Recife, 22 de agosto de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 155 - 7
DECRETA:
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Agência, os procedimentos a serem uniformemente seguidos,
no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno
– ISI’s, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI.
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 46.308, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
As Instruções de Serviço Interno – ISI’s serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
5. DAS OMISSÕES
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
ANEXO ÚNICO
Integram este Manual de Serviços:
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
6.1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
Área de terra com formato irregular, indicando uma área de 211,98 m² e um perímetro de 113,67 m, encravada numa parte de terra de
propriedade do Sr. Tiago Amorim, localizada na zona urbana do Município de Olinda/PE, confrontando-se ao Norte e ao Oeste com terras
remanescente da propriedade em questão, ao Sul com terras remanescentes e com área do reservatório da COMPESA e ao Leste com a
Rua Santa Helena. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
6.2. Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
6.3. Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
6.4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.108, de 17 de fevereiro de 2017; e
6.5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DENOMINAÇÃO
Função Gratificada de Supervisão – 2
SÍMBOLO
FGS – 2
QUANT.
4
DIRETORIA TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Chefe da Central de Serviços da ATI
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
4,01
296207.44
9115805.79
P02-P03
44,97
296209.20
9115802.18
P03-P04
5,55
296170.22
9115779.75
P04-P05
3,31
296170.07
9115774.21
P05-P06
1,73
296166.77
9115773.90
P06-P07
6,61
296166.10
9115775.49
P07-P01
47,49
296166.28
9115782.10
”
SÍMBOLO
FGS – 1
QUANT.
1
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 1
FGS – 1
FGS - 1
FGS – 2
FGA – 1
QUANT.
1
1
1
1
2
1
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 1
FGS – 2
QUANT.
1
1
4
“Art. 4º ..................................................................................................................... .....................................................
.......................................................................................................................................................................................
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS - 1
FGS – 2
QUANT.
1
1
1
§ 1º As cotas de que trata o caput poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com
recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de
2015. (AC)
DECRETO Nº 46.423, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
GERÊNCIA DE ARQUITETURA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Gestão de Arquitetura de Sistemas e Informações
Chefe da Unidade de Sistemas para Governo
Chefe da Unidade de Serviços ao Cidadão
Chefe da Unidade de Suporte ao Desenvolvimento
Função Gratificada de Supervisão – 2
Função Gratificada de Apoio – 1
COORDENADAS UTM
PONTOS
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPARTILHADOS DE TIC
Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Serviços Compartilhados
Chefe da Unidade de Data Center
Função Gratificada de Supervisão – 2
Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas
extras constantes do Anexo VI deste Decreto. (AC)
GERÊNCIA DE REDES E CONECTIVIDADE
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade Rede Corporativa
Chefe da Unidade Serviços ao Usuário
Função Gratificada de Supervisão – 2
§ 2º A disponibilização mensal das cotas extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela
Secretaria da Fazenda.” (AC)
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Núcleo Setorial de Informática
Função Gratificada de Supervisão – 2
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 2
QUANT.
1
2
Art. 2º Fica acrescido o Anexo VI ao Decreto nº 38.438, de 2012, nos termos do Anexo Único.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Apoio aos NSIs
Função Gratificada de Supervisão – 2
SÍMBOLO
FGS –1
FGS – 2
QUANT.
1
1
SÍMBOLO
FGS – 2
QUANT.
1
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 1
FGS – 2
QUANT.
1
1
1
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 2
QUANT.
1
1
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
DENOMINAÇÃO
Função Gratificada de Supervisão – 2
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Administração de Pessoas
Chefe da Unidade de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
Função Gratificada de Supervisão – 2
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VI (AC)
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade Financeira
Função Gratificada de Supervisão – 2
Órgão
PMPE
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Gestão Administrativa
Função Gratificada de Supervisão – 2
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 2
QUANT.
1
2
PCPE
Serviços Operacionais
Altera o Anexo Único do Decreto nº 46.308, de 27 de julho
de 2018, que declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada na
zona urbana do Município de Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Valor do serviço (R$)
/Período
Oficial PM para fiscalização e policiamento ostensivo
R$ 300,00
1.632
489.600,00
R$ 200,00
31.352
6.270.400,00
Operacionalidade Agentes, Comissários e Escrivães
R$ 200,00
6.200
1.240.000,00
”
DECRETO Nº 46.424, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Regulamenta a Lei nº 15.976, de 23 de dezembro de
2016, estabelecendo regras para o credenciamento e
fiscalização dos Centros de Formação de Bombeiros
Civis -CFBC e de seus Instrutores e Avaliadores.
QUANT.
15
19
01
DECRETO Nº 46.422, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Nº de Cotas/
Período
Praças PM para execução de policiamento ostensivo
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISÃO E APOIO
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 2
FGA – 1
Valor da Cota
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.976, de 23 de dezembro de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas e procedimentos para o credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis
-CFBC, de seus Instrutores e de seus Avaliadores, a realização de fiscalização e a aplicação de penalidades.