Recife, 13 de setembro de 2018
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 125/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei Federal
nº 8666/93; RESOLVE: 1. Designar como Gestora e Fiscal do
Contrato nº 008/2018 firmado entre o Governo do Estado de
Pernambuco, através da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, e, do outro lado, a Empresa 2G Turismo & Eventos
LTDA, as servidoras abaixo relacionadas: SONALI DE CAMPOS
PEREIRA, mat. 278.586-2, email: sonali.campos@cprh.pe.gov.br
(Gestora do Contrato); ANDRÉA SHIRLEY XAVIER DA SILVA,
mat. 279.582-5, email: andrea.xavier@cprh.pe.gov.br (Fiscal do
Contrato); 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho
de 2018. Recife, 31 de agosto de 2018. EDUARDO ELVINO Diretor-Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8059 DE 12.09.2018 -O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação
de Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE,
credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
da CPPE nº 62/2018, relativo ao Processo AdministrativoPAD, protocolado sob o nº 2016.088089, que visava apurar
irregularidades junto à credenciada Loja de Placas M A
PLACAS, CNPJ 10.652.144/0001-86, por haver, supostamente,
infringido os arts. 46, incs. VI, XVII e 47, incs. II, III e VIII, da
Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.088089, Loja de Placas M A PLACAS, CNPJ
10.652.144/0001-86, tendo em vista que esta não violou os
dispositivos da Portaria DP nº 2735/2015
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8060 DE 12.09.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação
de Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE,
credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
da CPPE nº 63/2018, relativo ao Processo AdministrativoPAD, protocolado sob o nº 2016.005501, que visava apurar
irregularidades junto à credenciada Loja de Placas BEL PLACAS,
CNPJ 11.193.925/0001-12, por haver, supostamente, infringido o
art. 47, inc. V da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.005501, Loja de Placas BEL PLACAS, CNPJ
11.193.925/0001-12, tendo em vista que esta não violou
dispositivos da Portaria DP nº 2735/2015
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8061 DE 12.09.2018 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
67/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2017.073833, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 3313/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC LAJEDO, CNPJ 08.268.097/0001-20, por infração aos
incisos XV e XVIII, do artigo 71, bem como o inciso XII do art.72 e
incisos II e IV do art.73, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER por 60 (sessenta) dias as atividades do
CFC LAJEDO, CNPJ 08.268.097/0001-20 por haver infringido os
incisos XV e XVIII, do artigo 71, bem como o inciso XII do art.72 e
incisos II e IV do art.73, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DP Nº 8062 DE 12.09.2018 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos de conclusão do Relatório Final da CPPE
nº 65/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob nº 2017.153098, da lavra da CPPE, designada pela Portaria
nº 3555/2017, publicada no DOE em 24/11/2017, que visava
apurar irregularidades junto ao CFC DIREÇÃO VIP, CNPJ/MF nº
17.894864/0001-05, por haver infringido o Art.71, II e V da Portaria
DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2017.153098, do CFC DIREÇÃO VIP, CNPJ/MF nº
17.894864/0001-05, tendo em vista que foi constatado a
responsabilidade diante das imputações apontadas pela
fiscalização.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8063 DE 12.09.2018 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015, que
instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CPPE
nº 66/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.241416, DESIGNADA pela Portaria DP nº
3318/2017, que visava apurar irregularidades junto à credenciada
Loja de Placas VIA PLACAS, CNPJ 15.447.847/0004-39,
por haver, supostamente, infringido o art. 47, incs. XII e XIV da
Portaria DP nº 2735/2015 e art. 76, incs. XII e XIV da Portaria DP
nº 1604/2017.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.241416, Loja de Placas VIA PLACAS, CNPJ
15.447.847/0004-39, tendo em vista que esta não violou os
dispositivos das Portarias DP nº 2735/2015 e 1604/2017.
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8064 DE 12.09.2018 - Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 2735/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação
de Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE,
credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE; Considerando os termos da conclusão do
Relatório Final da CPPE nº 64/2018, relativo ao Processo
Administrativo-PAD, protocolado sob o nº 2015.252304,
que visava apurar irregularidades junto à credenciada
Loja de Placas Nossa Senhora da Conceição, CNPJ
10.592.170/0001-66, por haver, supostamente, infringido o
art.47, inc. V da Portaria DP Nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo nº
2015.252304, Loja de Placas Nossa Senhora da Conceição,
CNPJ 10.592.170/0001-66, tendo em vista que esta não violou os
dispositivos da Portaria DP nº 2735/2015.
