Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1885
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Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Diante da necessidade de produção de prova pericial, nomeio a médica Luciana Cotrin
Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como perita no presente feito, a fim de apurar os danos causados pelo acidente à saúde da parte
autora, apontando a incapacidade da mesma, caso existente, e se é total ou parcial e qual percentual da invalidez. Arbitro os honorários
da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias,
ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem
seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo supra. Designo o dia 20/06/2017 para a realização da perícia, na sede
deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por ordem de chegada, devendo a parte autora comparecer munida de documentos
necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos ao acidente. Publique-se.
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), GABRIELLE ARCOVERDE
CUNHA (OAB 8904A/AL) - Processo 0706760-65.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: GEOVANE DA SILVA
SANTOS - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. e outro - Diante da necessidade de produção de prova pericial,
nomeio a médica Luciana Cotrin Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como perita no presente feito, a fim de apurar os danos causados
pelo acidente à saúde da parte autora, apontando a incapacidade da mesma, caso existente, e se é total ou parcial e qual percentual
da invalidez. Arbitro os honorários da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pela
parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se
as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo supra. Designo o dia 20/06/2017 para
a realização da perícia, na sede deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por ordem de chegada, devendo a parte autora
comparecer munida de documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos ao acidente. Publique-se.
ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL), RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), DANIEL DE MACEDO
FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 0706802-17.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: GIVANILDO DE
JESUS ROSA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. e outro - Diante da necessidade de produção de prova
pericial, nomeio a médica Luciana Cotrin Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como perita no presente feito, a fim de apurar os danos
causados pelo acidente à saúde da parte autora, apontando a incapacidade da mesma, caso existente, e se é total ou parcial e qual
percentual da invalidez. Arbitro os honorários da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados em
Juízo pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo supra. Designo o dia
20/06/2017 para a realização da perícia, na sede deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por ordem de chegada, devendo a
parte autora comparecer munida de documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos ao acidente. Publiquese.
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE), JOÃO ALVES BARBOSA
FILHO (OAB 3564A/AL) - Processo 0706826-45.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTORA: JOSEFA DEUSDETE
MACHADO DA SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. e outro - Diante da necessidade de produção
de prova pericial, nomeio a médica Luciana Cotrin Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como perita no presente feito, a fim de apurar
os danos causados pelo acidente à saúde da parte autora, apontando a incapacidade da mesma, caso existente, e se é total ou parcial
e qual percentual da invalidez. Arbitro os honorários da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados
em Juízo pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo supra. Designo o dia
20/06/2017 para a realização da perícia, na sede deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por ordem de chegada, devendo a
parte autora comparecer munida de documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos ao acidente. Publiquese.
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL)
- Processo 0708397-85.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: JEAN CARLOS AMORIM DA SILVA RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Diante da necessidade de produção de prova pericial, nomeio a médica
Luciana Cotrin Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como perita no presente feito, a fim de apurar os danos causados pelo acidente à
saúde da parte autora, apontando a incapacidade da mesma, caso existente, e se é total ou parcial e qual percentual da invalidez. Arbitro
os honorários da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte ré, no prazo de 05
(cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo,
indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo supra. Designo o dia 20/06/2017 para a realização da perícia,
na sede deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por ordem de chegada, devendo a parte autora comparecer munida de
documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos ao acidente. Publique-se.
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL),
JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL) - Processo 0709583-46.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- AUTOR: EDVALDO LOPES DA SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Diante da necessidade de
produção de prova pericial, nomeio a médica Luciana Cotrin Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como perita no presente feito, a fim
de apurar os danos causados pelo acidente à saúde da parte autora, apontando a incapacidade da mesma, caso existente, e se é
total ou parcial e qual percentual da invalidez. Arbitro os honorários da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão
ser depositados em Juízo pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos
honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo
supra. Designo o dia 20/06/2017 para a realização da perícia, na sede deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por ordem
de chegada, devendo a parte autora comparecer munida de documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos
ao acidente. Publique-se.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), DANIEL DE
MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL) - Processo 0715419-63.2015.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: João Fernando da Silva - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. e
outro - Diante da necessidade de produção de prova pericial, nomeio a médica Luciana Cotrin Pires, CRM/AL 5699, para funcionar como
perita no presente feito, a fim de apurar os danos causados pelo acidente à saúde da parte autora, apontando a incapacidade da mesma,
caso existente, e se é total ou parcial e qual percentual da invalidez. Arbitro os honorários da perita em R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao
pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos,
no prazo supra. Designo o dia 20/06/2017 para a realização da perícia, na sede deste juízo, no período da tarde (a partir das 14h00), por
ordem de chegada, devendo a parte autora comparecer munida de documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos
relativos ao acidente. Publique-se.
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), JAIME
MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) - Processo 0715744-38.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Adelmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º