia., representando a totalidade de seu capital social, dispensada
a convocação. Presidente – João Carlos Paes Mendonça; e
Secretário – Jaime de Queiroz Lima Filho. ORDEM DO DIA: a)
Examinar e votar a proposta da Diretoria de aumento de capital
social, no valor de R$ 103.127.000,00; b) Aprovar a nova redação
do art. 5º do Estatuto, a fim de refletir a modificação ocorrida no
capital social. DELIBERAÇÕES: Os acionistas deliberaram, por
unanimidade: a) aprovar a proposta de aumento do capital social,
que passa de R$ 1.024.836.801,00 para R$ 1.127.963.801,00,
com um aumento de R$ 103.127.000,00, mediante a emissão de
103.127.000 ações ordinárias, sem valor nominal, devidamente
subscritas pelos acionistas João Carlos Paes Mendonça e Blue
River Investments LLC, na forma dos Boletins de Subscrição
em anexo, renunciando os demais acionistas a seus direitos
de subscrição, e integralizadas pelos subscritores mediante a
conversão, ao capital social de direito de crédito, de igual valor, que
se acha registrado na contabilidade da Companhia, devidamente
atualizada até a presente data, sob a rubrica Adiantamento para
Futuro Aumento de Capital, no importe de R$ 21.000.000,00; e
parte mediante aporte em espécie, em moeda corrente do país,
no importe de R$ 82.127.000,00; b) foi aprovada a alteração
da redação do art. 5o do Estatuto, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 5o – O capital social, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$ 1.127.963.801,00 (um bilhão, cento e vinte
e sete milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e
um reais), dividido em 1.127.963.801 (um bilhão, cento e vinte e
sete milhões, novecentas e sessenta e três mil, oitocentas e uma)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo único.
Salvo por deliberação dos acionistas titulares da maioria absoluta
dos votos, a Companhia não poderá emitir ações preferenciais ou
partes beneficiárias”. Nada mais havendo a ser tratado, foi esta ata
lavrada, lida e aprovada, pelo que vai assinada pelos acionistas
presentes. Este extrato foi extraído da ata original lavrada em Livro
próprio. Jaime de Queiroz Lima Filho, Secretário.
(90942)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
E. LUCENA S.A. INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS
CNPJ/MF nº 10.804.698/0001-51
Nos termos do art. 123 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”),
convoco os senhores acionistas da E. LUCENA S.A. INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS (“Companhia”), para a Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se na sede da Companhia, na Rua
Joaquim Nabuco, 747, conjunto 101, Graças, nesta cidade
de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52011-210, no dia
03/03/2017, às 10h, em primeira convocação, para o fim de
deliberarem sobre a seguinte pauta:
(i) ratificar todos os atos praticados pela Diretoria durante o biênio
de 2015-2017;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
(ii) reeleger os atuais membros da Diretoria da Companhia para o
biênio de 2017-2019;
(iii) outros assuntos de interesse da Companhia.
Os acionistas podem ser representados na AGE por procurador
constituído há menos de 1 (um) ano, nos termos previstos no art.
126, §1º da Lei das S.A.
Recife, 23 de fevereiro de 2017.
Márcio Aurélio Diniz
DIRETOR PRESIDENTE
(90924)
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO
RECIFE/GOIANA SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia de Debenturistas da 3ª Emissão de
Debêntures da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A. realizada em 27 de abril de 2016
Data, Hora e Local: Realizada aos 27/04/2016, às 10 horas,
na sede da Companhia, localizada na Praça Governador Paulo
Pessoa Guerra, 518, Cabanga, Recife-PE. 2. Convocação:
Dispensada a convocação por edital, tendo em vista que
se verificou a presença de debenturistas (“Debenturistas”),
representando 100% das debêntures em circulação da 3ª
(Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em Duas Séries, da Espécie com Garantia Real e Garantia
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços
Restritos de Distribuição, da Companhia (“Debêntures”, “Emissão”
e “Emissora”, respectivamente). 3. Presença: Presente os
Debenturistas da Emissão, representando 100% das Debêntures
em circulação, conforme se verificou das assinaturas da Lista, de
Presença dos Debenturistas. Presentes, ainda, o representante
da Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda., na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”),
e os representantes da Emissora. 4. Mesa: Presidida pelo Sr.
Cleber Cavalcante Diniz e secretariada pelo Sr. Fabio Hideki
Ochiai. 5. Ordem do Dia: Aprovar a celebração pela Emissora
e Agente Fiduciário de Aditivo ao Instrumento Particular de
Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição
Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Odebrecht
Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.
para alteração da alínea ‘i’ do item(i) da Cláusula 6.1.1 e do
item (x) da Cláusula 6.1.2, ambas da Escritura de Emissão. 6.