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ano XCV • NÀ 170 - 7
Art.3º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV.
Art.4 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8066 DE 12.09.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 2735/2015 de
30.04.2015 que disciplina e regulamenta o credenciamento e a
renovação do credenciamento das Lojas de Placas do Estado
de Pernambuco, os serviços de fixação e lacração de placas e
tarjetas de identificação veicular e dá outras providências;
Considerando os termos do protocolo nº 2018.194349, que
solicita reconsideração do ato administrativo, que suspendeu
as atividades da empresa UNIVERSO DAS PLACAS, CNPJ
n°70.245.865/0001-01, nos termos do Relatório Final nº59/2018,
relativo ao Processo Administrativo nº 2018.018937, fundamentado
nos termos da Portaria DP Nº 2735/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º- Acatar Parcialmente o pedido de Reconsideração
da decisão administrativa, imposta pela Portaria DP nº
7769/2018 a empresa UNIVERSO DAS PLACAS, CNPJ
n°70.245.865/0001-01.
Art.2º- Modificar o período de Suspensão das atividades da
empresa UNIVERSO DAS PLACAS, CNPJ n°70.245.865/000101, para o período de 08(oito) dias, a contar da data da publicação
da Portaria DP nº 7769/2018 do DETRAN-PE.
Art.3º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV.
Art.4 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
Rodrigues Silva, matrícula nº 90-3, para exercer a Função
Gratificada de Apoio ao Taxímetro, símbolo FGA-3; 2) Esta Portaria
tem efeito retroativo a 01/04/2017; 3) Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se. Recife, 22 de dezembro de 2017. Adriano Nemesio
Martins - Diretor-Presidente.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria: PORTARIA Nº 1212/2018, de 12.09.2018, I Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 10.09.2018, os
efeitos da PORTARIA Nº 0871/2018, de 11.07.2018, que designa
os servidores: LORENA MARIA BESSA DE OLIVEIRA, mat. nº 78700, Analista Técnico em Gestão Universitária/ Administrador F03
CII FS-B, LUCIANA DIAS GIBSON GALDINO, mat. nº 10608-9,
Analista Técnico em Gestão Universitária/ Enfermeiro F02 CI FSD, e LIBANIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE, mat. nº 10749-2,
Analista Técnico em Gestão Universitária/Bibliotecário F02 CII FSE, todas do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação no Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor
Luiz Tavares-PROCAPE, para sob a presidência da primeira
constituírem a Comissão de Inquérito Administrativo a fim de
concluírem os fatos apontados no MEMO Nº 040/2018 - do Gestor
Executivo do PROCAPE. II - Designar o Servidor ENIO LUSTOSA
CANTARELLI JUNIOR, mat. nº 10917-7, Advogado ADV III FS-A,
OAB nº 18.776, para assessoramento jurídico na referida Comissao
de Inquérito.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA-FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO
PRELIMINAR DE EDITAL
EDITAL FACEPE 05/2018 - Programa de Apoio à Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação em Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte na Modalidade Subvenção Econômica.
PAPPE INTEGRAÇÃO – 8ª Rodada. OBJETO:. Divulgar o
resultado preliminar.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL FACEPE 20/2018 – CONFAP – ERC – CNPq Segunda
Rodada. Objeto: A FACEPE está com inscrições abertas a
pesquisadores PhD brasileiros, bolsista posdoc, no âmbito de
projetos financiados pelo European Research Council – ERC.
O inteiro teor destes Editais encontram-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 721/18, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao Interesse Público.
RESOLVE:
Designar: MARIA DINALVA MARQUES SILVA, MAT. 23272, Assistente em Gestão Autárquica Fundacional - ASGAF,
para Função Gratificada de Supervisão 1 – FGS I-, retroativo a
01/09/2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao CTPS 042/2017. Biosystems NE Comércio
de Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda ME. CNPJ
08.282.077/0001-03. Prorrogar o prazo do contrato por mais
12 (doze) meses. Vigência 11/08/2018 a 10/08/2019. Data de
assinatura: 10/08/2018.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
(F)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
GÁS – COPERGÁS
Resultado de Licitação fase de PROPOSTA DE PREÇO: PL
nº 061/2018, CPTP nº 002/2018 – Contratação de Serviços para
Realização de Inventário dos Ativos Patrimoniais da Copergás
em consonância com o Manual Gestão Ativos Patrimoniais
da COPERGÁS e a consolidação deste inventário com as
informações contábeis, nas condições especificadas nos
elementos técnicos anexos ao ANEXO Q4 Memorial Descritivo.
