Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 545
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DATA: 16 de agosto de 2011.
SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CONTRATANTE
DIOGENES ISAAC DE MACEDO
Sócio Diretor da empresa CONTROLADORA DE PRAGAS E DEDETIZADORA LTDA-ME
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 038/2011
(Processo Administrativo nº 00985-0.2011.001)
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA JOÃO INÁCIO PACHECO-ME.
DO OBJETO: O objeto do presente ajuste consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
desinsetização, descupinização e desratização nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
DA VIGÊNCIA: O presente ajuste vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR: Lote I: R$ 15.700,00 (Quinze mil e setecentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados na dotação orçamentária nº 02.122.0003.2211.0000, PI1601, ELEMENTO DE DESPESA-33.90-39-Outros serviços de
terceiros-pessoa jurídica, deste Tribunal.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
DATA: 16 de agosto de 2011.
SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CONTRATANTE
JOÃO INACIO PACHECO
Representante Legal da empresa JOÃO INACIO PACHECO-ME
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 041/2011
(Processo Administrativo nº 00985-0.2011.001)
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO
LTDA-ME.
DO OBJETO: O objeto do presente ajuste consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
desinsetização, descupinização e desratização nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
DA VIGÊNCIA: O presente ajuste vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR: Lote IV: R$ 4.450,00 (Quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados na dotação orçamentária nº 02.122.0003.2211.0000, PI1601, ELEMENTO DE DESPESA-33.90-39-Outros serviços de
terceiros-pessoa jurídica, deste Tribunal.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
DATA: 16 de agosto de 2011.
SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CONTRATANTE
IARA PRAXEDES DE SOUZA
Sócia Gerente da empresa GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA-ME
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º