6 - Ano XCVII • NÀ 1
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Município
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
São Joaquim
do Monte
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São José da Coroa Grande, Estado de
Pernambuco, conforme quadro:
Recife, 3 de janeiro de 2020
Identificador da Proposta
Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
36000.2563572/01-900
23920005
930.000,00
Custeio da Média e Alta Complexidade
36000.2721882/01-900
24530006
500.000,00
36000.2837122/01-900
37260009
300.000,00
36000.2837132/01-900
32990008
150.000,00
36000.2837132/01-900
360002617
546.000,00
36000.2837122/01-900
28840008
300.000,00
10476.556000/1190-04
Recurso de
Programa/Ação
25.025,00
Aquisição de Equipamento de Material
Permanente para Rede de Frio
10476.556000/1190-01
32990004
250.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
10476.556000/1190-03
71180003
90.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
36000.2721882/01-900
Custeio ao Piso da Atenção Básica
1.000,000
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Município
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
São José da Coroa
Grande
13661.399000/119006
71180003
179.932,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em
Saúde
Recife, 30 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2019.
EM, 18/11/2019
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5236 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Itacuruba, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - O Ofício nº 200/2019 - COGESP, da Prefeitura Municipal de Itacuruba, de 26 de dezembro de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Itacuruba, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Itacuruba
Identificador da
Proposta
11873.674000/1190-13
Emenda
71180003
Valor (R$)
180.000,00
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5215 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019(*)
Aprova a Proposta de Construção do novo prédio da Unidade Mista José Urias Novas, com recurso de Emenda Parlamentar Nº
912424/19-001, município de Cedro, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção III, Subseção I que define o componente construção do Programa
de Requalificação de Unidade Básicas de Saúde – UBS;
VI - A Resolução CIR nº 124 , de 17 de setembro de 2019 da VII - Gerencia Regional de Saúde;
VII - - Ofício Nº 422/2019, de 23 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Construção do novo prédio da unidade Mista José Urias Novaes, com recurso de Emenda Parlamentar,
município de Cedro, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Cedro
912424/19-001
37600006
1.199.205,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidade de Atenção Especializada em Saúde
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5237 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - O Ofício SMS nº 201/2019, de 23 de dezembro de 2019. da Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Joaquim do Monte, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Construção de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde
Art. 2º - Ampliação de Leitos (03 leitos Enfermaria Feminina; 03 leitos Enfermaria Masculina; 03 leitos Pediatria; 02 leitos Observação
Feminina e 02 leitos Observação Masculina, serviços de Atendimento Urgência e Emergência; Consultórios de Atendimento Ambulatorial;
Sala de Inalação; Cantina e Farmácia, novos serviços a serem implantados Serviço Social; Raio-X; Sala de Curativos e Sala de gesso
e redução de fraturas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por incorreção no original, publicada no DOE de 19 de novembro de 2019.
Recife, 30 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Objeto da Proposta
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE
RESOLUÇÃO N.º 004/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 23 de dezembro de 2019.
O COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE, no exercício das atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.063, de 04 de setembro
de 2013, e do Decreto nº 40.218, de 20 de setembro de 2013, e
respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar a alteração da Comissão Técnica para análise
da comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento
e inovação das empresas incentivadas pelo Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), Programa
de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada
Associada do Estado de Pernambuco (Prodinpe) e Programa
de Desenvolvimento da Indústria Automotiva do Estado de
Pernambuco (Prodeauto):
Sefaz-PE: Titular – Cosme Maranhão Pessoa da Costa;
Suplente - Fabiano Pinheiro Gomes;
II – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos que tiveram suas
comprovações do investimento anual realizado relativamente ao
exercício de 2018, devidamente avaliadas, observados os prazos
e condições ali fixados: Parecer nº 01/2019 – AUTOMETAL S.A. –
CNPJ nº 59.104.513/0008-61 – Valor aprovado: R$ 84.478,97;
Parecer nº 02/2019 – CRISTALPET DO BRASIL INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. – CNPJ nº 09.428.630/0001-36 – Valor
aprovado: R$ 0,00; Parecer nº 03/2019 – EUROCONTAINERS
BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. – EPP – CNPJ nº
10.321.318/0001-28 – Valor aprovado: R$ 5.700,00; Parecer nº
04/2019 – FIPEL – FRIGORÍFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO
LTDA. – CNPJ nº 01.774.866/0001-12 – Valor aprovado: R$ 0,00;
Parecer nº 05/2019 – GARDEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº 03.913.012/0001-03 – Valor
aprovado: R$ 0,00; Parecer nº 06/2019 – GLOBALPACK DO
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº
02.385.898/0001-99 – Valor aprovado: R$ 0,00; Parecer nº
07/2019 – HACATA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ nº
09.023.953/0001-40 – Valor aprovado: R$ 0,00; Parecer nº
08/2019 – IKEDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº
08.804.593/0001-50 – Valor aprovado nº 0,00; INDORAMA
VENTURES POLÍMEROS S/A – CNPJ nº 07.079.511/0001-90 –
Valor aprovado: R$ 5.096.155,91; Parecer nº 10/2019 –
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS UZIEL VALÉRIO DA
SILVA E CIA LTDA. – CNPJ nº 20.692.183/0001-60 – Valor
aprovado: R$ 0,00; Parecer nº 11/2019 – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA. – CNPJ nº
75.821.546/0009-60 – A empresa não está obrigada a realizar
investimentos; Parecer nº 12/2019 – KLABIN S/A – CNPJ nº