4 - Ano XCIX Ć NÀ 44
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 1001 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2018, as atividades escolares,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio dos Ofício Nº 88/2022 - CNS/CGPA GRE MNN,
do COLÉGIO ALICERCE, Cadastro Escolar nº P-156.043, mantido por COLEGIO ALICERCE & CIA LTDA, CNPJ nº 02.884.549/0001-11,
localizado à Rua dos Martírios, nº 22, Centro, no município de Goiana, neste Estado, CEP 55.900-000, neste Estado, ficando a referida
Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1002 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio
do Ofício Nº 688/2021 - CNS/CGPA GRE MNN, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2022, as atividades
escolares no EDUCANDÁRIO SANTA ANA, Cadastro Escolar nº P-150.027, mantido por CANDIDA & COELHO LTDA, CNPJ nº
03.361.077/0001-85, localizado à Rua São João, nº 46, Centro, no município de Aliança, neste Estado, CEP 55890-000, ficando a
referida instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1003 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 08 (oito) Escolas da Rede Municipal
de Ensino de São João, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio do Ofício nº 08/2022 –
CNS-CGPA - GRE/AM, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA BERTULINO ALVES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-469.005, localizada no Sítio Aroeira, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA JOÃO DE ASSIS MORENO, Cadastro Escolar nº M-469.015, localizada no Sítio Capim, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA JOSÉ DE BARROS CAMPELO, Cadastro Escolar nº M-469.021, localizada no Sítio Várzea de Barro, CEP 55.435-970,
neste Estado;
ESCOLA JOSÉ VASCO LEITE, Cadastro Escolar nº M-469.028, localizada no Sítio Olho D`água dos Carlos, CEP 55.435-970,
neste Estado;
ESCOLA MANOEL CORREIA VILELA, Cadastro Escolar nº M-469.029, localizada Sítio Alto do Cortiço, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA MANOEL CORREIA DE MELO, Cadastro Escolar nº M-469.030, localizada Sítio Alto do Cortiço, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA PEDRO FERREIRA DE MOURA, Cadastro Escolar nº M-469.037, localizada Sítio Várzea de Barro, CEP 55.435-970,
neste Estado;
ESCOLA PEDRO GERINO DE MELO, Cadastro Escolar nº M-469.038, localizada Sítio Aroeira, CEP 55.435-970, neste Estado.
ERRATA
Nas Portarias nºs 877, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900,
901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911 e 912, publicada no Diário Oficial do dia 26.02.2022, referente as designações e
dispensas de diretores e assistentes de gestão.
Onde se lê: 25 DE MARÇO DE 2022.
Leia-se: 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Portaria SEE nº
1019, publicada no DOE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1004- DESIGNAR a servidora Maria Celestina Mendes de Azevedo, matrícula 89.137-1, para substituir a servidora Quitéria Célia
Freitas de Melo, matrícula nº 261.574-6, nos inquéritos administrativos disciplinares em andamento na V Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de 07.02.2022 até 25.02.2022.
Nº 1005- DESIGNAR a servidora Mikelly Roberta Leite Ferreira de Souza, matrícula nº 251.932-1, para substituir a servidora Maria
Celestina Mendes de Azevedo, matrícula nº 89.137-1, nos inquéritos administrativos disciplinares em andamento na V Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar a partir de 28.02.2022.
Nº 1006- DESIGNAR a servidora Ana Paula Sampaio Lopes, matrícula nº 181.141-0, para substituir a servidora Hygda Cristiane de
Oliveira Martins, matrícula nº 257.822-0, nos inquéritos administrativos disciplinares em andamento na V Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar a partir de 28.02.2022.
Nº 1007- DESIGNAR a servidora Sheila Maria Sobral dos Santos, matrícula nº 190.600-3, para substituir a servidora Ana Paula Sampaio
Lopes, matrícula nº 181.141-0, nos inquéritos administrativos disciplinares em andamento na IV Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar a partir de 01.02.2022.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 002, DE 01. 03.2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, tendo em vista a delegação prevista no artigo 2º da Resolução
CDAF nº 002, de 24.1.2022, e considerando novas medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do desempenho das atividades no âmbito da Sefaz, os Gerentes executarão suas funções em trabalho presencial
diário, sem rodízio, nas unidades da Secretaria, a partir de 7.3.2022.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções CDAF nº 001 e nº 002, de 21.1.2022 e 24.1.2022, respectivamente, não
contrárias à presente Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRAÇÃO: 2015.000004899710-21. TATE: 00.944/15-7. AUTUADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A I.E.: 0004071-19.
