Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1246
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Des. Klever Rêgo Loureiro. Revisor:Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, afastando
a preliminar suscitada, nos termos do voto do relator.Apelação nº 0000104-45.2012.8.02.0032 , de Porto Real do Colégio,Vara do
Único Ofício do Porto Real do Colégio. Apelante: Município de Porto Real do Colégio.Procurador: Rhony Yossef Falcão Bezerra (OAB:
9726/AL).Apelada: Cristiane Santos Castro Neri.Advogado: Silvan Antônio do Nascimento (OAB: 5328/AL).Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro. Revisor:Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, afastando a preliminar
suscitada, nos termos do voto do relator.Apelação nº 0000294-07.2010.8.02.0055 , de Santana do Ipanema,2ª Vara Cível e Criminal
(Execuções Penais)Apelante: Município de Olivença.Advogado: Julius Novais Bomfim (OAB: 6690/AL).Apelado: Jennison Oliveira de
Lima.Advogado: Thiago Antônio Bastos Soares (OAB: 10668/AL).Advogado: João Soares Neto (OAB:7919/AL).Relator: Des. Klever
Rêgo Loureiro.Revisor:Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso interposto
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença ora combatida, nos termos do voto do
relator. Apelação nº 0500103-12.2008.8.02.0042 , de Coruripe,Vara do 2º Ofício de Coruripe. Apelante: João José Sarmento de Carvalho
Souza.Advogado: Thiago Siqueira Firmino (OAB:7858/AL).Apelado: Município de Coruripe.Advogado: Victor Cabus Montenegro
(OAB:9390/AL).Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Revisor:Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:Após o voto do Relator no
sentido CONHECER o recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada pelo
Magistrado Singular, por conseguinte, JULGAR IMPROCEDENTE a ação de ressarcimento interposta pelo Município de Coruripe, foi
SUSPENSO o julgamento em face o pedido de vistas formulado pelo Des. Domingos de Araújo. Des. James Magalhães de Medeiros
não manifestou seu voto. Apelação nº 0001135-14.2003.8.02.0001 , de Maceió,13ª Vara Cível da Capital. Apelante: Zeppini Comercial
Ltda
Advogada: Juliana Ferraz Suassuna (OAB: 19963/PE).Advogada: Luciana Waquim Campos de Oliveira (OAB:16166/PE).Advogada:
Célia Maria Maciel da Silva (OAB: 109959/SP).Advogada: Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP).Apelado: Casa do Posto
Ltda
Advogado: Jorge Luiz Tenório de Carvalho (OAB: 7167/AL).Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Revisor:Des. Domingos de Araújo
Lima Neto. Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
inalterada a sentença monocrática, nos termos do voto do relator. Reexame Necessário nº 0000241-89.2009.8.02.0013 , de Arapiraca,4ª
Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública: Severino José Quirino e outro
Advogado: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/AL).Remetente: Juízo
Parte2:Município de Craíbas.Advogado: José Ventura Filho (OAB: 3053/AL).Advogado: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB: 8051/AL).
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, conhecer da remessa necessária para reformar
em parte sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração nº 0060439-94.2010.8.02.0001/50000 , de
Maceió,5ª Vara Cível da Capital. Embargante: Comercial José Luiz e Filhos Ltda. Advogado: Fabrício Barbosa Maciel (OAB: 8087/AL)
Embargado: Espólio de Aurélio Calheiros Lages.Advogado: Alberto Braga de Góes (OAB: 1187/AL).Advogada: Marina Correia dos
Reis Cleto (OAB: 9192/AL)
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Revisor:Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER
dos Embargos de Declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, ante a ausência dos vícios elencados no art. 535 do
Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental nº 0802700-94.2014.8.02.0000/50000 , de Maceió,26ª Vara
Cível da Capital / Família. Agravante: Geane Milena Viana Ferreira
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL).: Victor Cavalcante Tenório (OAB: 11951/AL).Advogada: Vanine de Moura Castro
Ferreira (OAB: 9792/AL).Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL).Advogada: Valeria da Silva Fidélis (OAB: 10078/
AL).Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).Advogada: Marthe Vrijdags Fernandes Cursino Filha (OAB: 10414/AL).
Advogado: José Rubem Ângelo (OAB: 3303/AL).
Advogado: Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL).Advogado: Jessyca Irlana Modesto (OAB:10662/AL).Advogado: Hélvia
Juliana Aranha Fonseca Sabino (OAB: 10864/AL).Advogado: Flávio Lima Silva (OAB: 4267/AL).Advogado.: Filipe Gomes Galvão (OAB:
8851/AL).Advogada: Daniella Perdigão Gomes (OAB: 8054B/AL).Advogada: Carla de Souza Paiva (OAB: 6427/AL).Advogado: Amanda
Barros Barbosa (OAB: 8990/AL).Advogado: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL).Advogado: Alberto Nonô de Carvalho
Lima (OAB: 831/AL).
Advogado: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL).Advogado: Renata Gonçalves Tenório de Albuquerque Lins (OAB:
10909/AL).Advogado: Rafael Almeida Onofre (OAB: 8334/AL).Advogado: Frederico Guilherme Gomes Galvão (OAB: 10388/AL).
Advogado: Joyce Vieira Lemos (OAB:10891/AL).Agravado: Igor Barros Fontes Teles.Advogado: Ivan Fontes Teles (OAB:5617/AL).
Advogado: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB:4690/AL).Advogado: Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL).Relator: Des. Klever
Rêgo Loureiro. Revisor:Decisão:Presença do advogado da Agravante, Dr. Walmar Paes Peixoto. Decisão: em CONHECER do presente
recurso, à unanimidade de votos, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de manter íntegra
a decisão agravada.Apelação nº 0103678-61.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelada: Cledja Maria das Neves Bernardino.
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima.Neto. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicadas as preliminares suscitadas e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Apelação nº 0008135-50.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador:Daniel Felipe Brabo Magalhães.OAB:7339/AL).Apelado:RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.L. Relator:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas
as preliminares suscitadas e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Apelação nº
0042858-03.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador:
José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: Vinicius Cansancao & Cia Ltda.Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto.
Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas e, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.Apelação nº 0042867-62.2009.8.02.0001 , de
Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: CEZARO DA SILVA SAMPAIO
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicadas as preliminares suscitadas e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Apelação nº 0008138-05.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL)
Apelada: MARCIA TENORIO DE ALBUQUERQUE
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima NetoRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicadas as preliminares suscitadas e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º