Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 218
16
ADV: JOAQUIM BARBOSA DA FONSECA NETO (OAB 8064/AL), MÚCIO MURILO CASSIANO GAMA (OAB 8122/AL), ANTÔNIO
ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL) - Processo 001.09.008226-6/00001 - Recursos - APELANTE: Lojas MaximumAPELADA: Christiane Fragoso de Melo Farias- Recebo o recurso, por tempestivo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para responder, querendo, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, sob as cautelas legais.
ADV: SEBASTIÃO CRISTOVAM SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 3771/AL) - Processo 001.09.028587-6 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - AUTORA: Sidete Lopes da Silva- RÉU: Aline Marinho Toledo Costa- LITSPASSIV: Serviço Social da
Indústria - SESI SAÚDE )- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados de fls. 28 a 96, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: MARIO JOSE DOS SANTOS (OAB 00002268AL) - Processo 001.96.007141-9 - Processo de Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Sergio Ferreira Melo- EXECUTADA: Jurandir Nunes da Silva- Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 74
v., no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB 6615/AL), FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO (OAB 7703/AL),
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS (OAB 2366-AL) - Processo
001.97.013545-0 - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Alagoas Diesel S/A.- RÉU: Pedro Ribeiro
da Silva- INDEFIRO o pedido retro. Considero ônus da parte interessada fornecer ao juízo os meios objetivos para a efetiva prestação
jurisdicional. Por seu turno, considerando que o juízo deve colaborar para o deslinde da demanda em busca da verdade possível, bem
como considerando o conceito de alvará (“O alvará judicial consiste em uma ordem concedendo o pedido formulado por quem o requer,
para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.”) determino a
expedição de alvará judicial para que o demandante diligencie aos órgãos constantes do requerimento com poderes, exclusivamente,
para buscar o endereço e/ou bens penhoráveis da parte ré e informar ao juízo. Intime-se o demandante para, no prazo de 10 dias,
contados da presente data, receber o dito alvará judicial. Defiro o prazo de 30 dias para que o requerente informe ao juízo o endereço do
demandado, para as providências necessárias. Após o decurso do prazo supra, no silêncio, determino a suspensão do feito pelo prazo
de seis meses, ou até que o demandante indique meios que viabilizem a ação. Decorrido o prazo acima, intime-se o demandante para
manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos moldes do Art. 267, III e §1º
do mesmo dispositivo legal, do CPC.
ADV: JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL) - Processo 001.99.003395-4 - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Banorte S/A.- EXECUTADA: Maria Goretti Falcao Justino - Deoclecio Justino
Alves- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora
sobre a certidão de fls. 172 v., no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 001.99.005639-3 - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Banco Itau S/A- EXECUTADO: Joao Dantas de Freitas - Dantas Malhas Ltda. - Edeleuza Maria Garcia
Dantas- Em cumprimento ao art. 2º, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a
parte autora sobre os ofícios de fls. 104 a 110, querendo, em 10 (dez) dias.
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL)
Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)
Alberto Nonô de Carvalho Lima (OAB 831AL)
Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Ana Luiza Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL)
Andrea Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)
Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Daniel Maia (OAB 19409/CE)
daniela padrines de albuquerque (OAB 8626/AL)
Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB 4087/AL)
Fernando Antônio Barbosa Sarmento de Asevedo (OAB 7703/AL)
Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB 2996/AL)
Givan de Lisboa Soares (OAB 2535A/AL)
Joaquim Barbosa da Fonseca Neto (OAB 8064/AL)
Jorcelino Mendes da Silva (OAB 1526/AL)
José Firmino de Oliveira (OAB 6615/AL)
José Mário Soares Neto (OAB 5.584/AL)
Leonardo Mafra Costa (OAB 5690/AL)
Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL)
Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL)
Marcos de Albuquerque Cotrim Filho (OAB 6576/AL)
Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL)
Maria Helena Castro Jatobá Lins (OAB 2366-AL)
Mario Jose dos Santos (OAB 00002268AL)
Múcio Murilo Cassiano Gama (OAB 8122/AL)
Paulo Sergio Bastos da Silva Junior (OAB 8112/AL)
Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 4599E/AL)
Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762-SP)
Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL)
Sebastião Cristovam Silva de Albuquerque (OAB 3771/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º