Recife, 10 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 163 - 7
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
Repartições Estaduais
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES e considerando o disposto nas Leis Complementares nºs 136, de 31 de dezembro de 2008 e 181, de 22 de setembro
de 2011, os termos do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, requerimentos apresentados pelos servidores após 31.12.2011,
e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 044 DE 06 DE AGOSTO DE 2018
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramentos, nas respectivas classes e faixas que ocupa, com efeito
financeiro a partir de 01 de agosto de 2018:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 180 horas, para
a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 072/2018.
O Diretor-Presidente desta autarquia proferiu os seguintes despachos:
Em 29/08/2018:
Autorizo a Concessão de Licença-Prêmio:
Com base no parecer jurídico desta autarquia nº 06102/2018 de 21/08/2018.
SIGEPE
PROCESSO
1711/2016
1659/2016
MAT
DEC
A PARTIR
8201379-3/2018
Geraldo dos Santos Ferreira
NOME
107.791-0
2º
04/08/2001
8201379-3/2018
Geraldo dos Santos Ferreira
107.791-0
3º
03/08/2011
NOME
ANTONIO SOARES MONTEIRO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
MATRÍCULA
9.805-1
9.793-4
CARGO
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA
b) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 240 horas, para
a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
PROCESSO
1633/2016
NOME
JOSE CLEMENTE DOS SANTOS
MATRÍCULA
12.846-5
CARGO
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA
Autorizo o Abono de Permanência:
SIGEPE
NOME
MAT
PARECER JURÍDICO
8201380-4/2018
Airton Eustáquio Costa Miranda
115.538-5
6115 de 29/08/2018
8201381-5/2018
Mozart Alencar
120.585-4
6113 de 23/09/2018
II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
SILVANO J. Q. DE CARVALHO FILHO - Diretor Presidente.
* (Republicada por ter saído com incorreção na original)
(F)
Autorizo a Anotação de Tempo de Contribuição:
SIGEPE
NOME
8201228-5/2018
MAT
Flávio Sebastião Rocha Lima
TOTAL/TEMPO
128.380-4
885 dias, ou seja, 02 anos, 05 meses e 05 dias.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Autorizo o Gozo de Licença Prêmio:
SIGEPE
NOME
MAT
MÊS
DEC
INÍCIO
TÉRMINO
05/09/18
8201399-5/2018
Djailson Freire de Menezes
127.104-0
01
3º
07/08/18
8201400-6/2018
Erasmo Ferreira da Silva
127.927-0
01
2º
20/08/18
18/09/18
8201401-7/2018
Flávio Sebastião Rocha Lima
128.380-4
04
3º
01/09/18
29/12/18
8201229-6/2018
Gisa Helena Fernandes Martins de Carvalho
138.407-4
01
3º
01/07/18
30/07/18
8201402-8/2018
Glay Brasileiro Neto
128.367-7
04
2º
01/08/18
28/11/18
8201320-7/2018
Ítalo Lopes de Carvalho
136.047-7
03
2º
01/08/18
29/10/18
8201403-0/2018
Joaquim Fausto Filho
136.059-0
06
2º
30/08/18
25/02/19
8201404-1/2018
Linduarte José dos Santos
109.702-4
06
2º
28/08/18
23/02/19
8201405-2/2018
Lívio Ribeiro Ferraz
085.133-7
01
4º
13/08/18
11/09/18
8201408-5/2018
Manoel Barbosa de Moura
097.954-6
03
2º
06/08/18
03/11/18
8201412-0/2018
Rochael de Siqueira Júnior
114.331-0
02
2º
01/08/18
29/09/18
8201414-2/2018
Rogério Maia Guedes
065.902-9
06
4º
17/06/18
13/12/18
8201429-8/2018
Severino dos Ramos Monteiro
136.076-0
06
2º
01/09/18
27/02/19
8201415-3/2018
Vânia Maria Mahon Ribeiro
137.314-5
01
3º
01/08/18
30/08/18
Licença Paternidade:
SIGEPE N° 8201398-4/2018 – Marcel Bezerra de Lacerda – Matrícula nº 359.016-0 - Concedo 15 (quinze) dias consecutivos
pelo nascimento de sua filha Manuela Brandão Albuquerque de Lacerda, a partir de 13/06/2018, nos termos do artigo 2º da Lei
Complementar nº 091/2007 de 21/06/2007, conforme certidão, de nascimento apresentada.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GOIANA
RESOLUÇÃO Nº 01/COBH-GOIANA/2018
Institui Grupo de Trabalho de Análise e Avaliação de Projetos
a serem Implantados da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana e
dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana, no uso de suas
atribuições, com base no disposto na Lei Estadual nº 12.984, de
30 de dezembro de 2005 e, no seu Estatuto Social; e
Considerando o que foi deliberado na Segunda Sessão Ordinária
do Plenário do COBH-Goiana, ocorrida em 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir Grupo de Trabalho que terá por objetivo analisar
e avaliar todos os projetos encaminhados oficialmente a esse
Comitê, por iniciativa pública ou privada, apresentados ou à
serem apresentados para apreciação junto a instituições de
financiamento, nacionais ou internacionais, cujo desenvolvimento
esteja contido no espaço territorial da Bacia Hidrográfica do Rio
Goiana, e que contenham propostas de estratégias de ação
conjuntas com o Comitê, ou que necessitem de concessão de
Carta de Anuência.
