Recife, 5 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5735, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Aprova a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar (modalidade AD2), no município de Caetés do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Município
Santa Cruz do
Capibaribe
Ano XCIX Ć NÀ 85 - 9
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
11196.515000/1220-02
41750014
1.297.335,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 04 de maio de 2022.
I - O disposto no art.3º e 4º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados,
Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
II - A Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo
único de seu art.22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito
do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
III - A Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza
as equipes habilitadas;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5738 DE 04 DE MAIO DE 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Surubim, Estado de Pernambuco
IV - Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
V - Resolução CIR nº04 da V- Geres, de 16 de março de 2022.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar (modalidade AD2) com 01(uma) EMAD Tipo 2 e 01 (uma) EMAP no
município de Caetés, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Recife, 04 de maio, 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5736 DE 04 DE MAIO DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Verdejante, Estado de Pernambuco.
VII - O Ofício SMS nº 88/2022, de 18 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Surubim
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
RESOLVEM:
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Surubim, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
parlamentar
Valor (R$)
Destinada
Surubim
08937.139000/12-2012
08937.139000/12-2013
08937.139000/12-2009
27190008
27190008
27190008
65.532,00
59.730,00
95.365,00
Aquisição de Equipamento de Material
Permanente para Unidade Básica de Saúde
Ampliação de Unidade Básica de Saúde
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VI - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
Recife, 04 de abril de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - A Resolução CIR da VII - GERES nº 155/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Verdejante, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Verdejante
11677.975000/1220-01
40440004
245.720,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de maio de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5737 DE 04 DE MAIO DE 2022
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013,
que redefine o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e
ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução CIR da IV - GERES nº 466/2022, de 03 de maio de 2022, que versa sobre a ampliação dos atendimentos nas
especialidades de oftalmologia, otorrinolaringologia, gastrologia e radiologia no município de Santa Cruz do Capibaribe.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5739 DE 04 DE MAIO DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Surubim, Estado de Pernambuco
.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 88/2022, de 18 de abril de 2022 da Secretaria Municipal de Saúde Surubim.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Surubim Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Surubim
08937.139000/1220-06
27190008
279.360,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de maio de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº. 278 DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Ampliação da Certificação Estadual e autoriza o repasse de recursos financeiros nos municípios sede de
Unidade de Suporte Avançado – USA e ou Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 do Sertão – III macrorregião
do estado, dos municípios de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Petrolândia, Ingazeira, Carnaíba, Flores, Sertânia, Iguaracy,
e Itapetim.