Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Maceió, Ano IV - Edição 759
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R$ 1.246,77 (um mil e duzentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), a JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA, ocupante do
cargo de Juiz de Direito, lotado na 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito da Capital, matrícula nº 57923, CPF nº 122.668.50482, a título de indenização da despesa com alimentação e hospedagem efetuada na cidade de Brasília/DF, nos dias 07 a 09 de junho do
corrente ano, para Participar do 17º ENAPA, conforme Processo Nº 02475-3.2011.001.
Art. 2º A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do elemento de despesa Diárias Pessoal
Civil - 339014 do Programa de Trabalho: Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário: 04.122.0003.2211.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas
Gabinete da Presidência
Precatório
Processo nº 2012.005710-9
Requisitante
: Igor Vinícius Vieira Ferreira
Requisitado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Credor : Maria de Lourdes Casado Ramalho
Advogados
: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (2500/AL) e outros
Devedor : Município de Maceió
Procurador
: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (4545/AL)
DECISÃO
Trata-se de de Ofício Requisitório de pagamento de Precatório em que figura como credora a Sra. Maria de Lourdes Casado
Ramalho e, como devedor, o Município de Maceió/AL.
Diante do preenchimento dos requisitos portaria nº 1655, de 01 de setembro de 2011, deste Tribunal de Justiça, e com base na atual
legislação acerca do procedimento de precatórios, DEFIRO o pagamento do crédito de natureza alimentar e determino que seja
oficiado o Prefeito do Município de Maceió, para que sejam adotadas as providências para cumprimento desta decisão, procedendose à inclusão do valor, já atualizado, de R$ 822.079,93 (oitocentos e vinte e dois mil, setenta e nove reais e noventa e três centavos),
no orçamento para posterior pagamento, observando-se o que preceitua o § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, conforme alteração
realizada pela EC 62/2009, sendo que R$ 716.856,37(setecentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete
centavos) em favor da Autora, Sra. Maria de Lourdes Casado Ramalho, e, R$ 105.223,56(cento e cinco mil, duzentos e vinte e três reais
e cinquenta e seis centavos) em favor de suas advogadas, com as devidas compensações, nos termos do art. 100, § 9º da Constituição
Federal.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 17 de agosto de 2012
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente
Precatório
Processo nº. 2005.002533-7
Requisitante
: Juiz de Direito da Comarca de Colônia Leopoldina
Requisitado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Credoras : Josefa Fagundes da Silva e outro
Advogados
: Petrúcio Soares (3469/AL) e outro
Devedor : Município de Colônia Leopoldina
Procuradora
: Ana Lúcia Pedroza e Silva (12722/PE)
DESPACHO
Trata-se de Precatório em que foi celebrado acordo entre credoras e devedor para pagamento parcelado do débito.
Entretanto, apesar do prazo do acordo já ter se expirado, não há qualquer manifestação das partes quanto ao seu devido
cumprimento.
Assim, determino a intimação das partes credoras, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 10 (dez), informe
nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo de folhas 283/284.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, arquivem-se os autos, na forma do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 16 de agosto de 2012.
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO
Presidente do Tribunal
Precatório
Processo nº. 2005.002542-3
Requisitante
: Juiz de Direito da Comarca de Colônia Leopoldina
Requisitado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Credoras : Marigleide de Assis Gomes e outros
Advogados
: Sávio Domingos Peixe Carvalho (12784D/PE) e outros
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