Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1230
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Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
A JE - C
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao
DCA, e, empós ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o seguinte processo:
PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA O TRIBUNAL DO JÚRI
Proc. nº: TJ 01872-0.2014.001 - Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação DIATI
PARECER GPAPJ Nº 605/2014
EMENTA: LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FÓRUM DA CAPITAL. FASE EXTERNA
CONCLUÍDA. ANÁLISE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATENDIMENTO AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO
BRASIL. PROCEDIMENTOS REALIZADOS SOB A OBEDIÊNCIA DOS DISCIPLINAMENTOS INTERNOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(ATOS NORMATIVOS Nº 010/2006, Nº 25/2010 E Nº 6/2013, BEM COMO PELA RESOLUÇÃO Nº 14/2008). ATENDIMENTO À LEI
ESTADUAL Nº 5.237, DE 17 DE JULHO DE 1991, AO DECRETO ESTADUAL Nº 1.424, DE 22 DE AGOSTO DE 2003, NO ART. 11
E SS. DO ANEXO I, E 8º E SS. DO ANEXO II. ATENDIMENTO ÀS LEIS FEDERAIS NÚMEROS 8.666/1993 E 10.520/2002 E LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, BEM COMO AO DECRETO FEDERAL Nº. 5.450/2005. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 8 (OITO)
DIAS. PELA HOMOLOGAÇÃO, CONDICIONADA À JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA
VENCEDORA.
O presente procedimento versa sobre licitação pública, modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, visando à aquisição
de equipamento de áudio para suprir as demandas do Tribunal do Júri do Fórum da Capital.
À fl. 68, o Desembargador Presidente do TJ/AL, Desembargador José Carlos Malta Marques, seguindo o pronunciamento
desta Procuradoria, Despacho GPAPJ n.º 1144/2014 (fls. 61/66v) e a informação orçamentária de fl. 48, autorizou a deflagração do
procedimento licitatório ora analisado.
Cópia da publicação de Aviso de Edital, fl. 69, comprovação da publicidade do certame (Aviso de Edital, disponibilização no D.J.E.),
no dia 07.08.2014, quando o certame realizar-se-á no dia 26.08.2014.
Minuta do Edital nº 002/2014, fls. 70/87.
Às fls. 88/89, comprovação do cadastramento do Edital Pregão Eletrônico nº 039/2014 no sítio do Banco do Brasil ( www.bb.com.br)
de pregões eletrônicos e acolhimento de propostas às fls. 93/95.
Por sua vez, as fls. 96/98v, constam os extratos da disputa do presente procedimento licitatório, retirados sistema/sítio do Banco do
Brasil ( www.bb.com.br) de pregões eletrônicos.
Às fls. 99/111, proposta ajustada para o lote único, no valor de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais), com as certidões
e declarações da empresa ELETRO SATES LTDA.
Já à fl. 112, o Pregoeiro responsável encaminha os autos à DIACI e a PA para suas respectivas análises.
À fl. 113, a DIACI constatou que todos os procedimentos foram cumpridos em conformidade com o Ato nº 25/2010 e Resolução
14/2008, além das legislação pertinente às Licitações Públicas, ressalvando a necessidade de anexar as documentações originais de
É o relatório.
De partida, imperativo se faz salientar que a presente análise desta Procuradoria Geral Administrativa reflete, exclusivamente, os
elementos que integram, até o presente momento, os autos do procedimento administrativo em epígrafe, à luz dos princípios basilares
da Administração Pública, os quais estão inseridos na Carta Maior do Brasil, em seu art. 37, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Nesse contexto, e, ainda, em sede inicial, é importante delimitar a principal legislação que guia a elaboração desta manifestação: a)
a Lei Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 1991, o Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, no art. 11 e ss. do Anexo I, e 8º e
ss. do Anexo II, e os Atos Normativos nºs 10/2006, 25/2010 e 6/2013 do TJ/AL; b) Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002,
em especial o seu art. 4º, Decreto nº 5.450/2005, artigos 17 e ss..
O embasamento legal se justifica por se cuidar de licitação pública, modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, visando
à à aquisição de equipamento de áudio para suprir as demandas do Tribunal do Júri do Fórum da Capital. Destaco, neste momento, que
a aplicabilidade da legislação estadual se dá pelo fato de lhe ser cabível complementar as normas gerais federais, dentro da regulação
da questão regional. Assim, deve-se dar primazia às disposições estaduais, a ser integrada pela legislação federal quando aquelas
forem omissas ou lacunosas.
Antes de adentrar no deslinde da questão, rememoro que esta Procuradoria Administrativa deve ser ouvida obrigatoriamente antes
da homologação do certame, na forma do art. 22, do Decreto nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, que regulamenta no âmbito do Estado
de Alagoas a modalidade de licitação denominada Pregão, como sempre destacado por este Órgão Consultivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º