Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1038
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inscrito na OAB/AL 11.490 - A, com endereço profissional na Av. João Machado, 464, Centro, CEP 58.013-520, João Pessoa/PB.
Intime-se o Agravado para que apresente sua resposta, em 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças reputadas
relevantes.
Solicitem-se informações ao MM Juiz de Direito, nos termos do art. 527, IV do Código de Processo Civil.
Utilize-se cópia da presente como Ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 26 de setembro de 2013.
Des. James Magalhães de Medeiros
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800586-38.2013.8.02.0900
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
3ª Câmara Cível
Relator:Des. James Magalhães de Medeiros
Agravante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Agravado : Jonathan Lopes Torres
Advogado
: Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB: 9158/AL)
Advogado
: Lucas Silva de Albuquerque (OAB: 10563/AL)
Advogada
: Maria de Lourdes Ferreira Neves (OAB: 11058/AL)
DESPACHO/OFÍCIO 3ª CC Nº ______/2013.
Deixo para me manifestar acerca do pedido liminar de efeito suspensivo após colheita das informações a serem prestadas pelo
Magistrado a quo, bem como das contrarrazões a serem apresentadas pelo Agravado. Assim, determino:
Solicitem-se informações ao MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 527, IV do Código de Processo Civil.
Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, oferecer parecer.
Utilize-se cópia da presente como ofício.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 21 de outubro de 2013.
Des. James Magalhães de Medeiros
Relator
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. James Magalhães de Medeiros
Embargos de Declaraçãonº 0020519-50.2009.8.02.0001/50000
Assunto: Saúde
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros
Des. Eduardo José de Andrade
3ª Câmara Cível
Embargante
: Município de Maceió
Procurador
: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL)
Embargado
: Francisco Paulino da Silva
Defensor P
: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB: 11226/PB)
Defensora
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
DESPACHO
Tendo em vista que os presentes embargos declaratórios buscam efeitos modificativos, intime-se a parte embargada a fim de que
apresente, querendo, resposta no prazo legal.
Publique-se.
Maceió, 25 de outubro de 2013.
Des. James Magalhães de Medeiros
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0500192-88.2013.8.02.0000
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
3ª Câmara Cível
Relator:Des. James Magalhães de Medeiros
Agravante
: Cid Eduardo Porto Filho e outros
Advogado
: Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB: 3683/AL)
Agravado : Cid Eduardo Porto
Advogado
: Antônio Fernando Menezes de Batista Costa (OAB: 2011/AL)
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