Recife, 5 de dezembro de 2017
quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
Acordo de Acionistas: Artigo 19: Os Acordos de Acionistas que
estabeleçam as condições de compra e venda de ações, ou do
direito de preferência na compra e venda das mesmas ou o
exercício do direito de voto, serão sempre observados pela
Companhia, quando forem devidamente arquivados na sede da
Companhia. Parágrafo Único: O Acordo de Acionistas, deverá ser
cumprido, de modo que o Presidente da Assembleia Geral
declarará inválida qualquer forma de voto que contrarie o disposto
no Acordo de Acionistas. Liquidação: Artigo 20: A Sociedade será
liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o
órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar
o liquidante. Disposições Finais: Artigo 21: Em tudo o que for
omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas nesta ordem:
(i) as disposições contidas no Acordo de Acionistas, desde que
não exista nenhum impedimento legal ou disposição legal que
trate deste tema; e (ii) as disposições legais pertinentes em vigor.
Solução de Conflitos: Artigo 22: Os acionistas, desde já, se
comprometerem a antes de submeter quaisquer disputas, conflitos
e/ou impasses entre as mesmas, incluindo, mas não se limitando
a controvérsias sobre a validade, a execução e a interpretação
deste Estatuto Social, a arbitragem estipulada nesta cláusula, a
esgotar dentro de seus grupos uma tentativa de solução amigável
e negociada, sempre no melhor interesse da Companhia. Artigo
23: Todas e quaisquer disputas, conflitos e/ou impasse entre os
acionistas, incluindo, mas não se limitando a controvérsias sobre a
validade, a execução e a interpretação deste Estatuto Social,
deverão ser resolvidas, em última instância, por arbitragem no
Brasil. Desta forma, os acionistas e a Companhia concordam
expressamente em eleger o juízo arbitral, o tribunal arbitral da
Câmara de Comércio Brasil Canadá, localizada na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo. Todos os documentos e trâmites
serão realizados na língua portuguesa. Artigo 24: Os árbitros
serão em um número total de 03 (três). O acionista majoritário
nomeará um (01) árbitro, os outros acionistas minoritários
nomearão o outro. Caso um dos acionistas deixe de nomear um
árbitro a nomeação será efetuada pelo Tribunal Arbitral Câmara de
Comércio Brasil Canadá. Os árbitros nomeados pelos acionistas
(ou em não havendo nomeação por parte de um acionista, o(s)
árbitro(s) nomeados pelo Tribunal, conforme o caso) nomearão
um terceiro árbitro, que será o presidente, no prazo de 10 (dez)
dias úteis a conta da nomeação do segundo árbitro. Em não
havendo nomeação do presidente no prazo especificado, o
Tribunal Arbitral Câmara de Comércio Brasil Canadá nomeará o
presidente. Artigo 25: Os acionistas elegem o foro central da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer demandas oriundas deste Estatuto Social, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde
que, a utilização do Poder Judiciário respeite os limites
estabelecidos na Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, ou tenha por
finalidade o requerimento de medidas judiciais urgentes.
(98130)
BOA HORA 2 GERADORA DE ENERGIA
SOLAR S.A.
CNPJ/MF nº 24.302.787/0001-04 - NIRE 26.3.0002365-2
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 25 de Setembro de 2017
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 25 dias do mês de setembro
de 2017, às 14h30, na sede social da Boa Hora 2 Geradora de
Energia Solar S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, Rua do Bom Jesus, nº 183, sala 203-B,
Recife Antigo, CEP 50030-170. 2. Convocação: Dispensada a
convocação tendo em vista a presença da acionista representando
100% (cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos
do §4º do Art. 124 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Presença:
Presente acionista representando 100% (cem por cento) do capital
social votante da Companhia, conforme assinatura constantes do
livro de presença de acionistas. 4. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier e
secretariados pela Sra. Soila Máira Ferreira da Silva Rodrigues. 5.
Ordem do dia: Reuniram-se os acionistas da Companhia para
examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i)
recebimento das renúncias apresentadas pelos Srs. Everaldo
Alencar do Nascimento Feitosa e Sérgio Lucas de Souza aos
cargos de diretores da Companhia; (ii) recebimento das renúncias
apresentadas pelos Srs. Knud Erik Andersen, Jens-Peter Zink e
Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa aos cargos de membros
do Conselho de Administração da Companhia; (iii) reformulação
dos artigos do Estatuto Social referentes à administração, de
modo a: (a) formalizar a dissolução do Conselho de Administração
da Companhia em face da renúncia de todos os conselheiros e (b)
aumentar o número de diretores da Companhia para 3 (três); (iv)
eleição dos Srs. Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho, Anderson
de Oliveira e Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino para os cargos de
diretores da Companhia; (v) alteração do endereço da sede da
Companhia; e (vi) consolidação do Estatuto Social da Companhia.
6. Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante
na ordem do dia, a acionista da Companhia deliberou, na forma do
art. 122 da Lei das Sociedades por Ações: 6.1. Receber as
renúncias dos Srs. Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa,
brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de
identidade RG nº 1.031.654 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob nº
142.735.274-72, residente e domiciliado na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, com endereço comercial na Rua do Bom
Jesus, 183, sala 203, Bairro do Recife, Cidade de Recife, Estado
do Pernambuco, CEP 50.030-170, eleito na reunião do Conselho
de Administração de 5 de julho de 2016; e Sérgio Lucas de Souza,
brasileiro, casado, treinador de futebol, portador da cédula de
identidade RG nº 205.286.67 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
153.607.238-90, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Coriolano Durand, 1003, Vila Santa
Catarina, CEP 04375-050, eleito na reunião do Conselho de
Administração de 23 de maio de 2017, aos cargos de diretores da
Companhia. 6.2. Receber as renúncias dos Srs. Knud Erik
Andersen, dinamarquês, solteiro, empresário, portador do
passaporte dinamarquês nº 206276975, emitido em 31 de maio de
2012, residente e domiciliado em Peter Rørdams Vej 30, DK-2800
Kongens Lyngby, Dinamarca, inscrito no CPF/MF sob nº
077.539.231-61, Jens-Peter Zink, dinamarquês, casado, auditor,
portador do passaporte dinamarquês nº 206699070, emitido em 7
de fevereiro de 2013, residente e domiciliado em Krukmakaregatan
9, 21619, Malmö, Suécia, inscrito no CPF/MF sob nº 077.863.13117 e Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa, brasileiro,
divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
1.031.654 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob nº 142.735.274-72,
residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Pernambuco, com endereço comercial na Rua do Bom Jesus,
183, sala 203, Bairro do Recife, Cidade de Recife, Estado do
Pernambuco, CEP 50.030-170, dos cargos de Presidente do
Conselho de Administração e membros do Conselho de
Administração, respectivamente, eleitos na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia de 5 de julho de 2016. 6.3.
Formalizar a dissolução do Conselho de Administração da
Companhia em face da renúncia da totalidade dos conselheiros,
conforme item 6.2 acima. A Companhia, portanto, deixará de
possuir um Conselho de Administração em funcionamento. Por
conseguinte, os artigos 11 a 15 do Estatuto Social da Companhia
são excluídos e os artigos seguintes são renumerados. 6.3.1. Em
seguida, decidem os acionistas, por unanimidade, aumentar o
número de diretores da Companhia de 2 (dois) para 3 (três). Além
disso, face à dissolução do Conselho de Administração, os artigos
do Estatuto Social referentes à Assembleia Geral e Administração
da Companhia são reformuladas e passam a ser lidos com a
seguinte e nova redação: “Assembleia Geral de Acionistas: Artigo
7: A Assembleia Geral é a reunião dos acionistas, que a ela
poderão comparecer por si ou por representantes legais
devidamente construídos, a fim de deliberar sobre suas obrigações
e atribuições estabelecidas pela lei e por este Estatuto e realizarse-á preferencialmente na sede social da Companhia: (i)
Ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada, para deliberar sobre
as matérias constantes no artigo 132 da Lei nº 6.404/76; e (ii)
Extraordinariamente, sempre que a lei ou os interesses sociais o
exigirem. Artigo 8: A Assembleia Geral será convocada com 15
(quinze) dias úteis de antecedência pela Diretoria ou ainda pelos
acionistas conforme apontado no artigo 123 da Lei nº 6.404/76,
nas hipóteses e condições estabelecidas neste instrumento,
devendo ser presidida por um conselho formado por um presidente
e um secretário, escolhidos entre os acionistas presentes, e terá
as seguintes atribuições, além do estabelecido no artigo 122 da
Lei 6.404/76: a) Adquirir ações/quotas de outras companhias/
sociedades; b) Reformar o Estatuto Social, incluindo os aumentos
de capital; c) Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os Diretores da
Companhia e Auditores do Conselho Fiscal da Companhia; d)
Definir a remuneração global anual dos membros de qualquer
órgão de administração da Companhia; e) Deliberar sobre a
