8 - Ano XCVI • NÀ 161
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de agosto de 2019
SES/PE se compromete em colaborar com a referida experimentação, em parceria com a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
e Participativa, através da Ouvidoria Geral do SUS do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz, através do Departamento de
Ciências Sociais da Escola Nacional de Saúde Pública;
considerando os eixos estruturantes dos padrões de qualidade em subdimensões de qualidade (D): Infraestrutura, Gestão, Processos
de Trabalho e Resultados.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/08/2019
RESOLUÇÃO Nº 789 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
RESOLVE:
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Art.1º - Constituir Equipe de Gestão da Qualidade em Ouvidoria do SUS envolvendo atores internos e externos a ouvidoria, no âmbito
da SES/PE e dá outras providências.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.
Art. 2° - O presente instrumento legal tem por objeto a experimentação do processo de Acreditação Institucional da ouvidoria do SUS da
Secretaria de Estado de Saúde do Pernambuco SES/PE.
Art.3°- Eleger os responsáveis que constituirão a Equipe da Gestão de Qualidade Ouvidoria do SUS da SES/PE conforme descritos abaixo:
NOME
DEPARTAMENTO
Jadiael Alexandre de Souza
Danielle Gonçalves de Souza
Maria Clara da Conceição Silva
Marcia Soares da Silva Santos
Tereza Christina Brasileiro Lyra
Ana Paula de Melo
Marianna Cristina Menezes de Barros
Karen Maciel Sobreira Soares
Marcos Vinicius Costa Silva
Fernanda Djanera de Albuquerque Alves Neves
Maria Paula Botelho
OUVIDORIA
OUVIDORIA
OUVIDORIA
OUVIDORIA
OUVIDORIA
DGPGP
DGAR
DGAIS
DGMMAS
SEAF
AUDITORIA
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual;
Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;
Considerando a posse do novo Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Barão de Lucena ocorrida em 28 de
Maio de 2019 para o Biênio 2019/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Barão de Lucena - Biênio 2019/2021:
I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
MARLUCE BATISTA DA SILVA
IVONEIDE SEVERINA DA SILVA
ELZANIRA DA SILVA
MANOEL AMARO DE OLIVEIRA
TEREZA CRISTINA XAVIER DE BARROS
JOSÉ ROBERTO SANTOS DE ARAÚJO
SUPLENTE
ANDERSON MAIA DA SILVA
MARIA DO CARMO MARTINS DE SANTANA
NAILZA MARIA PINHEIRO DE MEDEIROS
JOÃO CANIDÉ DA SILVA
VALÉRIA LINS SOBRAL
MARIA MADALENA VASCONCELOS
Rafaela Brasileiro Gurgel Botshkis
DGGT
Sílvia Natália Serafim Cabral
Bruno Leandro de Melo Barreto
Marcelo Barradas Carneiro
SEVS
CES
OGE
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
GILDO FLORIANO DA SILVA
JESSE ALVES DE TORRES
MARIA DAMARES RIBEIRO NABUCO
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
SUPLENTE
ELIANE MARIA DA COSTA
JOSUÉ BARBOSA FILHO
PEDRO GALINDO BARACHO
III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
ANGELA SANTOS
ALICE ESTÁCIA MARQUES
VERA CARVALHO
SEGEP/Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
SEGEP/Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
SEGEP/Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
SEGEP/Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
Hospital da Restauração
SEGEP/Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
SEAS/ Secretaria Executiva de Assistência a Saúde
SEAS/ Secretaria Executiva de Assistência a Saúde
SEAS/ Secretaria Executiva de Assistência a Saúde
SEAF/ Secretaria Executiva de Administração e Finanças
SERS/ Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
SEGTES/ Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde
SEVS/ Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Conselho Estadual de Saúde
Ouvidoria Geral do Estado
SUPLENTE
CAROL FEITOSA
BERNADETE MARINBONDO GALVÃO
FABIANA VILLACHAN
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Maio de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 21 de Agosto de 2019.
LICENÇA-PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA
SIGEPE
2257025
664931/19
2450445
562702/19
2335689
517140/19
2334097
96101223/19
2321068
558573/19
2276569
669071/19
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
2345129
563308/19
Homologo a resolução CES/PE nº 789 de 21 de Agosto de 2019.
