Recife, 25 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Ano XCV • NÀ 96 - 11
Repartições Estaduais
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 24/05/2018
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho
e Qualificação - SEMPETQ
PORTARIA SES/PE Nº 241/2018
ENTIDADE: Agência
de Fomento do Estado de
Pernambuco - AGEFEPE
Altera o art. 22 da Portaria nº 603, de 07 de dezembro de 2017.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)
Bimestre: 2º Bimestre - 2018
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a)o art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988; e
b) a necessidade de ampliação da oferta de serviços para diagnóstico e assistência integral aos pacientes diagnosticados com outras
Alterações Neurológicas e com doenças neurológicas congênitas;
Valores em R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
BIMESTRE
Recursos de geração Própria (1)
NO
EXERCÍCIO
0
0
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
PROGRAMA (código)
Ação (código)
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 22 da Portaria SES/PE nº 603, de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Fica criado, de forma permanente, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, incentivo financeiro destinado às unidades
integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS executoras de procedimentos de atenção à saúde (diagnóstico, acompanhamento clínico
e reabilitação) dos casos suspeitos e/ou confirmados da Síndrome Neurológica do Zika Vírus e de outras Alterações Neurológicas e
doenças neurológicas congênitas, observados os seguintes valores:
Recursos para Aumento de Capital
(2)
PROGRAMA (código)
0
Ação (código)
0
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
Internas
0
0
Ação (código)
0
0
Externas
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
0
0
PROGRAMA (código)
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
0
0
RESULTADO
0
0
§ 5º Na hipótese de prestador contratualizado com a gestão estadual, o valor do Incentivo será agregado ao correspondente instrumento
de contratualização.” (NR)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
TRANSPORTES
Secretário: Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
PORTARIA Nº 010 DE 24 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em exercício, no uso de suas atribuições e Considerando o
Decreto nº 45.936, de 26 de Abril de 2018. RESOLVE:
I – Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discussão, elaboração, implantação e operacionalização do sistema de pesagens de
veículos na Rodovia Concessionada PE-009, em especial quanto a plataformas móveis, ficando designados os seguintes membros e
suplentes:
Ingrid Kehrle Pereira Albanez - Gerente dos Sistemas de Transportes da SETRA/PE, matrícula n° 376.783-3, Erwin Rommel Ferraz
– Coordenador Transportes e Trânsito DER/PE, matrícula n°15612-4, Natacha Araújo - Coordenadora de Engenharia e Tráfego da
Rota do Atlântico, matrícula n° 3115, Antônio Vieira de Souza Júnior - Tenente Coronel QOPM, matrícula n° 2052-4, como membros
permanentes.
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)
0
PORTARIA Nº31/2018
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são no
Decreto Estadual n° 44.108, de 17.02.2017;
RESOLVE:
I - Designar a agente pública MARIA DO SOCORRO SOUZA
DE LIMA, matricula nº 1558, para responder pela Unidade de
Gestão de Demandas da Central de Serviços da ATI – CSATI,
símbolo FGS-1, no período de 16/05/2018 à 29/06/2018, por
motivo de férias do titular JOÃO CARLOS CHAVES FRAZÃO DE
CARVALHO, matricula nº 3032;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor da data de
sua publicação.
Recife, 15 de maio de 2018.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 36/2018
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são no
Decreto Estadual n° 44.108, de 17.02.2017;
Procurador: Antônio César Caúla Reis
Ação (código)
0
0
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
0
0
RESULTADO
0
0
DÉFICIT (8) = (5-6, se 5 for
maior que 5)
0
0
TOTAL (6+8)
0
0
de Gestão de Pessoas - GGP, no período de 21/05/2018 à
04/06/2018, por motivo de férias da titular RENATA LAPENDA
LINS, matrícula nº 5136;
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
0
PROGRAMA (código)
Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 2º bimestre de 2018 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87
(F)
Janaina Vieira Bezerra, Gestora de Contratos Jurídicos da SETRA/PE, matrícula n°368.371-0, Fernando Marcondes de Araújo Leão
– Diretor Executivo DER/PE, matrícula n°15543-8, Tatiana Maranhão – Coordenadora de Administração Contratual da Rota do Atlântico,
matrícula n° 3140, Hugo Alexandre da Silva - Major QOPM, matrícula n° 950764-7,como membros suplentes.
ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Secretário de Transportes, em exercício
0
0
§ 1º Para fazer jus ao incentivo, as unidades que realizam atividades de diagnóstico, acompanhamento clínico e de reabilitação; deverão
dispor de equipe médica e multiprofissional necessárias para oferecer o diagnóstico clínico, laboratorial, de imagem, acompanhamento
clínico, tratamento do paciente e reabilitação.