ADV(S): DR. MARCOS ANDRÉ VINHA CATÃO (OAB/RJ Nº 67.086), DR. RONALDO REDENSHI (OAB/RJ Nº 94.238), DR. JÚLIO
SALLES COSTA JANOLIO (OAB/RJ Nº 119.528), DR. LEONARDO VINÍCIUS CORREIA DE MELO (OAB/RJ Nº 137.721). ACÓRDÃO
2ª TJ Nº 0008/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMSNORMAL. NÃO ESTORNO DE CRÉDITO. QAV. SAÍDAS DESTINADAS A COMPANHIAS AÉREAS INTERNACIONAIS EM VOOS PARA
O EXTERIOR. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DOS PERÍODOS DE JANEIRO A JULHO DE 2010 ACOLHIDA. MULTA PREVISTA
EM LEI. APLICAÇÃO DO §10 DO ART. 4º DA LEI DO PAT. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A contagem do
prazo decadencial nos moldes do art. 150, §4°, do CTN, aos impostos sujeitos a lançamento por homologação, nos casos em que
haja declaração dos fatos e recolhimento do imposto, ainda que parcial. No caso dos autos, tanto houve declaração dos fatos como
recolhimento parcial do imposto, de modo que devem ser aplicadas as prescrições estabelecidas pelo art. 150, § 4o, do CTN. Assim
sendo, tendo em vista que a ciência do lançamento se deu em 07/08/2015, os períodos de janeiro a julho de 2010 foram atingidos pela
decadência, razão pela qual deve ser expurgado da autuação o montante de 484.400,45(quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos
reais e quarenta e cinco centavos). 2, Dever de estornar crédito proporcionalmente às saídas de QAV destinadas às companhias aéreas
internacionais em voos com destino ao exterior. Operações isentas, nos termos do inciso LIII do art. 9º do RICMS-91, o que gera dever de
estornar, conforme art. 13, I da Lei nº 11.408/96. Multa prevista em lei. Aplicação do §10 do art. 4º da lei do PAT. A 2ª Turma Julgadora, no
exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões, ACORDA, por unanimidade de votos, em acolher o pedido
de decadência dos períodos de janeiro a julho de 2010, no montante de 484.400,45 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos
reais e quarenta e cinco centavos) e procedente em parte o auto de infração para condenar o autuado ao recolhimento do ICMS no valor
de R$ 2.936.655,62 mais a multa de 90%, prevista no art. 10, V, “f” da Lei 11.514/97 e os encargos legais. Decisão sujeita à Remessa
Necessária. (REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL).
Recife, 03 de março de 2022. Mário de Godoy Ramos. Presidente da 2ª Turma Julgadora
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
EMITIDO EM 03/03/2022. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 03/03/2022, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
REL
00833/18-5 2017.000004995894-02 RN COMERCIO VAREJISTA SA
05
00993/18-2 2017.000004996140-24 RN COMERCIO VAREJISTA SA
22
Recife, 4 de março de 2022
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 03/03/2022 ‘NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 03/03/2022, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE APREENSAO
JUL
00159/22-0 2021.000000612715-65 SN COMERCIO ALIMENTOS E ESPEC EIRELI - EPP
22
AUTO DE INFRACAO
JUL
00162/22-1 2021.000006054279-47 LABORATORIOS EDISON BEZERRA S/A
04
00152/22-6 2021.000000647193-03 LIOTECNICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA
04
00158/22-4 2020.000002288335-68 CARLOS ALBUQUERQUE REPRESENTACOES LTDA
04
00178/22-5 2021.000003548462-19 PERNAMBUCO MERCANTIL ALIMENTOS LTDA
04
00108/22-7 2021.000004185345-30 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
05
00104/22-1 2021.000001940896-52 PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
05
00155/22-5 2021.000005212364-82 PAMESA DO BRASIL S/A
05
00160/22-9 2021.000005410459-41 SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
06
00156/22-1 2021.000002136249-71 TERMOPERNAMBUCO S/A
06
00109/22-3 2021.000004404801-21 CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
06
00115/22-3 2021.000000835679-98 CANTEIRO DE OBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07
00149/22-5 2020.000001431696-04 J A CALHEIROS MELO JUNIOR
07
00127/22-1 2020.000002979360-36 ATLANTIS SERVICOS E COMERCIO NAUTICOS LTDA
07
00176/22-2 2021.000002069513-16 W.PACKS COMERCIO DE ROUP E ACESSORIOS LTDA
09
00111/22-8 2021.000002249690-19 LEONARDO MARTINS GATTO - TRANSPORTES - ME
09
00167/22-3 2021.000006278258-13 FERREIRA COSTA & CIA LTDA
09
00110/22-1 2021.000004407009-36 CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
17
00151/22-0 2021.000003617657-09 GLOBAL DISTRIBUICAO D BENS DE CONSUMO LTDA
17
00150/22-3 2021.000004207320-69 SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTD
17
00102/22-9 2021.000005392877-12 VALDAC LTDA.
