16 - Ano XCV• NÀ 36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 1.294, de 25 de maio de 2017, esta CIB poderá novamente repactuar
os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.
RESOLVEM:
Art.1º-Aprovar, ad referendum, a 3ª repactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no exercício 2017 com atualização de tabela, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
260005
260010
260020
260050
260060
260070
260080
260105
260110
260170
260190
260210
260240
260250
260260
260270
260290
260300
260310
260320
260345
260350
260360
260370
260380
260390
260392
260400
260410
260415
260430
260470
260480
260490
260515
260540
260550
260560
260600
260620
260640
260650
260670
260680
260690
260710
260740
260760
260765
260775
260780
260790
260795
260800
260810
260825
260830
260840
260850
260860
260890
260900
260910
260930
260940
260950
260970
261000
261050
261060
261070
261090
261110
261120
261153
261160
261170
261200
261220
261230
261240
261250
261260
261300
261310
261330
261360
261380
261390
261400
261440
261500
261520
261530
261540
261570
261640
261650
Recife, 24 de fevereiro de 2018
MUNICÍPIO
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRANIO
AGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANCA
ALTINHO
ARACOIABA
ARARIPINA
BELO JARDIM
BEZERROS
BOM CONSELHO
BREJAO
BREJINHO
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUENOS AIRES
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBO
CACHOEIRINHA
CAETES
CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SAO FELIX
CAMUTANGA
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARNAIBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
CEDRO
CORRENTES
CORTES
CUMARU
DORMENTES
FEIRA NOVA
FERREIROS
FLORES
GARANHUNS
GOIANA
GRAVATA
IATI
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INGAZEIRA
ITACURUBA
ITAMARACA
ITAMBE
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATAO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
JATAUBA
JOAO ALFREDO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MIRANDIBA
MORENO
NAZARE DA MATA
OROBO
PALMARES
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PESQUEIRA
PETROLINA
POCAO
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
SAIRE
SALGUEIRO
SALOA
SANHARO
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SAO BENTO DO UNA
SAO CAITANO
SAO JOAQUIM DO MONTE
SÃO JOSE DO EGITO
SAO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SOLIDAO
TAQUARITINGA DO NORTE
TERRA NOVA
TIMBAUBA
TORITAMA
TRIUNFO
VITORIA DE SANTO ANTAO
XEXEU
GESTÃO MUNICIPAL
GESTÃO ESTADUAL
TOTAL
VALOR R$
162.785,27
76.898,47
15.123,23
4.914,01
2.481,69
12.049,92
13.068,02
30.419,83
180.826,32
51.436,15
90.213,48
22.540,83
486,19
6.240,83
25.836,42
4.693,47
42.449,05
30.691,35
30.113,10
15.013,94
64.607,81
35.702,78
6.319,71
22.985,38
385,81
32.580,77
1.941,86
894,01
516.596,02
515,58
8.985,39
323,50
266.971,24
3.681,74
319,91
6.082,12
48.970,71
4.510,42
289.053,49
38.796,23
103.243,75
25.290,56
12.299,13
56.872,38
7.106,08
2.028,99
2.387,72
7.066,46
8.218,45
30.146,46
4.761,67
443.669,22
81.699,70
12.577,87
14.613,26
6.878,13
6.179,85
12.017,68
7.245,96
27.860,58
4.034,66
11.099,58
2.730,96
6.508,12
3.652,90
1.869,69
2.345,99
251.643,93
18.040,75
11.515,46
291.825,60
18.809,54
622.457,61
13.932,37
2.506,83
4.517.697,30
22.430,99
10.525,42
551,70
6.827,42
55.298,66
13.989,36
23.647,66
41.284,06
55.781,71
34.267,56
28.992,52
11.428,29
139.087,20
2.558,96
812,74
13.624,93
275,85
51.308,07
17.112,78
4.457,90
32.766,57
8.585,17
9.396.956,76
2.017.033,70
11.413.990,46
Art. 3º - Os valores remanejados terão validade a partir da competência novembro de 2017.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4035, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova, ad referendum, o remanejamento de recursos financeiros da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal
de Jaboatão dos Guararapes.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III. As portarias SAS/ MS nº 497 de 29 de maio de 2012, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto tipo II do Hospital
Memorial Jaboatão, GM/ MS nº 1.153 de cinco de junho de 2012 e GM/ MS nº 3.271 de 26 de dezembro de 2013 que estabelecem recurso
para custeio desses leitos;
IV. As portarias SAS/ MS nº 1.393 de 14 de dezembro de 2012, que habilita 20 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital Memorial Guararapes,
GM/ MS nº 2.989 de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recurso para custeio desses leitos e GM/ MS nº 3.268 de 26 de dezembro
de 2013, que deduz recurso desses leitos;
V. As portarias nº 425 de 22 de abril de 2013, que habilita 30 leitos de UTI Neonatal Tipo II do Hospital Memorial Guararapes e GM/ MS
nº 734 de 29 de abril de 2013 que estabelece recurso para custeio desses leitos;
VI. As portarias SAS/ MS nº 845 de 17 de agosto de 2012, nº 539 de 17 de maio de 2013 e nº 859 de 15 de setembro de 2015, que
remanejam o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalr e ambulatorial do estado de pernambuco;
VII. A Portaria SAS/ MS nº 1.723 de oito de novembro de 2017, que desabilita 20 leitos de UTI adulto do hospital Memorial Guararapes e
altera para 40 o número de leitos de UTI adulto do Hospital Memorial Jaboatão;
VIII. Que o recurso repassado pelo Ministério da Saúde para custeio de leitos de UTI não contempla taxa de ocupação de 100%;
IX. O ofício nº 0995/ 2017, de quatro de julho de 2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, que solicita aporte
SES/ PE para complementação do recurso referente às diárias de UTI (100% da Taxa de Ocupação) do Hospital Memorial Jaboatão e
Hospital Memorial Guararapes;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento de R$ 1.742.521,60 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte
e um reais e sessenta centavos)/ ano, via Progamação Pactuada e Integrada – PPI, da Gestão Estadual de Pernambuco para Gestão
Municipal de Jaboatão dos Guararapes para complementação de 100% da taxa de ocupação das diárias de UTI.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4036, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova, Ad Referendum, o remanejamento de recursos financeiros da Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes para a
Gestão Estadual de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III. O remanejamento de recurso da Gestão Estadual de Pernambuco para Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes no montante de
R$ 3.541.175,93 (três milhões quinhentos e quarenta e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)/ ano para custeio
de 20 leitos de obstetrícia no Hospital Memorial Guararapes, através da portaria SAS/ MS nº 989 de 15 de agosto de 2016;
IV. O ofício nº 0995/ 2017, de quatro de julho de 2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, que informa que
do recurso repassado para pagamento de leitos de médio risco em obstetrícia para o Hospital Memorial Guararapes nada fora utilizado no
periodo de setembro a dezembro de 2016 e em 2017 fora utilizado para pagamento do mutirão de traumato-ortopedia de fevereiro a maio;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento de R$ 3.541.175,93 (três milhões quinhentos e quarenta e um mil cento e setenta
e cinco reais e noventa e três centavos)/ ano via programação Pactuada e Integrada – PPI, da Gestão Municipal de Jaboatão dos
Guararapes para Gestão Estadual de Pernambuco.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 4037 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à quarta parcela do ano de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;