Art.2º. O Grupo de Trabalho será composto por 05 (cinco)
membros, representantes das seguintes instituições:
. Prefeitura Municipal de Goiana - Jorge Ricardo Cavalcanti
. Prefeitura Municipal de Buenos Aires - José Correia de Araújo
. Usina Olho D’água - Marcos Ferreira Mendonça
. COAF - Jeruza Maria Cavalcanti Moraes
. Prefeitura Municipal de Macaparana - Vilma Borba
PÚBLICOS
OS
ÊN
ERG CIA
EM
EIS E DE
ÚT
§1º. A composição do Grupo de Trabalho terá como membro
permanente o Vice-presidente do COBH-Goiana, como
representante da Diretoria Executiva;
Art.3º. O Grupo de Trabalho deverá articular-se com outras
entidades que possam subsidiar o desenvolvimento de suas
atividades.
Art.4º. O Grupo de Trabalho elegerá entre seus membros, na sua
primeira reunião, 01 (um) coordenador e 01 (um) relator.
Art.5º. O trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, na
análise e avaliação de cada projeto apresentado, deverá ser
concluído no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data
de entrega oficial do documento, podendo ser prorrogado por até
igual período, mediante solicitação justificada do Coordenador do
Grupo de Trabalho ao Presidente do Comitê.
Parágrafo Único: Os trabalhos desenvolvidos contarão com quatro
reuniões, ou conforme planejamento adequado para exame e
análise de cada projeto.
Art.6º. O Grupo de Trabalho será automaticamente dissolvido no
dia 30 de outubro de 2020.
Art.7º. O Grupo de Trabalho deverá encaminhar o seu relatório
de conclusão dos trabalhos, para cada projeto apresentado, ao
Presidente do Comitê para posterior, apreciação e referendo do
Plenário do COBH-Goiana.
Art.8º. Esta Resolução será encaminhada a Agência
Pernambucana de Águas e Clima - APAC, através de Ofício
da Presidência deste Colegiado, no prazo de até 05 dias da
Sessão Plenária, para publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, quando entrará em vigor.
Recife, 28 de julho de 2018.
Wellington Eliazar da Silva - Presidente
(F)
Receita Federal
146
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7766 DE 31.08.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 52/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.009321, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas ART PLACAS/PESQUEIRA –
CNPJ 00.866.677/0012-60, por haver infringido o art. 46, incs. VI e
XIII, da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas ART PLACAS/
PESQUEIRA – CNPJ 00.866.677/0012-60, por 30 (trinta) dias,
por haver infringido o art. 46, incs. VI e XIII, da Portaria DP nº
2735/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7767 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 54/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.021240, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas Loja das Placas – CNPJ
09.180.137/0002-20, por haver infringido o art. 46, inc. IV da
Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas Loja das
Placas – CNPJ 09.180.137/0002-20, por 30 (trinta) dias, por haver
infringido o art. 46, inc. IV da Portaria DP nº 2735/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7768 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 56/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.009707, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas ZITO PLACAS – CNPJ
06.940.961/0002-43, por haver infringido o art. 46, inc. XIV da
Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas ZITO PLACAS
– CNPJ 06.940.961/0002-43, por 30 (trinta) dias, por haver
infringido o art. 46, inc. XIV da Portaria DP nº 2735/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7769 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 1604/2017 de 22.05.2017, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 59/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2018.021237 que apurou irregularidades junto a
UNIVERSO DAS PLACAS, CNPJ 70.245.865/0001-01 por haver
infringido o art. 46, inc. IV da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da UNIVERSO DAS PLACAS,
CNPJ 70.245.865/0001-01, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
infringir o art. 46, inc. IV da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7770 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nºs 5521/2015 e 2735/2016,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 61/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.245996, que visava apurar irregularidades junto a
ART PLACAS - GOIANA – CNPJ 00.866.677/0008-83, por haver
infringido o art. 38 da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Advertir a ART PLACAS - GOIANA – CNPJ
00.866.677/0008-83, por haver infringido art. 38 da Portaria DP
nº 2735/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7771 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 53/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.031562, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas BETO PLACAS, CNPJ
04.918.723/0002-06, por haver infringido o art. 46, incs. XIII e XIV
da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas BETO
PLACAS, CNPJ 04.918.723/0002-06, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por haver infringido o art. 46, incs. XIII e XIV da Portaria DP
nº 2735/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7772 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 55/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.029955, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas ART PLACAS/PALMARES –
CNPJ 00.866.677/0009-64, por haver infringido o art. 46, inc. IV da
Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas ART PLACAS/
PALMARES – CNPJ 00.866.677/0009-64, por 30 (trinta) dias, por
haver infringido o art. 46, incs. IV, da Portaria DP nº 2735/2015.
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7773 DE 31.08.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 1604/2017 de 22.05.2017, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
SERV
IÇ