§ 4º O valor do Incentivo será repassado Fundo a Fundo no caso de entidades vinculadas à gestão municipal.
0
0
Recursos Fontes de Investimentos
(especificar) (4)
§ 3º Apenas perceberão o incentivo às unidades assistenciais para o diagnóstico que dispuserem de equipe médica e multiprofissional
compatível para a execução do diagnóstico clínico, laboratorial, de imagem, acompanhamento clínico
0
0
de Outras fontes
II – 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo valor de referência para as unidades que executam unicamente serviços de diagnóstico e
acompanhamento clínico ou de reabilitação.
§ 2º Apenas perceberão o incentivo às unidades de reabilitação que dispuserem de equipe médica e multiprofissional compatível para a
execução do plano terapêutico singular e efetivar a reabilitação.
0
0
do Tesouro
Recursos de Operações de Crédito
a Longo Prazo (3)
I – 50% (cinquenta por cento) do valor de referência contido no art. 1.069, III, da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para as unidades que realizam atividades de diagnóstico, acompanhamento clínico e de reabilitação;
NO
EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 83 DE 24 DE MAIO DE 2018
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de
21/05/2018.
Recife, 22 de maio de 2018.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 2806 e 2807
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 2737 de
PENSÃO POR MORTE que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº
2357 DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
(F)
RESOLVE:
Dispõe sobre os limites para autorização de parcelamentos de créditos não tributários oriundos de decisões do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 02/90, bem assim nos
termos autorizados pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 105/2007 e Decreto Estadual nº 32.549/2008, RESOLVE estabelecer critérios
para o deferimento de parcelamento de créditos não tributários oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
na forma abaixo:
Art.1º. Fica autorizado o deferimento de pedidos de parcelamento de dívidas decorrentes de decisões oriundas do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco (multas e ressarcimentos de valores), cujo valor seja inferior ou igual a 40 (quarenta) salários mínimos,
diretamente pelos Procuradores Chefes do Contencioso e das Procuradorias Regionais, mediante encaminhamento fundamentado do
Procurador responsável, nas condições abaixo descritas:
§ 1º. O número máximo de parcelas não exceder 12 (doze) parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior
a R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 2º. O valor dos honorários advocatícios seja recolhido antecipadamente ou em até 3 (três) parcelas mensais sucessivas, desde que o
valor de cada parcela não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 3º. O pedido de parcelamento observar os demais requisitos definidos no artigo 9º da Lei Complementar nº 105, de 20 de dezembro
de 2007, bem assim no art. 9º do Decreto Estadual nº 32.549, de 28 de outubro de 2008, à exceção do número e do valor das parcelas.
Art. 2º. Os pedidos de parcelamento que não estejam de acordo com os critérios previstos no artigo 1º desta Portaria, somente deverão
ser encaminhados ao Gabinete do Procurador Geral caso o interessado recuse as condições acima previstas e caso o Procurador
entenda que a formalização do acordo fora dos parâmetros ali descritos represente vantajosidade para a Fazenda Pública, mediante
parecer fundamentado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente aos pedidos de parcelamento ainda não
apreciados pelo Gabinete do Procurador Geral.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
I - Designar a agente pública ANA CAROLINA FREITAS
PEREIRA , matricula nº 3200, para em substituição ao membro
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no período de
17/05/2018 à 15/06/2018, por motivo de Licença Premio do titular
JOSÉ HENRIQUE VALENÇA DE BARROS, matricula nº 3021;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 17/05/2018.
Recife, 22 de maio de 2018.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 37/2018
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são no
Decreto Estadual n° 44.108, de 17.02.2017;
RESOLVE:
I - Designar a emprega pública SIMONE MIRANDA DE
CARVALHO , matrícula nº 1574, para responder pela Gerência
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR
A RESOLUÇÃO Nº 055, de 24.05.2018, referente à Instrução
Normativa Funape nº 16, promovendo alterações na Instrução
Normativa Funape nº 001, de 6 de janeiro de 2006, que
trata do encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado
dos atos de concessão de pensão por morte decorrentes de
habilitações supervenientes dos dependentes previdenciários,
que se encontra disponível na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
Marília Raquel Simões Lins- Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
A Diretora-Presidente da Funape RESOLVE publicar a
Instrução Normativa Nº 16, de 24 de maio de 2018, que
se encontra disponível na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente
(F)