transformação, fusão, incorporação (incluindo incorporação de
ações) e cisão da Companhia, ou qualquer outra forma de
reestruturação da Companhia; f) Deliberar sobre a dissolução e
liquidação da Companhia, assim como eleger e destituir
liquidantes; g) Examinar e aprovar as contas do(s) liquidante(s); h)
Eleger e destituir auditores da Companhia a qualquer momento; i)
Tomar, anualmente as contas dos administradores, e deliberar
sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; j)
Autorizar a emissão de debentures; k) Suspender o exercício dos
direitos dos acionistas; l) Deliberar sobre a avaliação de bens com
que o acionista concorrer para a formação do capital social; m)
Autorizar a emissão de partes beneficiárias; n) Aprovar ou alterar
o programa anual de investimentos; o) Deliberar sobre o pedido de
falência e/ou recuperação judicial da Companhia, nos termos da
legislação aplicável; p) Deliberar sobre qualquer alteração na
política de distribuição de dividendos da Companhia; q) Deliberar
sobre qualquer associação da Companhia com terceiros que
envolva investimento acima do programa anual de investimentos;
r) Deliberar acerca do aumento ou redução do capital social da
Companhia; s) Aprovar qualquer transação que exceda os poderes
conferidos à Diretoria da Companhia; t) Deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
dividendos; u) Autorizar a celebração pela Companhia de qualquer
contrato ou transação diversa da prevista no objeto social da
Companhia, independentemente do seu valor. Artigo 9: Qualquer
Assembleia Geral de acionistas só será instalada na presença de
acionistas possuidores de ações ordinárias que representem pelo
menos 50% (cinquenta por cento) mais um do capital social
(maioria simples) em primeira e segunda convocação, exceto se
quórum superior não estiver definido em lei. As deliberações das
Assembleias Gerais serão adotadas mediante voto afirmativo de
50% (cinquenta por cento) mais um voto (maioria simples) dos
acionistas votantes da Companhia, ressalvadas as hipóteses em
que a lei exigir quórum qualificado. Parágrafo Único: Os acionistas
poderão participar das Assembleias Gerais Ordinárias e/ou
Extraordinárias
por
meio
de
conferência
telefônica,
videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação
eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo
confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada
ao Presidente da Assembleia por carta, fax ou correio eletrônico,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término da
Assembleia. Uma vez recebida a declaração, o Presidente da
Assembleia ficará investido de plenos poderes para assinar a
competente ata de Assembleia em nome do acionista.
Administração da Companhia: Artigo 10: A administração da
Companhia competirá à Diretoria, que terá as atribuições
conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os
Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de
suas funções. Parágrafo 1º: Os membros da Diretoria tomarão
posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro
próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse
de seus sucessores. Parágrafo 2º: A Assembleia Geral de
Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros
da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a
seus membros. Parágrafo 3º: O prazo de gestão dos membros da
Diretoria é de 03 (três) anos, permitida da reeleição. Parágrafo 4º:
Das Reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as
quais serão assinadas pelos Diretores presentes. Da Diretoria:
Artigo 11: A Diretoria será composta por 03 (três) Diretores, sem
designação específica, Acionistas ou não, residentes no país, que
serão eleitos pelos Acionistas em Assembleia Geral, e por este
destituíveis a qualquer tempo para um mandato de até 03 (três)
anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único: Havendo vacância,
ausência, licença, impedimento ou afastamento temporário ou
definitivo de qualquer Diretor, a Assembleia Geral nomeará o seu
substituto. Artigo 12: Observadas as disposições contidas no
presente Estatuto Social, a representação da Companhia perante
terceiros, incluindo instituições financeiras oficiais de crédito,
compete aos Diretores, sempre em conjunto de 02 (dois) Diretores,
ou por meio de assinatura de um Diretor em conjunto com um
procurador, com poderes específicos para a prática do ato.
Parágrafo 1º: A representação da Companhia em juízo ou fora
dele, ativa ou passivamente, perante repartições públicas federais,
estaduais ou municipais, compete aos Diretores, isoladamente, ou
a um procurador devidamente constituído, com poderes
específicos para tanto. Parágrafo 2º: Nos atos de constituição de
procuradores, a Companhia deverá ser representada por 02 (dois)
Diretores, em conjunto. As procurações em nome da Companhia
deverão conter um prazo de validade, com exceção daquelas para
fins judiciais, além da descrição dos poderes conferidos. Artigo 13:
À exceção dos atos para os quais a Assembleia Geral tem
autoridade, conforme estabelecido por lei ou pelo presente
Estatuto Social, os Diretores são responsáveis, mantendo entre si
recíproca colaboração e auxiliando-se mutuamente no exercício
de seus cargos e funções, por: a) Pela execução das deliberações
e diretrizes traçadas pela Assembleia Geral; b) Pela direção e
administração dos negócios da Companhia, seguindo as
atribuições e limites estabelecidos por este Estatuto e pelo Plano
de Negócios da Companhia; c) Redigir os programas, projetos e
regras operacionais da Companhia; d) Resolver todas as outras
matérias de sua competência; e) Dar cumprimento ao objeto
social; f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária
relatório das atividades de negócios sociais, instruindo-os com o
Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras legalmente
exigidos em cada exercício, bem como os respectivos pareceres
do Conselho Fiscal, quando for o caso; g) Representar a
Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive
contrair obrigações, celebrar contratos de empréstimo e
financiamentos em geral, deliberadas pela Assembleia de
Acionistas, observados os termos do Artigo 12 acima; h) Abrir,
encerrar, movimentar contas bancárias, inclusive de depósitos
vinculados a financiamentos e empréstimos, emitir cheques e
ordens de pagamento, emissões de Transferência Bancárias,
movimentação de aplicações financeiras; i) Emitir, endossar,
sacar, assinar e avalizar cheques, notas promissórias, duplicatas,
letras de câmbio e quaisquer outros títulos de crédito; j) Constituir
mandatários da Companhia, especificando no instrumento de
mandato os atos que poderão ser praticados, desde que
compreendidos no âmbito da Diretoria e o prazo de duração do
mandato; k) e Receber e dar quitação, assinando recibos e papéis
que envolvam a responsabilidade da Companhia. Parágrafo
Único: Eventuais atribuições específicas para cada Diretor serão
definidas pela Assembleia Geral. Artigo 14: A Diretoria manterá
uma reunião anual, a qual ocorrerá dentro dos 04 (quatro)
primeiros meses de cada ano fiscal. Parágrafo 1º: Haverá reuniões
extraordinárias, realizadas sempre que convenientes ou
necessárias, bem como quando os interesses sociais assim o
exigirem. Parágrafo 2º: As reuniões extraordinárias serão
convocadas por qualquer Diretor, por escrito, que deverá ser
encaminhado por carta ou qualquer outro meio eletrônico, fax ou
correio eletrônico para os demais Diretores, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis. A presença de todos os Diretores
dispensa a convocação. Parágrafo 3º: A convocação de que trata
o parágrafo anterior, deverá informar a data e horário da reunião,
bem como os assuntos a serem deliberados e eventuais
documentos pertinentes. Parágrafo 4º: As reuniões da Diretoria
ocorrerão com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo
5º: Os Diretores poderão participar das reuniões da Diretoria por
meio de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer
outro meio de comunicação eletrônico, sendo considerados
presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de
declaração por escrito encaminhada aos demais Diretores por
carta, fax ou correio eletrônico, logo após o término da reunião.
Uma vez recebida a declaração, os demais Diretores ficarão
investidos de plenos poderes para assinar a competente ata de
reunião em nome do Diretor. Artigo 15: Quaisquer atos de qualquer
Diretor da Companhia, empregado ou procurador que diga
respeito à Companhia e envolva qualquer obrigação relacionada
ao negócio ou operações estranhas ao objeto social, ou que foram
feitas em violação às disposições estabelecidas neste Estatuto ou
em legislação são expressamente proibidas, e devem ser
consideradas nulas e inoperantes em relação à terceiros.” 6.4.
Considerando as renúncias indicadas no item 6.1, acima, eleger
os seguintes novos membros da Diretoria da Companhia: (a)
Diretor Presidente: Sr. Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho,
brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de
Identidade RG nº 5.520.721 SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o
nº 712.196.924-68, residente e domiciliado na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Marcos Penteado de
Ulhôa Rodrigues, nº 939, 7º andar, Bairro Sitio Tamboré, Torre II do
Condomínio Castelo Branco Office Park, CEP 06460-040; (b)
Diretor Vice-Presidente: Sr. Anderson de Oliveira, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da Cédula de
Identidade RG nº 147.850-60 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob
o nº 051.968.918-62, residente e domiciliado na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Marcos Penteado de
Ulhôa Rodrigues, nº 939, 7º andar, Bairro Sitio Tamboré, Torre II do
Condomínio Castelo Branco Office Park, CEP 06460-040; e (c)
Diretor Vice-Presidente: Sr. Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade
RG nº 15.845.699-3, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o nº 102.374.638-73, residente e domiciliado Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, com domicílio profissional na Avenida
Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 7º andar, Bairro
Sitio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park,
no Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040.
6.4.1. Consignar que os Diretores ora eleitos terão mandato de 3
(três) anos a contar da presente data e tomarão posse de seu
cargo mediante assinatura do respectivo Termo de Posse lavrado
em livro próprio e arquivado na sede da Companhia, bem como
que apresentaram à Assembleia Geral declaração afirmando que:
(i) não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade,
ou condenados à pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no
parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das S.A.; e que (ii) atendem
ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade
que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial,
em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm
interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no
parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das S.A. Cópia dos Termos de
Posse contendo as declarações de desimpedimento encontramse anexos a esta ata como Anexo I. 6.5. Além disso, decide a
acionista alterar o endereço da sede da Companhia de Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, na Rua do Bom Jesus, 183, sala
203-A, Recife Antigo, CEP 50030-170 para Cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Marcos Penteado de
Ulhôa Rodrigues, nº 939, 7º andar, Sala 4, Bairro Sitio Tamboré,
Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park, CEP 06460040. 6.5.1. Face à deliberação acima, o Artigo 2º do Estatuto
Social da Companhia é alterado e passa a ser lido com a seguinte
redação: “Artigo 2: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de
Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Marcos
Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 7º andar, Sala 4, Bairro
Sitio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park,
CEP 06460-040, local onde funcionará seu escritório
administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações
em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante
deliberação da Assembleia Geral de Acionistas”. 6.6. Em virtude
das deliberações acima, decide a acionista representando a
Ano XCIV • NÀ 227 - 19
totalidade do capital social não somente alterar o Estatuto Social
da Companhia, como também consolida-lo, o qual passa a ser lido
com a redação que consta no Anexo II à presente ata. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a palavra foi oferecida
a todos que dela quisessem fazer uso, ninguém se manifestando,
a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da
presente ata. Mesa: Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier Presidente; Soila Máira Ferreira da Silva Rodrigues - Secretária.
Acionista Presente: AES Tietê Energia S.A. Certifico que a
presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Recife, 25 de
setembro de 2017. Mesa: Carlos Renato Xavier Pompermaier Presidente; Soila Máira Ferreira da Silva Rodrigues - Secretária.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o Registro
em: 20/10/2017 sob nº: 20178377040. Protocolo: 17/837704-0.
Empresa: 26 3 0002365 2. André Ayres Bezerra da Costa Secretário-Geral. Estatuto Social: Boa Hora 2 Geradora de
Energia Solar S.A. - CNPJ/MF nº 24.302.787/0001-04 - NIRE
26.3.0002365-2. Nome e Duração: Artigo 1: Boa Hora 2 Geradora
de Energia Solar S.A., é uma sociedade por ações, com prazo de
duração indeterminado, regida pelo disposto no presente Estatuto
Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores.
Sede Social: Artigo 2: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade
de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Marcos
Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 7º andar, Sala 4, Bairro
Sitio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park,
CEP 06460-040, local onde funcionará seu escritório
administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações
em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante
deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo 1º: A
Companhia possui uma filial localizada na Fazenda Mandacaru,
BR 232, KM 156, Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco,
CEP 55140-000, local onde são desenvolvidas as atividades que
compõe o objeto social da Companhia. Objeto Social: Artigo 3: A
Companhia possui o propósito específico de gerar e comercializar
energia solar por meio de painéis fotovoltaicos do projeto Boa
Hora 2, incluindo sua implementação e montagem, nos termos do
Edital de Leilão nº 09/2015-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva
- 2º LER de 2015) e do Contrato de Comercialização de Energia a
ser celebrado em função do referido Leilão. Capital Social e
Ações: Artigo 4: O capital social no valor total de R$ 44.816.831,61
(quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos
e trinta e um reais e sessenta e um centavos) divido em
4.481.683.161 (quatro bilhões, quatrocentas e oitenta e um
milhões, seiscentas e oitenta e três mil, cento e sessenta e uma)
ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 0,01 (um
centavo de real). Artigo 5: Cada ação ordinária confere ao seu
titular o direito, a 01 (um) voto nas Assembleias Gerais de
Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da
legislação aplicável. Artigo 6: A propriedade das ações será
comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de
“Registro de Ações”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a
Companhia emitirá certificações de ações. Os certificados de
ações, que poderão ser agrupadas em títulos múltiplos, quando
emitidos, serão assinados por 2 (dois) Diretores da Companhia.
Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7: A Assembleia Geral é a
reunião dos acionistas, que a ela poderão comparecer por si ou
por representantes legais devidamente construídos, a fim de
deliberar sobre suas obrigações e atribuições estabelecidas pela
lei e por este Estatuto e realizar-se-á preferencialmente na sede
social da Companhia: (i) Ordinariamente, até o dia 30 de abril de
cada, para deliberar sobre as matérias constantes no artigo 132 da
Lei nº 6.404/76; e (ii) Extraordinariamente, sempre que a lei ou os
interesses sociais o exigirem. Artigo 8: A Assembleia Geral será
convocada com 15 (quinze) dias úteis de antecedência pela
Diretoria ou ainda pelos acionistas conforme apontado no artigo
123 da Lei nº 6.404/76, nas hipóteses e condições estabelecidas
neste instrumento, devendo ser presidida por um conselho
formado por um presidente e um secretário, escolhidos entre os
acionistas presentes, e terá as seguintes atribuições, além do
estabelecido no artigo 122 da Lei 6.404/76: a) Adquirir ações/
quotas de outras companhias/sociedades; b) Reformar o Estatuto
Social, incluindo os aumentos de capital; c) Eleger ou destituir, a
qualquer tempo, os Diretores da Companhia e Auditores do
Conselho Fiscal da Companhia; d) Definir a remuneração global
anual dos membros de qualquer órgão de administração da
Companhia; e) Deliberar sobre a transformação, fusão,
incorporação (incluindo incorporação de ações) e cisão da
Companhia, ou qualquer outra forma de reestruturação da
Companhia; f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da
Companhia, assim como eleger e destituir liquidantes; g) Examinar
e aprovar as contas do(s) liquidante(s); h) Eleger e destituir
auditores da Companhia a qualquer momento; i) Tomar,
anualmente as contas dos administradores, e deliberar sobre as
demonstrações financeiras por eles apresentadas; j) Autorizar a
emissão de debentures; k) Suspender o exercício dos direitos dos
acionistas; l) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o
acionista concorrer para a formação do capital social; m) Autorizar
a emissão de partes beneficiárias; n) Aprovar ou alterar o
programa anual de investimentos; o) Deliberar sobre o pedido de
falência e/ou recuperação judicial da Companhia, nos termos da
legislação aplicável; p) Deliberar sobre qualquer alteração na
política de distribuição de dividendos da Companhia; q) Deliberar
sobre qualquer associação da Companhia com terceiros que
envolva investimento acima do programa anual de investimentos;
r) Deliberar acerca do aumento ou redução do capital social da
Companhia; s) Aprovar qualquer transação que exceda os poderes
conferidos à Diretoria da Companhia; t) Deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
dividendos; u) Autorizar a celebração pela Companhia de qualquer
contrato ou transação diversa da prevista no objeto social da
Companhia, independentemente do seu valor. Artigo 9: Qualquer
Assembleia Geral de Acionistas só será instalada na presença de
acionistas possuidores de ações ordinárias que representem pelo
menos 50% (cinquenta por cento) mais um do capital social
(maioria simples) em primeira e segunda convocação, exceto se
quórum superior não estiver definido em lei. As deliberações das
Assembleias Gerais serão adotadas mediante voto afirmativo de
50% (cinquenta por cento) mais um voto (maioria simples) dos
acionistas votantes da Companhia, ressalvadas as hipóteses em
que a lei exigir quórum qualificado. Parágrafo Único: Os acionistas
poderão participar das Assembleias Gerais Ordinárias e/ou
Extraordinárias
por
meio
de
conferência
telefônica,
videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação
eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo
confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada
ao Presidente da Assembleia por carta, fax ou correio eletrônico,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término da
Assembleia. Uma vez recebida a declaração, o Presidente da
Assembleia ficará investido de plenos poderes para assinar a
competente ata de Assembleia em nome do acionista.