Recife, 16 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao deslocamento
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Ano XCVI • NÀ 72 - 15
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Caruaru, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Caruaru
Identificador da Proposta
Emenda
11371.082000/1190-06
30800024
Valor (R$)
Objeto da Proposta
300.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
Art. 2º - Os equipamentos solicitados serão destinados à implantação do novo serviço de radiologia destinado ao pacientes internos no
Hospital Manoel Afonso – CNES 5093619.
VIII - Pactuado na CIR nº 352 da IV Geres, no dia 19 de março de 2019;
Art. 3º- As despesas com a implantação do novo serviço serão custeadas com recurso do tesouro municipal.
IX - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de abril de 2019.
RESOLVEM:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recursos de Emenda Parlamentar, para município de São Joaquim
do Monte, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
10476.5560001/19-001
32990004
250.000,00
Transporte Sanitário
Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5124 DE 12 DE ABRIL DE 2019
Aprova a Ampliação de Serviços e Cirurgia eletiva e 24 leitos de Enfermagem da Unidade de Atenção Especializada em Saúde,
Hospital Municipal Dr. Manoel Afonso Porto Neto – CNES 5093619 no município de Caruaru, do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Recife, 08 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5122 DE 08 DE ABRIL DE 2019
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA
MUNICÍPIO IBIRAJUBA, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Ampliação de Serviços e Cirurgia eletiva e 24 leitos de Enfermagem da Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital
Municipal Dr. Manoel Afonso Porto Neto – CNES 5093619 no município de Caruaru, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
911371/19-001
32990006
1.498.200,00
Objeto da Proposta
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de abril de 2019.
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao deslocamento
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VIII - Pactuado na CIR nº 352 da IV Geres, no dia 19 de março de 2019;
IX - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recursos de Emenda Parlamentar, para município de Ibirajuba,
do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
11414.2740001/19-003
32990004
250.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5125 DE 09 DE ABRIL DE 2019
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA
MUNICÍPIO CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5123 DE 08 DE ABRIL DE 2019
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
APROVA A PROPOSTA COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA O MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE
PERNAMBUCO.
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao deslocamento
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
IX - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
III- Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recursos de Emenda Parlamentar, para município de Camocim
de São Félix, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
VIII - Pactuado na CIR nº 352 da IV Geres, no dia 19 de março de 2019;
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
11870.1370001/19-001
32990004
250.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
Recife, 09 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VIII - Ofício GS nº 0576 de 05 de abril de 2019, da SMS de Caruaru.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE