16 DIÁRIO OFICIAL Nº 33682
Segunda-feira, 20 DE AGOSTO DE 2018
I, no Município de Terra Alta, conforme quantitativo e modalidade
definido a seguir:
MUNICÍPIO
ESF
EAB
ACS
TERRA ALTA
-
-
-
NASF
I
ll
lll
01
-
-
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 127, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo
8º, inciso XI, que define como competência da Comissão
Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/
expansão das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção PsicossocialCAPS e Núcleo Ampliado de Saúde da Família -NASF.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana I, Nº 011, de
06 de Junho de 2018, que aprova o Projeto de Expansão do
Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF AB do município
de Ananindeua.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião
Ordinária de 08 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Credenciamento de 10 (dez) Núcleos
Ampliado de Saúde da Família – NASF I no Município de
Ananindeua, conforme quantitativo e modalidade definidos a
seguir:
MUNICÍPIO
ESF
EAB
ACS
ANANINDEUA
-
-
-
NASF
I
ll
lll
10
-
-
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 128, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo
8º, inciso XI, que define como competência da Comissão
Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/
expansão das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção PsicossocialCAPS e Núcleo Ampliado de Saúde da Família -NASF.
- Considerando a Resolução CIR Baixo Amazonas, Nº 021, de
21 de Junho de 2018, que aprova o Credenciamento de 01 (um)
Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF –
AB – Modalidade I, do município de Juruti.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião
Ordinária de 08 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Credenciamento de 01 (um) Núcleo Ampliado
de Saúde da Família – NASF do Município de Juruti, conforme
quantitativo e modalidade definidos a seguir:
MUNICÍPIO
JURUTI
ESF
-
EAB
ACS
-
-
NASF
I
ll
lll
01
-
-
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 129, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo
8º, inciso XI, que define como competência da Comissão
Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/
expansão das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção PsicossocialCAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF.
- Considerando a Resolução CIR Tocantins, Nº 059, de 09 de
Julho de 2018, que aprova o Projeto de Implantação de 01
(uma) Equipe de Saúde Bucal – ESB’s, modalidade I, na UBS Dr.
Leandro dos Santos Souza Filho – ESF Centro, no Município de
Oeiras do Pará.
- Considerando ainda, a deliberação da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em
Reunião Ordinária de 08 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Tocantins, Nº 059, de 09
de Julho de 2018, que aprova o Projeto de Implantação de 01
(uma) Equipe de Saúde Bucal – ESB’s, modalidade I, na UBS Dr.
Leandro dos Santos Souza Filho – ESF Centro, no Município de
Oeiras do Pará, conforme demonstrativo a seguir:
MUNICÍPIO
ESF
EAB
ACS
OEIRAS DO PARÁ
-
-
-
ESB
NASF
ECR
l
ll
l
ll
lll
l
ll
lll
01
-
-
-
-
-
-
-
OEIRAS DO PARÁ : ESB/UBS Dr. Leandro dos Santos Souza Filho
- Centro
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 130, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo
8º, inciso XI, que define como competência da Comissão
Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/
expansão das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção PsicossocialCAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF.
- Considerando a Resolução CIR Araguaia, Nº 004, de 21 de Junho
de 2018, que aprova o Projeto de Implantação de Estratégias de
Saúde Bucal – ESB, modalidade I, no Município de Sapucaia.
- Considerando ainda, a deliberação da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em
Reunião Ordinária de 08 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Araguaia, Nº 004, de 21
de Junho de 2018, que aprova o Projeto de Implantação de
Estratégias de Saúde Bucal – ESB, modalidade I, no Município de
Sapucaia, conforme demonstrativo a seguir:
ANEXO
MUNICÍPIO
ESF
EAB
ACS
SAPUCAIA
-
-
-
ESB
NASF
ECR
l
ll
l
ll
lll
l
ll
lll
01
-
-
-
-
-
-
-
SAPUCAIA : ESB/ESF Rosa Angelieri Quagliato
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 131, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017,
que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde.
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo
8º, inciso XI, que define como competência da Comissão
Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/
expansão das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção PsicossocialCAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana III, Nº 016, de
27 de junho de 2018, que aprova a Implantação de um (01)
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no município de
São Domingos do Capim.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite
do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião
Ordinária de 08 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Metropolitana III, Nº 016,
de 27 de junho de 2018, a Implantação de um (01) Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO), no município de São
Domingos do Capim , conforme discriminado a seguir:
CÓDIGO
IBGE
1507201
MUNICÍPIO
São Domingos do
Capim
POP.
GERAL
PERCENTUAL DE
COBERTURA
30.987
CENTRO DE
ESPECIALIDADES - CEO
TIPO I TIPO II TIPO III
100% da População
Beneficiada
01
-
-
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 132, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde).
- Considerando a Resolução CIB nº 186, de 19/10/2011, artigo
8º, inciso XI, que define como competência da Comissão
Intergestores Regional a aprovação de projetos de implantação/
expansão das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família/Saúde Bucal, Centros de Atenção PsicossocialCAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF.
- Considerando a Resolução CIR Tapajós, Nº 010, de 21 de Junho
de 2018, que aprova o Credenciamento de 03 (três) Equipes
de Saúde Bucal – ESB, Modalidade I, nas Unidades Básicas de
Saúde do Jardim Europa, Riozinho das Arraias e Setor Industrial,
no Município de Novo Progresso.
- Considerando ainda, a deliberação da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em
Reunião Ordinária de 08 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Tapajós, Nº 010, de 21
de Junho de 2018, que aprova o Credenciamento de 03 (três)
Equipes de Saúde Bucal – ESB, Modalidade I, nas Unidades
Básicas de Saúde do Jardim Europa, Riozinho das Arraias e
Setor Industrial, no Município de Novo Progresso, conforme
discriminado a seguir:
MUNICÍPIO
ESF
EAB
ACS
NOVO PROGRESSO
-
-
-
ESB
NASF
ECR
l
ll
l
ll
lll
l
ll
lll
03
-
-
-
-
-
-
-
NOVO PROGRESSO : ESB/ESF Riozinho das Araras;
ESB/ESF Jardim Europa;
ESB/ESF Setor Industrial.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 09 de Agosto de 2018.
Vitor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Resolução Nº 133, de 09 de Agosto de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde).