4 - Ano XCVII • NÀ 58
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Luciana Medeiros Piancó da Silva
Marcelo José da Silva
Marcos Henriques Lyra
Silvana de Souza Leão Cabral
Sylvana Maria Lima de Queiroz
Maria de Fátima Ramos Lacerda
2154-7
4222-6
2360-4
7086-6
4202-1
4146-7
Nº 995 - Autorizar a cessão à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005, e o Ofício nº 18/2020 - ALEPE, dos servidores, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01 de janeiro
de 2020 até 31 de dezembro de 2020:
Nome
Airom Timóteo Cavalcante
Ana Cristina Emerenciano Alcoforado Fonseca
André Felipe Alves Peixoto
Barnabé Coelho de Castro
Bleno Porfírio da Cruz Júnior
Brivaldo Eretiano da Silva
Carlos Eduardo Araújo Pereira
Carlos Gilberto da Silva Lins
Carlos Rios Neto
Ciro Carlos de Moura Rocha
Cynthia Maria Freitas Barreto
Débora Vieira Chaves Mendes
Edmo da Costa Neves Filho
Edna Noberto Carneiro
Edson Antônio de Araújo Brito
Eldy Magalhães Tenório
Eliene Regis Brandão Agra
Elisandra Paiva Rodrigues
Ezineide Arlene Carvalho de Sá
Fernanda Guedes Gonçalves de Azevedo
Fernando Jorge Trindade Teixeira
Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza
Flávia Maria Cocentino de Miranda
Geracildo Fonseca dos Santos
Gildo Geraldo da Silva
Heber Antonio de Souza Menezes
Horácio Francisco dos Reis Filho
Ida Maria Soares Comber
João Firmino de Alcântara Filho
João Pedro da Silva Filho
Joaquim Pedro Carneiro Campelo Neto
José Áureo Rodrigues Bradley
José Cavalcanti Alves Júnior
José Cláudio de Godoy e Vasconcelos
José Natanael Mendes de Sá
José Tadeu Câncio de Godoy
Jucilene Shislã Pedroza Mendonça Souza
Karina Giselle Cavalcante Pessoa Baracho
Kátia Cristina dos Santos Cunha
Leonardo José Vieira Queiroz
Luciano Medeiros Filho
Luiz Antônio Guimarães de Melo
Luiz Cabral da Silva
Luiz Gonzaga de Oliveira Júnior
Luiz Hamilton Bezerra Rodrigues
Magda Carolina Coelho Neves
Manoel Dantas de Barros Júnior
Marcelo de Oliveira Cumaru
Maria da Conceição Gondim Soares
Maria das Graças Campos Góes Torres
Maria das Graças Celestino de Lima
Maria de Fátima Moura Gundes de Araújo
Maria de Fátima Tolentino da Silva
Maria do Socorro Oliveira Rangel
Maria do Socorro Sá Rodrigues Gonçalves
Maria Gorete Pessoa Melo
Maria Goretti Lampreia Padilha
Maria Guiomar Wanderley de Siqueira
Maria José Fidelis Moura Gouveia
Marília Maria Santiago de Azevedo Vasconcelos
Misael José de Santana
Narcisa Cristina Ferreira
Nelson Falcão de Melo
Paulo Fernando Ferreira dos Santos
Paulo Gomes Sobrinho
Paulo Roberto Brenner Andrade de Oliveira
Paulo Roberto José de Oliveira
Paulo Sérgio Rodrigues Oliveira
Paulo Ubiratan Vieira da Silva
Pedro Paulo de Carvalho Neto
Raimunda Teodora Mendonça da Silva
Roberta Dantas Machado Prazeres
Roberto de Oliveira Liberato
Roberto Fernando Monteiro Teixeira
Roberto Maciel Lopes
Rosângela de Almeida Farias
Sandra Maria Rezende
Sandra Maria Soares
Saulo Estevão da Silva Passos
Sebastião Manoel dos Santos
Sérgio José Leite de Melo
Sérgio Regis Leal Jardim
Silvia Regina Lyra Novais
Silvio Tavares Amorim
Sirley Portela Vasconcelos
Sônia Regina de Oliveira Almeida
Themistocles Alves de Souza
Tiago Lins Costa
Vanja Campos Moreira Lima
Verônica Maria Gonçalves de Lima Lins de Oliveira
Vicente Ferrer de Albuquerque
Matrícula
144.280-5
3.091-0
363.157-5
252.124-5
1577
1631
324.637-0
108.553-0
1440
367.641-2
1.028-6
8.150-7
121.985-5
79.783-9
671
3.703-6
1.016-9
324.276-5
172.838-5
2.831-2
1463
161.153-4
2461
7621
13.204-7
2.567-4
85.833-1
174.591-3
125.920-2
4.313-3
2063
87.677-1
225.508-1
624
97.339-4
1694
233.221-3
254.061-4
254.274-9
233.712-6
209.029-5
1570
4.188-2
128.256-5
203.220-1
9.232-0
256.119-0
7525
213.510-8
1.128-2
144.685-1
4.189-0
4.444-0
113.237-7
145.221-5
9.243-6
113.737-9
209.635-8
131.728-8
324.281-1
254.315-0
24.448-1
230.600-0
174.367-8
89.267-0
11.629-7
2.898-3
123.266-5
123.380-7
367.188-7
242.321-9
13.007-9
2.240-3
365.525-3
1135
128.038-4
99.860-5
176.260-5
1503
123.841-8
102.423-0
1.757-4
245.196-4
231.384-7
354.175-4
266.216-7
227.650-0
300.850-9
119.108-0
103.698-0
9.254-1
Órgão de Origem
SEE
COMPESA
SCGE
SEE
ATI
ATI
SAD
CASA CIVIL
ATI
IRH
IPA
COMPESA
SEE
SAD
CTM
DETRAN
COMPESA
SEPLAG
SEE
IPA
ATI
SEE
CTM
COMPESA
DER
IPA
SEE
SEE
SAD
PERPART
LAFEPE
SEE
SES
ATI
SDA
ADDIPER
SES
SES
SEE
SES
SERES
CTM
PERPART
SES
IRH
DER
SEE
COMPESA
IRH
FUNASE
SEE
PERPART
PERPART
SEE
SDSCJ
DER
SAD
SES
SEE
SEPLAG
SEE
IRH
SES
SEE
SAD
IRH
PERPART
SAD
SEE
IRH
IRH
IRH
DETRAN
IRH
ATI
SAD
SEE
SEE
CTM
SDSCJ
SDS
PERPART
SES
IRH
SES
SEE
SES
SEE
SAD
SEE
DER
Nº 996 - Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de
dezembro de 2005, a servidora da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, ROSA VIRGÍNIA NOGUEIRA FEITOSA, matricula nº
940.651-4, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.