2270323
68000905/19
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
2351781
C0059921/19
1965263
547942/19
2351099
547918/19
2094398
572973/19
RESOLUÇÃO Nº 791 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a necessidade de ações prioritárias de prevenção e tratamento do câncer de colo de útero, e da melhoria da rede de
atenção ao parto, e consequentemente a população de recém-nascidos;
Considerando a busca de melhoria da rede de Atenção Obstétrica e neonatal precoce;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 508 de 21(vinte e um) de Agosto de 2019;
NOME
VALDERES CAMILO
AZEVEDO
CICERO JURANDI
PEREIRA
ELIANE EMILIA
CORDEIRO LOPES
JADEILDA ALVES
CARDOSO
LUCIENNE AMARAL
GONCALVES OLIVEIRA
MARIA ELDA ALVES DE
LACERDA CAMPOS
MARIA FERNANDA F
MASCARENHAS
MARLUCE LEANDRO
DA SILVA
MIRIAM MARIA
BASANTE SILVA
PAULO ROGERIO
GOMES DE LIMA
PAULO ROGERIO
GOMES DE LIMA
RINALDA ALVES DA
CRUZ
DIAS
INÍCIO
DEC
UNIDADE
60
01/06/2019
2º
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
60
01/09/2019
1º
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO
30
01/09/2019
1º
HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
30
02/09/2019
1º
30
02/09/2019
1º
120
27/05/2019
2º
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ - UPE
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO PRAZERES
VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO DE SAUDE PROFESSOR JOAO
DE BARROS BARRETO - OLINDA
SECRETARIA DO TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO
60
02/09/2019
1º
30
02/09/2019
1º
30
02/09/2019
3º
HEMOPE - RECIFE
30
16/09/2019
1º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE
30
16/09/2019
1º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE
30
01/09/2019
1º
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
No despacho do DOE de 23/08/2019 referente á Anotação de tempo de contribuição da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
do servidor MARCO ANTÔNIO RUSSELL DE PINHO ALVES, matrícula nº. 231.434-7, ONDE SE LÊ: 04 anos e 08 dias, LEIA-SE: 03
anos, 01 mês e 04 dias.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o 1º Termo de Ajuste ao 106º Termo de Cooperação Técnica com a Organização Pan-Americana de Saúde, na
perspectiva de Qualificação do Modelo de Atenção à Saúde do estado de Pernambuco.
Artigo 2º - O referido termo visa atingir os seguintes resultados:
1. Rede de Atenção Obstétrica e Neonatal precoce do estado fortalecida;
2. Atenção a Saúde Sexual e Reprodutiva qualificada;
3. Capacidade institucional de análise e gestão da informação em saúde fortalecida;
4. Capacidade resolutiva e capacidades humanas da SES-PE fortalecidas para adequada resposta às necessidades da rede de atenção
obstétrica e neonatal precoce e do programa de controle de câncer de Colo de útero;
5. Programa de Controle do Câncer de Colo de Útero fortalecido, por meio da qualificação das ações de prevenção e diagnóstico.
Artigo 3º - Aprovar a utilização do Fundo Estadual de Saúde para execução do 106º Termo de Cooperação e 1º Termo de Ajuste entre a
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE e a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS, nos orçamentos de 2019
e 2020, no valor total de R$ 5.500.000,00(cinco milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Agosto de 2019, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 21 de Agosto de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 791 de 21 de Agosto de 2019.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 110 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Anabel Nunes da Silva Emídio, mat. nº. 101.088-3, de 01 (um) mês referente
ao 2º decênio, no período de 01.10.19 a 30.10.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 111 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Norma Suely Ferreira Brito de Medeiros, mat. nº. 359.689-3, de 01 (um) mês
referente ao 2º decênio, no período de 02.09.19 a 01.10.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 112 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Conceder licença nojo a servidora Maria da Conceição Raeli de Araújo, mat. nº. 87.994-0, 08 (oito) dias consecutivos, nos
termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 11.08.19 a 18.08.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Considerando a experimentação do Sistema Nacional de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, iniciativa pela qual o Ministério
da Saúde visa implementar a qualidade do trabalho das Ouvidorias do SUS no Brasil, a Secretaria de Estado de Saúde Pernambuco
PÚBLICOS
OS
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019:
SERV
IÇ
Cria Equipe de Gestão de Qualidade em Ouvidoria do SUS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Pernambuco.
EIS E DE
ÚT
ÊN
ERG CIA
EM
PORTARIA SES Nº 622 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Conselho Tutelar
100