Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1912
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fornecimento de todos os materiais, nos termos do edital PE nº 011/2017.
DO VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 26.239,92 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos),
conforme especificações constantes no Anexo I do edital de PE nº 011/2017.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, registrado com os seguintes dados:
a) Programa de Trabalho: 02.0003.02.122.003.2431.4930.210 Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário 1º GRAU, Elemento
de Despesa: 3.3.90-39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 0100 Recursos Ordinários;
Destinação: 00000 Livre; Rubrica Item : 3.3.90.39.78.00.00.00- Limpeza e Conservação.
DA GESTÃO: Ficam designados os servidores Sr. JOÃO LUIZ NETO MUNIZ FARIAS (Gestor) e o Sr. GUILHERME MACHADO
REBELO (Gestor Substituto), lotados no DARAD, e os servidores Sr. JOSÉ RONALDO BRANDÃO MAGALHÃES (Fiscal), lotado no
DCEA e o Sr. CLAUDIONOR SOARES (Fiscal Substituto), lotado na Corregedoria Geral da Justiça, para, nessa ordem, exercerem a
gestão/fiscalização do contrato, devendo os mesmos representar este Tribunal perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, nas atividades de gestão, fiscalização e controle constantes no Ato Normativo nº. 025/2010.
DA VIGÊNCIA: O contrato derivado deste procedimento licitatório terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo
com a Lei nº 8.666/93, Art. 57 em seu inciso II.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
Maceió, 07 de julho de 2017.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
DIOGENES ISAAC DE MACEDO
Representante Legal da CONTROLADORA DE PRAGAS E DEDETIZADORA GARANHUNS LTDA-ME
CONTRATADA
Corregedoria
Chefia de Gabinete
Processo nº: 2017/5716
Requerente: Desembargador Otávio Leão Praxedes – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Solicitação de edição de Portaria Administrativa
SOLICITAÇÃO DE EDIÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA
ATUAR COMO JUIZ AUXILIAR DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA CAPITAL. INDICAÇÃO FEITA
PELO PRESIDENTE DO TJ/AL. INVIABILIDADE DO INDICADO ATUAR EM RAZÃO DO ACÚMULO DE FUNÇÕES. PORTARIA DE
DESIGNAÇÃO SUPERVENIENTE. PARECER PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM FACE DO EXAURIMENTO DA FINALIDADE
E DA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI ESTADUAL Nº 6.161/00.
DECISÃO
Trata-se de Processo Administrativo, originário do Desembargador Otávio Leão Praxedes, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, solicitando a designação do Magistrado Bruno Acioli Araújo para atuar como juiz auxiliar no Juizado da Fazenda
Pública Estadual e Municipal da Capital, tendo em vista o elevado passivo processual existente na citada Unidade Judiciária.
Em ato contínuo, a Divisão de Juízes desta Corregedoria-Geral da Justiça informou que:
“... impende consignar que o Magistrado indicado pelo Presidente, Dr. Bruno Acioli Araújo, Titular da 1ª Vara de Delmiro Gouveia,
durante o mês de maio do corrente ano, está atuando na substituição da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, em razão das férias do Titular
deste Juízo, Dr. Lucas Lopes Dória.
Nesse sentido, aplicando-se, por analogia, a regra inserta no art. 2º, caput, da Resolução nº 05/2013, a disciplinar que cada
magistrado, em regra, só substituirá um Juízo, não seria viável a designação do referido magistrado, considerando o acúmulo de funções
– 1ª e 2ª Varas de Delmiro Gouveia – durante o mês de maio de 2017.
Assim, considerando que o Juiz Titular da 2ª Vara de Rio Largo, Alexandre Machado de Oliveira, atualmente não exerce a função
de Juiz Substituto ou Auxiliar em nenhuma outra Unidade Judiciária, ele foi designado, por meio da Portaria nº 417, de 19.05.2017, DJe
22.05.2017, para auxiliar o Juizado Especial da Fazenda Pública. ...” (= sic) – pág. 06.
Na sequência, os Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Diego Araújo Dantas, Dr. Geraldo Cavalcante
Amorim e Dra. Laila Kerckhoff dos Santos, opinaram:
“... Pelo exposto, restando demonstrado o exaurimento da pretensão levada a efeito por meio do ofício encaminhado e nada mais
havendo o que proceder nesta esfera administrativa, OPINAMOS pelo arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 52 da Lei
Estadual nº 6.161/2000. ...” (= sic) – págs. 09/11 – especialmente pág. 11 dos autos.
É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º