Recife, 28 de março de 2020
Nº 997 - Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de
dezembro de 2005, a servidora da Universidade de Pernambuco – UPE, LORENA MARIA BESSA DE OLIVEIRA, matricula nº 78.700,
com ônus para o órgão de origem, a partir de 06 de fevereiro até 31 de dezembro de 2020.
Nº 998 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Administração, de ROMERO WANDERLEY
GUIMARÃES, Diretor de TI e Transformação Digital, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para participar da 124ª
Reunião do Fórum Diretores Técnicos, na cidade de Brasília – DF, nos dias 12 e 13 de março de 2020, designando JOSÉ DE SOUZA
RANGEL FILHO, matrícula nº 1542, para responder pelo expediente da referida Diretoria.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 27.03.2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 711-Exonerar, a pedido, o servidor abaixo citado devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº DO PROCESSO
0040100080.000226/2019-36
NOME
ANA CAROLINA
LEITÃO UCHOA DE
ALMEIDA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
ANALISTA
DE GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS
E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO
- FUNAPE
16.08.2019
Nº 712-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, bem como o Parecer nº 0416/2019, quanto à retroatividade.
Nº PROCESSO
NOME
1400003022.004115/2019-17
CARMEN LÚCIA DE
VASCONCELOS
GOMES DA SILVA
1400003022.000155/2018-09
ELIANE DA SILVA
LIMA
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
158.826-5
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
08.10.2007
190.307-1
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
04.02.2018
Nº 713-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
AGÊNCIA
ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
05.02.2020
0030400429.000212/2020-85
RAFAEL
CAVALCANTI
ORTOLAN
320-5
ANALISTA EM
GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
3900000773.000011/2020-91
TACIANI LORENA
PEDROSA
386.640-8
ESCRIVÃO DE
POLÍCIA
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA CIVIL
21.01.2020
791594/2019
ANDERSON MAGNO
CARDOSO FERRAZ
370.808-0
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02.10.2019
768576/2019
LINDINALVA
ALBERTINA DA
SILVA
256.246-4
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
03.07.2019
3900000622.001950/2019-42
FHILIPE XAVIER
DO SACRAMENTO
CÂMARA
296.521-6
AUXILIAR DE
LEGISTA
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA CIVIL
10.05.2019
0012900047.000392/2020-31
HELDER NATHAN
OLIVEIRA BRITO
395.216-9
AGENTE DE
SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA
SECRETARIA
DE JUSTIÇA
E DIREITOS
HUMANOS
10.02.2020
0012900047.000421/2020-64
JOSÉ HENRIQUE
DA LUZ DUARTE
BARROS
395.233-9
AGENTE DE
SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA
SECRETARIA
DE JUSTIÇA
E DIREITOS
HUMANOS
11.02.2020
PORTARIA SAD Nº 714 DO DIA 27 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário
de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta 05/2020, do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria do Trabalho, que recomenda
“ações emergenciais para proteção dos adolescentes aprendizes, estagiários e empregados” no cenário de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a suspensão do funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público ou privados,
em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria de Administração para gerir o Programa de Estágio no âmbito do Poder
Executivo Estadual, conforme preceito do art. 4º do Decreto nº 37.623, de 15 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades presenciais dos estagiários inscritos no Programa de Estágio, no âmbito do Poder Executivo Estadual,
de que trata o Decreto nº 37.623, de 15 de dezembro de 2011, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo
Estadual para contenção do COVID-19, período em que deverão ser substituídas, desde que possível, por atividades remotas, cabendo
ao órgão ou à entidade a análise de cada caso e a garantia da devida supervisão.
Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem priorizar a manutenção dos contratos de estágio, exceto quando
caracterizada a prática de condutas vedadas pelo Decreto nº 37.623, de 2011.
Art. 3º O Núcleo de Estágios Corporativos do Estado, desta Secretaria de Administração, expedirá orientações aos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual quanto ao registro da frequência e demais instrumentos do contrato de estágio.