32 DIÁRIO OFICIAL Nº 33972
Quinta-feira, 05 DE SETEMBRO 2019
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 23 de agosto de 2019.
Alberto Beltrame.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso
de suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018.
- Considerando as Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2018 e Nº 3.550,
de 1º de novembro de 2018 que alteram a Portaria de Consolidação nº 6/
GM/MS, de 27 de setembro de 2018, para dispor sobre o financiamento
das Equipes de Atenção Básica - eAB e da Gerência da Atenção Básica,
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.
- Considerando o Oficio 256/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de
Itupiranga, o qual solicita a aprovação do pleito de Incentivo Financeiro
para Gerencia de Atenção Básica, nos termos da legislação vigente.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião Ordinária de 25
de junho de 2019.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento de Gerentes de Atenção Básica do
município de Itupiranga, conforme anexo desta Resolução.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 23 de agosto de 2019.
Alberto Beltrame.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO
CNES
UBS
9601430
7299028
2614243
3009955
2614200
2614189
2614251
IPE
BAIRRO VITÓRIA
BAIRRO NOVO
CRUZEIRO DO SUL
SÃO SEBASTIÃO
CAJAZEIRAS
CESMUC
QUANTIDADE DE
EQUIPES
01
01
01
01
01
01
01
VALOR DO INCENTIVO
MENSAL
R$ 713,00
R$ 713,00
R$ 713,00
R$ 713,00
R$ 713,00
R$ 713,00
R$ 713,00
TOTAL DE INCENTIVO PARA GERENCIA DE ATENÇÃO BÁSICA.
VALOR DO INCENTIVO
ANUAL
R$ 8.556,00
R$ 8.556,00
R$ 8.556,00
R$ 8.556,00
R$ 8.556,00
R$ 8.556,00
R$ 8.556,00
59.892,00
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 3, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Portaria GM nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que
estabelece os procedimentos para execução do disposto no artigo 2º, do
Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da
rede física do Sistema Único de Saúde, oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde.
- Considerando a Resolução CIR Araguaia n° 03, de 31 de maio de 2019,
que aprova a Readequação da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) - 24
horas para um Centro de Especialidades Médicas, no município de Conceição do Araguaia.
- Considerando o parecer técnico favorável do Departamento de Atenção
Integral às Urgências e Emergências - DAUE/DDASS/SESPA.
- Considerando a Resolução CIB nº º 152 de 13 de setembro de 2018, artigo 25, Parágrafo Único, letra “a” que define que a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) poderá aprovar ou homologar, sem a necessidade da
plenária, os pleitos de abrangência estritamente municipal, devidamente
aprovados na CIR e com parecer favorável da área técnica correspondente
da SESPA.
Resolve:
Art.1° - Homologar a Resolução CIR Araguaia n° 03, de 31 de maio de
2019, que aprova a Readequação da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) - 24 horas para um Centro de Especialidades Médicas, no município de
Conceição do Araguaia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 02 de setembro de 2019.
Alberto Beltrame.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que
instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa
Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), incluindo os procedimentos para
implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal.
- Considerando a Portaria SAS/MS Nº 442, de 11 de outubro de 2001 –
que habilita o Estado à Fase I do PNTN, que compreende a realização de
triagem neonatal para Fenilcetonuria (PKU) e Hipotireoidismo Congênito
(HC), com detecção dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento dos casos confirmados.
- Considerando a Portaria SAS/MS Nº 175, de 19 de abril de 2010, que
habilitou o Estado à FASE II do PNTN, que compreende a realização de
triagem neonatal para Fenilcetonuria (PKU) e Hipotireoidismo Congênito
(HC) e Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias (DF) com detecção dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e
tratamento dos casos confirmados.
- Considerando a Portaria SAS/MS Nº 1343 de 04 de dezembro de 2012,
que habilitou o Estado à FASE III do PNTN, que compreende a realização
de triagem neonatal para Fenilcetonuria (PKU) e Hipotireoidismo Congênito (HC), Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias (DF) e Fibrose
Cística (FC) com detecção dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica,
acompanhamento e tratamento dos casos confirmados.
- Considerando a Portaria SAS/ MS Nº 217, de 24 de março de 2014, que
habilitou o Estado à FASE IV do PNTN, que compreende a realização de
triagem neonatal para Fenilcetonuria (PKU), Hipotireoidismo Congênito
(HC), Doenças Falciformes (DF), Fibrose Cística (FC), Deficiência de Biotinidase (DB) e Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC) com detecção dos
casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento
dos casos confirmados.
- Considerando a devolução formal do Serviço de Referência em Triagem
Neonatal - SRTN/PA pela Universidade Estadual do Pará - UEPA, conforme documento em anexo, Ofício nº 088/16- GAB/CCBS/UEPA, de 08 de
novembro de 2016.
- Considerando a Resolução CIB/Pa Nº149, de 21 de agosto de 2018, que
oficializou o LABORATÓRIO CENTRAL como referência para Triagem Neonatal ou Teste do Pezinho no Estado, mas que ainda há necessidade de
habilitação junto ao MS para se tornar Laboratório de Referencia Estadual
da Triagem Neonatal.
- Considerando que a Unidade de Referência Materno Infantil e Adolescente-UREMIA, foi reformada e se encontra estruturada e equipada para
receber o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN/PA.
- Considerando ainda, a deliberação consensual da plenária da Comissão
Intergentores Bipartite, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2019.
Resolve:
Art. 1º - Transferir o Serviço de Referência da Triagem Neonatal do Pará,
da Universidade do Estado do Pará, localizado à Av. Rômulo Maiorana, nº
2558 - Marco -Belém, PA - CEP: 66093-605, para a Unidade de Referência
Materno Infantil e Adolescente-UREMIA, localizada à Av. Alcindo Cacela,
142 - Umarizal, Belém - PA, 66065-205, que foi reformada e se encontra
estruturada e equipada para receber o Serviço de Referência em Triagem
Neonatal - SRTN/PA.
Art. 2º - Instituir o Laboratório Central do Estado do Pará – LACEN, como
Laboratório de Referência para a Triagem Neonatal do Estado, ligado ao
Serviço de Referência da Triagem Neonatal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de setembro de 2019.
Alberto Beltrame.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 3, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Portaria GM nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que
estabelece os procedimentos para execução do disposto no artigo 2º, do
Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da
rede física do Sistema Único de Saúde, oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana II n° 08, de 25 de junho de
2019, que aprova a Readequação da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) - 24 horas para um Centro Municipal de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – CADT/SIP, no município de Santa Izabel do Pará – PA.
- Considerando o parecer técnico favorável do Departamento de Atenção
Integral às Urgências e Emergências - DAUE/DDASS/SESPA.
- Considerando a Resolução CIB nº 152 de 13 de setembro de 2018, artigo 25, Parágrafo Único, letra “a” que define que a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) poderá aprovar ou homologar, sem a necessidade da
plenária, os pleitos de abrangência estritamente municipal, devidamente
aprovados na CIR e com parecer favorável da área técnica correspondente
da SESPA.
Resolve:
Art.1° - Homologar a Resolução CIR Metropolitana II n° 08, de 25 de
junho de 2019, que aprova a Readequação da UPA (Unidade de Pronto
Atendimento) - 24 horas para um Centro Municipal de Apoio Diagnóstico
e Terapêutico – CADT/SIP, no município de Santa Izabel do Pará – PA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 02 de setembro de 2019.
Alberto Beltrame.
Charles Cézar Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Protocolo: 470570