Lavratura da Ata: Autorizada a lavratura da presente ata na forma
de sumário e a sua publicação com omissão das assinaturas
dos Debenturistas, nos tern1os do artigo 130, §§ 1º e 2º da Lei
nº 6.404/76, respectivamente. 7. Abertura: O representante do
Agente Fiduciário propôs aos presentes a eleição do Presidente
e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências,
lavrar a presente ata. Após a devida eleição, foram abertos os
trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos
de quorum e convocação, bem com os instrumentos de mandatos
dos representantes dos Debenturistas presentes, declarando o
Sr. Presidente instalada a presente Assembleia. Em seguida, foi
realizada a leitura da ordem do dia. 8. Deliberações: Examinada e
debatida a matéria constante da Ordem do Dia, os Debenturistas,
representando 100% das Debêntures em circulação, aprovaram
as matérias abaixo, cuja exigibilidade somente será aplicável
a partir do próximo exercício social: (i) a alteração da alínea ‘i’
do iten1 (i) da Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão para a
seguinte redação: “ i) encaminhar ao Agente Fiduciário dentro
de, no máximo, 5 Dias Úteis após a data de sua publicação, (1)
cópia de suas demonstrações financeiras completas, bem como
as demonstrações financeiras completas da Fiadora, ambas
relativas ao exercício social anterior, acompanhadas de parecer
dos auditores independentes e (2) declaração dos representantes
da Emissora de que está em dia no cumprimento de todas as
suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão;” (ii) a
alteração do item (x) da Cláusula 6.1.2 da Escritura de Emissão
para a seguinte redação: “(x) proceder à adequada publicidade
dos dados econômico-financeiros, promovendo a publicação
das demonstrações financeiras previstas no artigo 176 da Lei
das Sociedades por Ações em suas páginas na rede mundial de
computadores, dentro de 3 meses contados do encerramento
do exercício social e, pelo menos 1 vez ao ano, em, jornais de
grande circulação, dos seguintes documentos, que devem
ser complementados com notas explicativas e outros quadros
analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para o
esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do
exercício da Emissora e da Fiadora: (a) balanço patrimonial,·(b)
demonstração das mutações do patrimônio líquido, (c)
demonstração do resultado do exercício: (d) parecer da auditoria
externa,· e (e) demais documentos que venham a ser exigidos
pela legislação pertinente à matéria;” e (iii) autorização para o
Agente Fiduciário celebrar o aditamento e qualquer outros atos
necessários para a formalização das deliberações acima. Tendo
em vista as deliberações acima, a Companhia fica obrigada desde
já a providenciar o aditamento, inclusive mediante os registros
necessários, em até 20 Dias Úteis contados da presente data. 9.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme,
foi assinada pelos presentes. Termos com iniciais maiúsculas
utilizados neste documento que não estiverem expressamente
aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído na
Escritura. São Paulo, 27/04/2016. (ass.) Cleber Cavalcante
Diniz – Presidente Fabio Hideki Ochiai – Secretário Emissora:
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A. Agente Fiduciário: Planner Trustee Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Junta Comercial do Estado
de Pernambuco. Certifico o registro em 15/06/2016 sob o nº
20168866919. André Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(90950)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
ONDUNORTE – CIA. DE PAPÉIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE
– CNPJ nº 10.808.699/0001-74
convidamos os Srs. Acionistas, à se reunirem às 9h00 do dia 06
de Março de 2017, na sede social situada na Avenida Alfredo
Bandeira de Melo S/N, complemento Rod. BR 101 – Norte, Km 29,
bairro Agamenon Magalhães, no município de Igarassu-PE, para
em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária tratarem das
seguintes pautas: Na AGO, aprovar os Balanços Patrimoniais dos
Recife, 23 de fevereiro de 2017
exercícios findos em 31/12/2013 e 31/12/2014; Na AGE: Pauta
não elaborada e outros temas pertinentes a cada assembleia.
Igarassu, 14/02/2017. Saulo Ribeiro Pontes, Gílson Talamo
Pontes e Sérgio Ribeiro Pontes. Diretores Vices Presidente.
(90867)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa Jaguar Trading Company Importação e Exportação
Ltda, matriz, localizada na Rua Antônio Pereira de Abreu, 326
- CEP: 55.192-345 - Bairro Novo Santa Cruz do Capibaribe/
PE., inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.836.136/0001-48, IE nº
035127384, atendendo à exigência contida no artigo 13, da Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº
21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a
seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Central de Distribuição/Comércio Importador Atacadista, e
convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação
da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo
de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste edital
cuja relação encontra-se detalhada e disponível no seguinte link:
http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/edital-0132017-jaguartrading-company-importacao-e-exportacao-ltda/ - Endereço para
correspondência: Agência de Desenvolvimento de Pernambuco
– AD Diper, Av. Conselheiro Rosa e Silva , nº 347 – Espinheiro –
Recife – PE. C EP: 52.020-220.
(90927)
SINDICATO DOS EMPREGADOS
VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO,
PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS
VENDEDORES E VENDEDORES DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO
DE PERNAMBUCO –
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA –
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
Com fulcro no Art. 20 do Estatuto Social deste Sindicato,
objetivando o cumprimento do disposto no Art. 17 do referido
Estatuto, o Presidente do Sindicato convoca todos os associados
quites com suas obrigações sociais, para participarem da
Assembleia Geral Ordinária que será realizada na sua sede social,
sito na Rua Barão de São Borja, nº. 183 – Boa Vista – RecifePE, no dia 03.03.2017, às 15h00, em primeira convocação, com
a presença dos associados, ou na ausência do quorum legal,
em segunda convocação às 16h00 do mesmo dia e no mesmo
local com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: a) Tomada de contas da Diretoria;
Discussão e aprovação da proposta orçamentária; Relatório das
ocorrências administrativas e apreciação dos atos da Diretoria.
Recife-PE, 23 de Fevereiro de 2017 - Marcelo Fernandes PereiraPresidente.
(90936)