A CPL da COPERGÁS, seguindo o que preceitua a Lei 8.666 de
21/06/93 e suas alterações, nesta fase da licitação referenciada,
após análise das PROPOSTAS DE PREÇO, atribuiu as
NOTAS DE AVALIAÇÃO FINAL (AF) a seguir, determinando a
seguinte CLASSIFICAÇÃO das empresas: 1ª colocada, MFC
AVALIAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA – EPP, AF: 964,71; 2ª
colocada, L.M.D.M. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP,
AF: 930,54; e 3ª colocada, ERNST & YOUNG ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, AF: 901,48;. A CPL resolveu DECLARAR
VENCEDORA a empresa MFC AVALIAÇÃO E GESTÃO DE
ATIVOS LTDA – EPP, com a Nota de Avaliação Final 964,71 e o
valor total de R$ 406.994,25 (quatrocentos e seis mil, novecentos
e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). Henrique Melo
– Presidente da CPL.
(F)
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
GÁS – COPERGÁS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA DP Nº 8065 DE 12.09.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de
julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
2735/2015 de 30.04.2015 que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas
de Placas do Estado de Pernambuco, os serviços de fixação
e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular e dá
outras providências;
Considerando os termos do protocolo nº 2018.194351, que
solicita reconsideração do ato administrativo, que suspendeu
as atividades da empresa UNIVERSO DAS PLACAS CABO DE
SANTO AGOSTINHO, CNPJ n°70.245.865/0004-46, nos termos
do Relatório Final nº60/2018, relativo ao Processo Administrativo
nº 2018.021237, fundamentado nos termos da Portaria DP Nº
2735/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º- Acatar Parcialmente o pedido de Reconsideração da
decisão administrativa, imposta pela Portaria DP nº 7775/2018
a empresa UNIVERSO DAS PLACAS CABO DE SANTO
AGOSTINHO, CNPJ n°70.245.865/0004-46.
Art.2º- Modificar o período de Suspensão das atividades
da empresa UNIVERSO DAS PLACAS CABO DE SANTO
AGOSTINHO, CNPJ n°70.245.865/0004-46, para o período de
08(oito) dias, a contar da data da publicação da Portaria DP nº
7775/2018 do DETRAN-PE.
PORTARIA FUNASE Nº 722/18, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao Interesse Público.
RESOLVE:
I- Dispensar: LUCIA BRAZ CUNHA DO NASCIMENTO, MAT.
2446-5, Assistente em Gestão Autárquica Fundacional - ASGAF,
da Função Gratificada de Apoio – FGA I- , retroativo a 01/09/2018.
II- Designar : LUCIA BRAZ CUNHA DO NASCIMENTO, MAT.
2446-5, Assistente em Gestão Autárquica Fundacional – ASGAF
para Função Gratificada de Supervisão II – FGS II- , retroativo a
01/09/2018.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
IPEM/PE
PORTARIA Nº 54/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) Designar a servidora Maria Lúcia
Resultado de Licitação fase de PROPOSTA DE PREÇO: PL
nº 050/2018, TPTP nº 009/2018 – Contratação de Serviços
de Auditoria Independente da COPERGÁS para o exercício
2018, de acordo com as normas contábeis adotadas no Brasil,
compreendendo: i.) Auditoria das Demonstrações Financeiras do
exercício; ii.) Revisões trimestrais das demonstrações financeiras
a findar-se em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro; iii.)
Revisão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e iv.) Escrituração
Contábil Digital (ECD), nas condições especificadas nos
elementos técnicos anexos ao ANEXO Q4 Memorial Descritivo.
A CPL da COPERGÁS, seguindo o que preceitua a Lei 8.666 de
21/06/93 e suas alterações, nesta fase da licitação referenciada,
após análise das PROPOSTAS DE PREÇO, atribuiu a NOTAS
DE AVALIAÇÃO FINAL (AF) a seguir, CLASSIFICANDO a
empresa: 1ª colocada, MACIEL AUDITORES S/S, AF: 46;. A
CPL resolveu DECLARAR VENCEDORA a empresa MACIEL
AUDITORES S/S, com a Nota de Avaliação Final 46 e o valor
total de R$ 66.720,00 (sessenta e seis mil e setecentos e vinte
reais). Henrique Melo – Presidente da CPL.
(F)
Corpo de
Bombeiros
193