18
00154/22-9 2021.000001246783-49 ALUMIACO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
18
00142/22-0 2021.000006412736-87 DIAGEO BRASIL LTDA
18
00229/22-9 2020.000005997193-31 PANDURATA ALIMENTOS LTDA
19
00169/22-6 2021.000002025332-50 VENEZA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
19
00189/22-7 2019.000008005956-04 ALSA TRANSPORTER LTDA EPP
19
00107/22-0 2021.000005323975-55 ROMAGUEIRA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ME
20
00106/22-4 2021.000005185920-95 ROMAGUEIRA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ME
20
00105/22-8 2021.000005336397-91 ROMAGUEIRA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ME
20
00153/22-2 2021.000005331159-60 IMPOLUZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
20
00161/22-5 2021.000001954605-59 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
21
00177/22-9 2020.000005193044-80 MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELAGIOS LTDA
21
00157/22-8 2020.000001228251-11 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
21
00168/22-0 2020.000004345322-92 ABC DISTRIBUIDORA RECIFE LTDA
21
00103/22-5 2021.000000821864-78 CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
22
00192/22-8 2020.000006716061-25 JOSE WASHINGTON E CIA LTDA EPP
22
00191/22-1 2021.000003602331-69 GAMESA SERVICOS BRASIL LTDA.
23
00137/22-7 2021.000001822943-96 PRESSGAS EMPREENDIMENTOS LTDA
23
00138/22-3 2021.000001849965-76 PRESSGAS EMPREENDIMENTOS LTDA
23
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
00170/22-4 2020.000005194866-51 PETRO CAXANGA LTDA
06
00175/22-6 2020.000006375555-72 POSTO CANCUN LTDA
19
ICD IMPUGNACAO
JUL
00258/22-9 2020.000006719436-36 DANIEL DA SILVA BELO
04
00261/22-0 2021.000007758610-28 VINICIO TAVARES DE MELO COSTA DA SILVA
06
00260/22-3 2018.000005108033-16 MILTON CALDAS BIVAR
17
00259/22-5 2021.000000822170-20 LAURINETE OLIVEIRA DE BRITO
21
00262/22-6 2021.000004800619-50 ADEILDA NUNES XAVIER
23
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00848/12-3 2012.000001112520-55 REMED RECIFE MEDICAMENTOS LTDA
11
00129/21-6 2020.000000514802-30 COMAL - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LT
11
00208/21-3 2020.000005511415-75 SOARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTI
11
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00865/14-1 2014.000003335526-13 ITALIANA AUTOMOVEIS DO RECIFE LTDA
02
01059/21-1 2021.000001161930-48 ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP
13
00809/19-5 2019.000002642255-56 LACOMEX-INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES
13
00702/19-6 2019.000001777247-67 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J ANDRADE LTDA 14
00428/17-5 2016.000009206920-10 J M S MERCADINHO LTDA
14
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00884/21-9 2021.000001997878-89 CM HOSPITALAR S A
01
01048/21-0 2021.000002522052-22 TUPAN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
08
01071/21-1 2021.000000886399-21 TUPAN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
08
01069/21-7 2021.000000884848-96 DISMENE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO NO
12
00309/19-2 2018.000010487231-81 RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
12
3A.TURMA JULGADORA
ICD IMPUGNACAO
REL
00373/18-4 2017.000004323183-69 MARCIA LUIZA MORAIS E VASCONCELLOS
01
2017.000004323177-10
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00224/18-9 2017.000011030599-91 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
01
08
00329/21-5 2020.000005550539-31 VINIBRASIL VINHOS DO BRASIL S/A
12
11
00086/20-7 2017.000004073294-17 ABREU E LIMA LOGISTICA ARMAZENAGEM TRAN
14
02
00371/18-1 2017.000005577122-91 J. OLIVEIRA ARMARINHO LTDA
14
11
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL REV
00521/20-5 2019.000008398165-71 B E B DISTRIB,COMER,REPRES E SERVI LTDA
02
14
RECIFE 03 DE MARÇO DE 2022 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE
EDITAL DBF Nº 040/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000149/2022-53, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA.,
CNPJ/MF nº 05.892.612/0002-30 e CACEPE nº 0374114-11, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e
final em 22.03.2022 e 21.03.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais em 21.03.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 04 de março de 2022.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício
EDITAL DBF Nº 041/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000328/2022-91, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte RADIUM TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., CNPJ/MF nº 05.291.944/0001-89 e CACEPE nº 0304649-43, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 22.03.2022 e 21.03.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais em 21.03.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 04 de março de 2022.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício
ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 002, de 03 de março DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o art. 2º, inciso IV, da Portaria SF nº 018 de 28de janeiro de 2015,
RESOLVE: Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir especificado: