4 - Ano XCVII • NÀ 179
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2425 - Designar DANIEL DE ANDRADE PENAFORTE, 359.744-0, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, para responder
pelo expediente da referida Secretaria, no período de 28 de setembro a 07 de outubro de 2020, durante a ausência de sua titular, em
gozo de férias regulamentares.
Nº 2426 - Suspender os efeitos do Ato nº 426, de 26 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de janeiro de 2018,
em relação à candidata DINAIR CRISTINA DA COSTA BARBOSA, referente ao concurso homologado pela Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 017, de 26 de janeiro de 2018, observado o disposto na decisão judicial proferida no Processo nº 0032414-24.2017.8.17.2001.
ATO DO DIA 4 DE JUNHO DE 2020.
Recife, 24 de setembro de 2020
Nº 1.664-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Primavera, da servidora Maria do Socorro Granja Machado, matrícula nº
157.964-9, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020.
Nº 1.665-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Garanhuns, das servidoras Cláudia de Oliveira Araújo, matrícula nº 172.5670, Marcella Alvarez dos Santos, matrícula nº 264.801-6, e Elissandra Sales da Silva, matrícula nº 264.800-8, da Secretaria de
Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020.
Nº 1.666-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Águas Belas, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo
relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020.
NOME
MATRÍCULA
Nº 1385 - Designar NATHALIA CARNEIRO CAMPELLO VIEIRA, matrícula nº 323.821-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão,
para responder pelo expediente da Gerência do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, da referida
Secretaria, no período de 15 de abril a 10 de novembro de 2020, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade e
férias regulamentares.
Marta Lucia de Oliveira Santos
172.772-9
Maria Aparecida Oliveira Gurgel
122.788-2
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Paula Cesielle Tenório Ferro de Andrade
175.304-5
Pauleane Salvador Pereira Jônatas
250.497-9 e 237.947-3
Silvana Tavares de Oliveira
142.869-1
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 23 de setembro de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001381-3ª CPDPM, instaurado pela
Portaria BG SDS nº 5564/2019, de 05 de novembro de 2019, do Encaminhamento nº 7996838/2020-GGAJ/SDS, de 04 de agosto de
2020, do Parecer nº 088/2020, de 27 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO
NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação interposto por FÁBIO LUIZ FRANCISCO DE BARROS, nos termos do artigo 54 da
Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.667-Tornar sem efeito a Portaria SAD Nº 8197, publicada no DOE de 19/12/2019, referente à servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES
DA CRUZ, matrícula nº 7364-4, da Universidade de Pernambuco - UPE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014, considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013 e na Nota Técnica nº 141/2020-NUAPE/GEJUR (8846081), RESOLVE:
Em 23 de setembro de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001381-3ª CPDPM, instaurado pela
Portaria BG SDS nº 5564/2019, de 05 de novembro de 2019, no Encaminhamento nº 7996838/2020-GGAJ/SDS, de 04 de agosto de
2020, do Parecer nº 088/2020, de 27 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO
NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação interposto por JOSÉ MAXWELL BATISTA DOS SANTOS, nos termos do artigo 54
da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 23 de setembro de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001381-3ª CPDPM, instaurado pela
Portaria BG SDS nº 5564/2019, de 05 de novembro de 2019, no Encaminhamento nº 7996838/2020-GGAJ/SDS, de 04 de agosto de
2020, do Parecer nº 088/2020, de 27 de fevereiro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO
NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação interposto por SÉRGIO MORGAN DOS SANTOS LIMA, nos termos do artigo 54
da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
Nº 1.668-Autorizar o afastamento integral da servidora ISABELLE DIAS MADRUGA, matrícula nº 354.384-6, para realização do Curso
de Especialização em Dermatologia, promovido pelo Instituto Centro de Estudos Dermatológicos do Recife, pelo período de 21 meses
contados a partir da data de publicação da portaria, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo da servidora.
PORTARIA SAD Nº 1.669 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE: 1) Revogar a Portaria SAD nº 2.206, publicada no DOE de 22 de setembro de 2018 e a Portaria SAD nº
1.616, publicada no DOE de 26 de julho de 2019; 2) Considerar autorizado o afastamento de forma parcial à servidora FLÁVIA RENATA
FEITOSA CARNEIRO, matrícula nº 324.266-8, para cursar o Mestrado em Direito, promovido pela Faculdade Damas, no período de
22/09/2018 até 25/07/2019, quando as aulas do curso coincidiram com o horário de trabalho, e de 26/07/2019 até 24/06/2020, para
elaboração e defesa da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo
da servidora.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 23 de setembro de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.000169-Cor. Ger, instaurado
pela Portaria Cor.Ger.SDS nº 705/2017, de 20 de dezembro de 2017, do Encaminhamento nº 7810370/2020-SDS/GGAJ, de 23 de julho
de 2020, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, do Parecer nº 0042/2020, de 30 de janeiro de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação
interposto por MICHEL GOMES DO NASCIMENTO, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Carlos José Viana Nunes
EXTRATO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE INSTRUÇÃO
Em 23 de setembro de 2020.
Imputada: CONTEMIX COMÉRCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME, CNPJ 24.679.947/0001-39. Relatório de Conclusão de
Instrução: Diante dos fatos elencados no Processo Administrativo nº 001/2019 – PAAP/SEDEC/CAMIL, esta Comissão de Apuração e
Aplicação de Penalidades concluiu que a empresa Imputada, licitante no Processo Licitatório 0027.2019.CCPLE-III.PE.0019.SAD.DEFCIVIL, descumpriu o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e o artigo 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008, e por tal razão, opinamos pela
aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco
e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR/PE, pelo período de
60 (sessenta) dias, cumulado com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando em consideração as circunstâncias elencadas no
artigo 21 do Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. Alegações Finais:
Fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar alegações finais no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
publicação, nos termos do art. 29, caput, do Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, dirigida a essa Comissão, no endereço Av.
Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro - Recife/PE - CEP. 50.040-000. A imputada poderá ter vistas dos autos no endereço indicado para
apresentação das alegações finais, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. Recife, 22 de setembro de 2020. ST PM
João Filipe Brayner – Presidente da CPAAP – SEDEC/CAMIL, designado por meio da Portaria nº 091/2019-GRH/CAMIL, de 10DEZ19.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.000169-Cor. Ger, instaurado
pela Portaria Cor.Ger.SDS nº 705/2017, de 20 de dezembro de 2017, do Encaminhamento nº 7810370/2020-SDS/GGAJ, de 23 de julho
de 2020, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, do Parecer nº 0042/2020, de 30 de janeiro de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação
interposto por CLÁUDIO CESAR PEREIRA DA SILVA, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Em 23 de setembro de 2020.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina SIGPAD nº 2018.5.5.000169-Cor. Ger, instaurado
pela Portaria Cor.Ger.SDS nº 705/2017, de 20 de dezembro de 2017, do Encaminhamento nº 7810370/2020-SDS/GGAJ, de 23 de julho
de 2020, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, do Parecer nº 0042/2020, de 30 de janeiro de 2020,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO do Recurso de Representação
interposto por LUCIANO CORREIA DA PAIXÃO, nos termos da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2020
EDUCANjO E ESPORTES
Portaria SEE/SUASE Nº 2964 de 23 de 09 de 2020.
A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO AO SERVIDOR E RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SEE nº 2151 de 10/04/2019, resolve enquadrar da Matriz de Vencimento Professor do Quadro em Extinção para a Matriz de
Vencimento Licenciatura Plena, Classe I, Faixa Salarial “a”, o professor FRANCISCO ANTONIO NETO, Matrícula nº 160.896-7.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
TERMO DE COMPROMISSO – Lei de Incentivo ao Esporte. PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO E PROJETOS ESPORTIVOS,
CULTURAIS E DE LAZER – OLÉ, CNPJ nº 17.808.436/0001-04. Objeto: o Projeto Cestas dos Sonhos, para implantação de 02 (dois)
núcleos (COMPAZ Caxangá e Santos Dumont) de ensino e treinamento especializados da modalidade esportiva basquetebol, que irá
atender 120 (cento e vinte) crianças, adolescentes e jovens, com idades entre 08 (oito) e 18 (dezoito) anos, visando atender a cidade de
Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Paulista. Vigência: 22/09/2020 a 22/09/2021. Data da Assinatura: 22/09/2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.656-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Vilma Ferreira dos Santos Magalhães, matrícula nº 156.5834, cedida à Prefeitura Municipal de Cabrobó, a partir de 09.01.2019.
Nº 1.657-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a servidora Maria de Fátima de Castro
Leão, matrícula nº 4.197-1, cedida à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, a partir de 08.09.2020.
Nº 1.658-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Carpina, a servidora Sandra Barbosa de Santana Lins Alves, cedida à Secretaria de
Educação e Esportes, a partir de 01.01.2020.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 23/09/2020.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005526.000188/2020-10
ALEXSANDRA DE ASSIS CRUZ
301.068-6
1º
20/02/2020
1400005378.000280/2020-21
ANA MARIA XAVIER DE MELO SANTOS
101.807-8
4º
21/04/2020
1400005336.001257/2020-40
ANA PAULA ALVES LIMA
300.905-0
1º
03/02/2020
Nº 1.659-Colocar à disposição da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, o servidor José Adelino dos Santos
Neto, matrícula nº 329.223-1, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de
08.09.2020 até 31.12.2020.
1400005482.000217/2020-05
CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
161.882-2
3º
25/04/2020
1400005424.000629/2020-21
CLEBSON COSTA DO NASCIMENTO
300.396-5
1º
30/01/2020
Nº 1.660-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Buenos Aires, da servidora Cinara Farias de Araújo Ribeiro,
matrícula nº 255.650-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2019.
1400005594.000053/2020-41
FABIANA ROSA DA SILVA
314.371-6
1º
01/02/2020
1400005565.000454/2020-48
IVANIA RITA DE OLIVEIRA MARQUES
DA COSTA
161.182-8
3º
18/05/2020
1400005455.000141/2020-37
MARCIA CRISTINA DOMINGOS
LOURENÇO SILVA
161.232-8
3º
15/04/2020
1400005651.000108/2020-91
MARIA KATHIANE PEREIRA DE
BARROS
318.415-3
1º
02/07/2020
1400005526.000194/2020-77
MARIA LUCIA BAYER DE AZEVEDO
161.825-9
3º
06/06/2020
1400003022.001260/2020-71
NATALIA FREIRE BARROS
302.783-0
1º
09/02/2020
Nº 1.661-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, do servidor Francisco Rodrigues Sobral,
matrícula nº 196.966-8, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2018, 2019 e 2020.
Nº 1.662-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Gameleira, da servidora Gloves Michelle Rolim
Sobrinho de Melo, matrícula nº 253.109-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2015, 2016, 2017 e 2018.
Nº 1.663-considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, da servidora Simone
Gonzaga de Macedo, matrícula nº 174.737-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, no exercício 2019.